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DOC. 221.2200.8746.0769

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Empresa em recuperação. Atos de constrição. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de São Paulo, objetivando seja declarada a inexistência de débito de anuidades da OAB não adimplidas desde o ano de 2012, bem como o cancelamento da anuidade do ano de 2020, que já fora lançada pela ré, tendo em vista o autor não exercer a profissão de Advogado desde 1991, tendo requerido o cancelamento de sua inscrição na ordem na mesma época.

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