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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno

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Doc. 298.9759.4734.6125

401 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que considera, como trabalho noturno, apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com previsão de pagamento de adicional noturno no percentual de 40%, calculado sobre a hora normal, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme dispõe a Súmula 60, II. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o entendimento preconizado no supracitado verbete sumular, no sentido de que é devido o pagamento do adicional noturno também quanto às horas de prorrogação da jornada noturna, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Importante ressaltar, ainda, que, antes mesmo da fixação da aludida tese jurídica pelo STF no Tema 1046, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, com acórdão publicado no DEJT em 16.02.2018, já havia pacificado o entendimento de que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera como noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, quando pactuado, em contrapartida, adicional noturno em percentual acima do legalmente previsto, em observância ao princípio do conglobamento. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para estender a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno em razão da prorrogação da jornada noturna, observada a hora reduzida noturna, para o período contratual a contar de 01.05.2017 (data da vigência do acordo coletivo firmado) . Considerou, assim, que o autor faz jus à percepção do adicional noturno para as horas laboradas a partir das 5 horas (quando cumprida a integralidade da jornada noturna, das 22 horas às 5 horas), também no período abrangido pelo acordo coletivo. Para tanto, consignou que o referido acordo coletivo de trabalho, ao estabelecer como jornada noturna o período entre 22 horas às 5 horas e fixar o pagamento do aludido adicional no percentual de 40% sobre a hora normal, não teria afastado a sua incidência em relação às horas laboradas após as 5 horas, na medida em que é silente em relação à prorrogação do horário noturno. A referida decisão regional, ao desrespeitar os estritos termos da norma coletiva, destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Desse modo, flagrante a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 910.3510.2195.3020

402 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada d... ()

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Doc. 103.1674.7457.1300

403 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Descaracterização. Turnos em jornadas fixas com interrupção do turno noturno. CF/88, art. 7º, XIV.

«Para que seja caracterizado o trabalho em turnos de revezamento, essencial que a atividade desenvolvida pelo empregado ocorra em três turnos, ora pela manhã, ora pela tarde, ora pela noite, repetidamente de forma a prejudicar o relógio biológico do empregado, fato este protegido pela legislação vigente, o que afasta consequentemente, o trabalho em duas jornadas fixas, pela manhã e à tarde, propriamente, alternadamente em alguns meses do ano, sem nunca completar o ciclo de 24 horas do d... ()

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Doc. 181.7845.4006.4400

404 - TST. Horas extras. Trabalho em domingos e feriados. Adicional noturno.

«O recurso encontra-se desfundamentado, conforme disposto no CLT, art. 896, uma vez que a recorrente não apontou violação de dispositivos de leis ou, da CF/88, nem contrariedade a Súmula do colendo Tribunal Superior do Trabalho ou dissenso entre julgados sobre o tema. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 125.8682.9002.0000

405 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho. Horário misto. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.

«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60/TST, II, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata d... ()

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Doc. 905.2253.6443.7836

406 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM . CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO À ÉPOCA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM . CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO... ()

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Doc. 144.5471.0003.6900

407 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.

«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.»

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Doc. 156.5404.3000.6800

408 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva. Validade.

«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CF, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, são plenamente válidas as cláusulas coletivas que disciplinam acerca do adicional noturno, versando a hipótese sobre direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente, mormente no presente caso em que, embora desconsiderada a redução da ... ()

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Doc. 546.9209.2958.5495

409 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO, ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO PAGAMENTO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22:00H E ÀS 5:00H, EM CONTRAPARTIDA A PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

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Doc. 771.3773.5455.8208

410 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA-SP. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA E SUA PRORROGAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.

1. A parte ré afirma que sempre remunerou corretamente as horas noturnas, com o devido adicional, bem como as horas extras, conforme comprovam os demonstrativos de pagamento. 2. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos, sob a fundamentação que após a análise das fichas financeiras foram encontradas irregularidades na quitação do referido adicional no período anterior a janeiro de 2018. Incidência da Súmu... ()

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Doc. 163.5721.0000.4300

411 - TJRS. Magistério. Gratificação noturna. Arts. 7º, IX, e 39, § 3º, CF/88 e CE, art. 29, IV/89. Lei estadual 6.672/74. Redução de carga horária e acréscimo remuneratório. Diferença. Omissão legislativa. Writ e eficácia normativa.

«Não há maior dúvida quanto à previsão constitucional, seja na Carta Federal, artigos 7º, IX, e 39, § 3º, seja na Carta Estadual, artigo 29, IV, relativamente à incidência de plus remuneratório quanto ao trabalho noturno, que não se há de confundir com a redução da carga horária, com o que se afigura omissão legislativa relativamente ao magistério público estadual, uma vez prever seu estatuto, Lei Estadual 6.672/74, no artigo 117, § 1º, apenas o benefício de cunho físico ... ()

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Doc. 640.2372.5069.4839

412 - TST. A) AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A FLEXIBILIZAÇÃO DA HORA NOTURNA PARA O LABOR PRESTADO DAS 4H42MIN ÀS 5H, NO 1º TURNO, E DAS 22H ÀS 23H18MIN, NO SEGUNDO TURNO, EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO A MAIOR NO TERCEIRO TURNO. TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada, no tema pertinente ao adicional noturno, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Empresa, considerando ausente a transcendência da causa. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO ... ()

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Doc. 163.5910.3000.9200

413 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Redução ficta do horário noturno. Jornada 12x36 horas.

«O TST pacificou sua jurisprudência, no sentido de que a hora noturna reduzida se compatibiliza com a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Por outro lado, também já se consolidou nesta Corte o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 12x36, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Esse é o sentido da Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 388. Recurso de r... ()

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Doc. 127.6674.7000.0200

414 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, arts. 73, § 2º, 894 e 896.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornad... ()

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Doc. 426.3301.0064.2757

415 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA.

Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADAS DE 8 HORAS. REVEZAMENTO 6X4. NORMA COLETIVA. ARE 1.121.633 E RE 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na hipótese dos autos, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pag... ()

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Doc. 190.1062.9008.3100

416 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13%. Validade.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto à hora noturna reduzida, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 433.7360.1075.9763

417 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO NO HORÁRIO DIURNO. DOBRA DE JORNADA. CONTINUIDADE DO TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 73, §§ 1º E 5º, DA CLT.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, o empregado sujeito ao regime de jornada de 12x36 também tem direito à hora noturna reduzida nos casos em que prorrogada a jornada noturna após as 5 horas da manhã. 2. No caso, o autor desempenhava suas atividades em escalas de 12x36 e era submetido, com habitualidade, à dobra de jornada sem qualquer intervalo entre a primeira e a segunda escala... ()

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Doc. 163.6125.9000.4900

418 - TJSC. Apelação. Ação de reparação de danos. Ciclista em atividade física que invade canteiro de obras. Queda em vala aberta na via pública. Lesões na face. Implantes dentários. Alegação de que as obras na avenida não estavam devidamente sinalizadas. Omissão que justificaria a atribuição de responsabilidade civil ao serviço de água e esgoto, bem como ao município. Argumentação improfícua. Testigos que confirmam a interdição da via urbana onde o serviço de canalização estava sendo efetivado. Praticante de ciclismo que, ignorando a advertência e o isolamento do local, adentrou no canteiro de obras com sua bicicleta. Risco por sua conduta evidentemente assumido. Rompimento do nexo causal. Depoimentos dos bombeiros militares arrolados como testemunhas pelo próprio autor que confirmam a existência de maquinário e trabalho noturno no momento do acidente. Iluminação da área pelos faróis de retroescavadeiras e caminhões. Justificativa de que o apelante teria sido surpreendido pelo buraco na pista. Tese rechaçada. Laceração labial e fratura dentária que, de fato, constituem resultado indesejado. Inviabilidade, no entanto, de imposição aos apelados do dever de indenizar. Contribuição da própria vítima para o acidente. Omissão dos réus não configurada. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - O ciclista que sofre queda em cavidade descerrada, após invadir espaço de obra pública devidamente isolada e sinalizada, não merece reparação pelos danos experimentados.»

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Doc. 103.1674.7472.6100

419 - TRT2. Jornada de trabalho. Médico plantonista. Horas extras e adicional noturno. Descabimento na hipótese. CLT, art. 59 e CLT, art. 73.

«O médico plantonista contratado por valor certo não faz jus ao pagamento de horas extras ou de adicional noturno, pois o valor do plantão remunera integralmente o trabalho prestado. Prática usual no meio médico.»

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Doc. 211.4050.6007.2800

420 - STJ. Recurso especial. Penal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Violação do CP, art. 110, § 1º, e CP, art. 155, § 1º e § 4º. Pleito de restabelecimento da qualificadora do abuso de confiança. Provimento. Empregados terceirizados, que tiveram facilidade de acesso ao edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, inclusive com autorização para o trabalho noturno. Aplicabilidade da qualificadora. Pedido de afastamento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, reconhecida pelo tribunal de origem. Verificação. Não ocorrência. Pena restabelecida em 2 anos e 11 meses de reclusão. Prazo prescricional de 8 anos não transcorrido entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Aplicação do CP, art. 109, IV, c/c o CP, art. 110, § 1º.

«1 - A Corte de origem afastou a qualificadora do abuso de confiança, sob a colação do seguinte fundamento: a conduta dos réus deve ser definida como furto qualificado por uma única circunstância (concurso de pessoas), e não duas. De fato, não houve «abuso de confiança» no caso examinado, somente atribuído aos réus porque empregados da empresa que prestava serviço ao TRE-PE. A condição de empregado, todavia, não é suficiente para fins de incidência da norma contida no CP, art... ()

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Doc. 136.2504.1001.7800

421 - TRT3. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime. Complemento da rmnr. Forma de cálculo.

«Vencida esta relatora, a turma entendeu que o valor da RMNR, inclusive o da complementação da RMNR, foi instituído por instrumentos coletivos, a fim de equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, objetivando o aperfeiçoamento da isonomia entre estes, devendo o adicional de periculosidade, o adicional de trabalho noturno (ATN) e o adicional de hora de repouso alimentação (AHRA) ser deduzidos do valor estabelecido nas tabelas da Remuneração Mínima por Nível e Regime, para... ()

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Doc. 328.3623.4958.9873

422 - TJSP. RECURSO INOMINADO.

Servidora Pública Estadual da área da saúde. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Sentença de procedência que determinou a incidência da GTN sobre 50% do Prêmio de Incentivo. Insurgência da FESP. Não acolhida. Cálculo da GTN deve computar todas as vantagens remuneratórias permanentes que integrem a remuneração global do servidor, nos termos do Art. 3º, §2º da LCE 506/87. Prêmio de Incentivo na base de 50% é verba permanente, conforme IRDR 7 (autos 0056229-24.2016.8.26.000... ()

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Doc. 579.4156.9983.9548

423 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame ... ()

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Doc. 138.1145.9255.4248

424 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO NO HORÁRIO DIURNO. CONTINUIDADE DO TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 73, §§ 1º E 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se incide a hora noturna reduzida na jornada em prorrogação, após às 05h00, no caso do regime 12x36. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, o empregado sujeito ao regime de jornada de 12x36 também tem direito à hora noturna redu... ()

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Doc. 181.7850.1001.8300

425 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Domingos e feriados. Ônus da prova.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento decorrente do labor em domingos e feriados. Não foram opostos embargos de declaração. Nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. De mais a mais, os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos leg... ()

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Doc. 142.5855.7022.2500

426 - TST. Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«A disposição contida no caput e nos parágrafos do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública e visa a garantir a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço que na jornada em período diurno. Assim, o trabalho em horário noturno impõe a redução ficta da hora noturna e, por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, o empregado tem direito à hora noturna reduzida e... ()

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Doc. 889.1201.4957.2960

427 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Os dispositivos legal e constitucional indicados como ofendidos são impertinentes à controvérsia relativa ao direito à indenização por dano moral, por não tratarem da matéria, uma vez que a Lei 9.615/1998, art. 34 apenas estabelece os deveres da entidade esportiva empregadora e o CF/88, art. 6º limita-se a elencar os direitos sociais. 2. Os arestos transcritos são, efetivamente, inespecíficos, na medida em que o primeiro (fl. 420) aborda a limitação do treinamento do atleta à parte física, comandado apenas por treinador físico, inviabilizando a manutenção de seu nível técnico, e o segundo (fls. 421-423) trata do afastamento do convívio com os demais jogadores do elenco principal, com treinamento em academia em outra localização, com péssimas condições e equipamentos de condicionamento físico obsoletos ou inutilizáveis, além de boicote pelo empregador e afastamento de condições ideais para o exercício de sua profissão, com empréstimo do empregado para clubes de menor expressão. 3. Verifica-se que essas premissas não são as mesmas constantes do trecho do acórdão recorrido transcrito pelo agravante, do qual consta apenas que houve opção tática da comissão técnica de não incluí-lo na equipe principal, por não estar «contente com seu desempenho», conduta que o Tribunal Regional concluiu que não teve por objetivo desvalorizar ou macular a carreira do atleta. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL NOTURNO - ATLETA PROFISSIONAL. 1. A Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, estabelece em seu art. 28, § 4º, que se aplicam ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as particularidades constantes do referido diploma legal, em especial as referentes à concentração; aos acréscimos remuneratórios em razão dos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual; ao repouso semanal remunerado, às férias e à jornada de trabalho. 2. Ao contrário do entendimento adotado no acórdão regional, não se infere da referida norma que o adicional noturno esteja incluído entre os referidos acréscimos remuneratórios passíveis de disposição mediante previsão contratual. 3. O CF/88, art. 7º, IX estabelece ser direito fundamental dos trabalhadores remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, cujo adicional está previsto no CLT, art. 73. 4. Conclui-se, assim, não haver fundamento jurídico para a supressão do direito do reclamante ao recebimento do adicional noturno, impondo-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 155.3424.4002.3800

428 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.

«Como bem decidido em 1º grau de jurisdição, quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A peno... ()

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Doc. 127.6674.7000.2300

429 - TST. Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Precedente Normativo 90/TST. CLT, art. 73.

«A matéria é regulada em lei (CLT, art. 73), sendo que o Precedente Normativo 90/TST, que concedia adicional superior ao ora pretendido, foi cancelado. Não há, portanto, fundamento para o deferimento do adicional em sentença normativa. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 128.5518.2028.1804

430 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DIFERENÇA DE VERBA DENOMINADA GANHO EVENTUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 6. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado d... ()

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Doc. 144.5471.0000.0600

431 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.

«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão... ()

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Doc. 917.2050.2316.2271

432 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.

Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. 1. Autor que labora como motorista de ambulância em turnos diurnos e noturnos e pretende a majoração do valor percebido a título de adicional noturno. Impossibilidade. Legislação municipal que assim prevê apenas para horas laboradas no período da noite em caráter extraordinário (art. 165, §§1º e 2º da lei 599/1... ()

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Doc. 334.4809.9663.5553

433 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA» para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema « NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA», apreciados pedidos aduzidos na reclamação trabalhista, o TRT consignou que, efetivamente não havia pedido de « pagamento do tempo de espera nos termos do art. 235-C, §9º, da CLT, a título indenizatório e na proporção de 30%» . Por outro lado, registrou que o reclamante postulou « expressamente que o tempo destinado ao carregamento e ao descarregamento do caminhão seja incluído na jornada de trabalho como à disposição para fins de pagamento de horas extras, ao argumento que não lhe foi pago», concluindo que «o pedido do autor de pagamento como hora extra do tempo destinado ao carregamento/descarregamento - como elastecimento da jornada de motorista - é mais amplo se comparado a eventual pedido de pagamento como indenização à base de 30%» . 5 - A leitura da petição inicial revela a causa de pedir relativa à duração do trabalho nos seguintes termos: «Cumpriu jornada média das 17h00min às 06h00min, com apenas 30/40 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Ocorre que em diversas oportunidades, conforme a localidade em que estivesse realizando a carga/descarga, ao término da jornada normal, ou no início da do dia seguinte, permanecia à disposição da reclamada por no mínimo 2 horas, pois acompanhava/participava do carregamento/descarregamento do caminhão. [...] Da mesma forma, deverá ser observada em sentença a afronta aos art. 235-c (todos os seus parágrafos) da lei 13.103/2015, e lei 13.103/2015, art. 67-c e lei 13.103/2015, art. 67-e (redação que alterou a lei 9507/97) , e CLT, art. 66 e CLT art. 67 e aplicação da Súmula 437 do C. TST, ante a irregular concessão dos intervalos e demais pleitos específicos, durante todo o período contratual.» (grifo nosso) Sucessivamente, o pedido para o pagamento de horas extras «excedente da 7:20ª hora diária e 44ª hora semanal, ou sucessivamente, 8ª hora diária e 44ª hora semanal» . 6 - Nesses termos, percebe-se que a prestação jurisdicional foi dada nos limites do pedido, haja vista que o reclamante relatou causa de pedir acerca do tempo gasto para carga e descarga do caminhão e postulou seu pagamento como horas extras. Não fosse apenas isso, o reclamante indicou como fundamento do seu pedido também a ofensa ao «art. 235-c (todos os seus parágrafos)» de CLT. 7 - Ademais, dados os fatos (duração do trabalho: tempo de estrada + tempo de descarregamento) e o pedido da parte (pagamento de horas extras do que exceder os limites constitucionais), observado o contraditório pela parte adversa, cabe ao magistrado o adequado enquadramento do direito pertinente. Assim, não se verifica violação do princípio da congruência, da correlação ou da adstrição e, por consequência, dos dispositivos indicados pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO 1 - O Regional, examinado o conjunto fático probatório, anotou que os «depósitos com o título SISPAG ALMEIDA L. DISTRI « eram feitos em «várias situação, podendo ter se referido a diária, pedágio, abastecimento, oficina, pneu», conforme relatara o preposto em depoimento. Registrou que «o preposto da ré não elencou o pagamento de horas extras, mas tão somente o pagamento como ressarcimento de despesas» . 2 - Nesse contexto, a análise da alegação de que teria havido pagamento de horas extras por tais depósitos, tal como pretende a reclamada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, não há registro de que o reclamante tenha admitido o pagamento de horas extras pelos recibos referidos pela reclamada. Sua impugnação, ainda que fosse genérica na forma argumentada no recurso de revista pela reclamada, encontra respaldo no depoimento do preposto. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o Regional assentou que «ao contrário do que alega a ré, as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor não tratam da prorrogação da hora noturna, sequer limitam o trabalho noturno às 5h. Elas apenas e tão somente repetem determinação legal de que o trabalho noturno é aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do outro, porém, sem excluir a prorrogação da hora noturna para além das 5h» . 2 - Nesse contexto, a análise da pretensão de reforma baseada na alegação de que haveria previsão em instrumento coletivo que restringiria o pagamento de adicional noturno ao trabalho prestado até as 5h da manhã, com exclusão daquele realizado em prorrogação da jornada noturna, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 142.5853.8013.1300

434 - TST. Adicional noturno.

«Na esteira da Súmula 60/TST «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 preconiza «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-. Conquanto os verbetes transcritos refiram-s... ()

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Doc. 481.8378.0865.5883

435 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidora pública. Técnica de Enfermagem. Município de Cabo Frio. Lei Complementar 11/2012. Servidora lotada em Hospital que exerce o cargo púbico em sistema de plantão. Impossibilidade de acumular a gratificação de plantão com o adicional noturno, que tem a mesma natureza jurídica. Adicional de insalubridade previsto em Lei Municipal, no percentual de 20%, cujo pagamento já foi reconhecido, administrativamente a favor da autora. Desnecessária a realização de... ()

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Doc. 868.1466.1314.1348

436 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. 2. No caso dos autos, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele versada ( integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno ) não é nova nest... ()

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Doc. 181.9635.9009.8400

437 - TST. Adicional noturno. Aumento do percentual previsto em lei. Redução do horário noturno. Flexibilização. Norma coletiva. Validade. Provimento.

«A Lei 4.860/1965 dispõe que será considerado noturno o período das 19h às 7h para os trabalhadores avulsos. No caso, a norma coletiva previa à alteração do início da jornada noturna das 19h para as 19h30min, prevendo como contrapartida o aumento do percentual do adicional noturno para 40%. O CF/88, art. 7º, XXVI, viabiliza a flexibilização das normas de Direito de Trabalho, ao conferir validade aos instrumentos coletivos, permitindo-se, assim, a negociação entre empregados e... ()

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Doc. 221.7162.2534.4925

438 - TJRJ. MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PLEITO INAUGURAL FORMULADO POR SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA EM JANEIRO/2015 NOS QUADROS DO ENTE ESTADUAL IMPETRADO, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRA, SUBMETIDA A REGIME DIFERENCIADO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 60 (SESSENTA) DE REPOUSO, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO LEGISLATIVA QUE INVIABILIZARIA SUPOSTO DIREITO A ADICIONAL NOTURNO PREVISTO NO ART. 7º, IX, DA CR/88, EM SUA GARANTIA DE ¿REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO¿. ACOLHIMENTO PARCIAL. REGRA CONSTITUCIONAL EM QUESTÃO ESTENDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS TAIS QUAIS A IMPETRANTE POR FORÇA DO ART. 39, §3º, DA CR/88 E Da Lei, ART. 83, V FUNDAMENTAL ESTADUAL. RECENTE CORROBORAÇÃO DE TAL CONJUNTURA PELA LEI ESTADUAL 9.424/21, CUJO ART. 2º CONDICIONA A EFETIVIDADE DO ADICIONAL NOTURNO NA ALÍQUOTA DE 20% (VINTE POR CENTO) ¿A APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, CONFORME PRECEITUAM OS arts. 16, I, E 19, II, DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS¿, DISPONDO, NO MAIS, O ART. 3º QUE ¿O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI¿. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL PELA POSTULANTE QUE SE EXTRAI DA MORA LEGISLATIVA NO CUMPRIMENTO DOS REFERENCIADOS DISPOSITIVOS, REUNINDO-SE AS CONDIÇÕES DO ART. 5º, LXXI, DA LEX MATER, PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO PRINCIPAL, SEM QUE SE COGITE DA APLICABILIDADE DA UNICIDADE DE PARCELA ÍNSITAS ART. 39, §4º, DA CR/88, OU, POR DISTINGUISHING, DA TESE FIRMADA EM CARÁTER VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR OCASIÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404/DF (REL. MIN. ROBERTO BARROSO), JÁ QUE A DEMANDANTE NÃO PERCEBE A SUA REMUNERAÇÃO SOB O SISTEMA DE SUBSÍDIO. JORNADA SUI GENERIS DE TRABALHO QUE TAMPOUCO SE AFIGURA OBSTATIVO DO DIREITO EM EPÍGRAFE, ENQUANTO COMPENSAÇÃO DESTINADA, POR SI SÓ, A REPARAR OS EFEITOS DELETÉRIOS DE SERVIÇO PRESTADO EM HORÁRIO BIOLOGICAMENTE DESFAVORÁVEL. TEORIA CONCRETISTA APTA A PERMITIR A SATISFAÇÃO DA VANTAGEM NO BOJO DA PRÓPRIA AÇÃO MANDAMENTAL, ENQUANTO PERDURE O ESTADO DE INÉRCIA LEGISLATIVA. CARÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO, SEM EMBARGO, NO CONCERNENTE AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS, VIDE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DA INADMISSIBILIDADE DA PRESENTE VIA COMO SUCEDÂNEO DA DE COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES NOS 269 E 271 DO STF. PRECEDENTES DESTA COLENDA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO EXORDIAL. INJUNÇÃO CONCEDIDA TÃO SOMENTE PARA SE RECONHECER A MORA LEGISLATIVA, IMPELINDO-SE O IMPETRADO À PRESTAÇÃO DA VERBA EM EPÍGRAFE, POR ANALOGIA, SEGUNDO OS DITAMES DO DECRETO-LEI 5.452/1943, art. 73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COM BASE NO CPC, art. 86, CAPUT. EXTINÇÃO RESOLUTIVA DO FEITO, COM BASE NO CPC, art. 487, I.

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Doc. 190.1071.8001.7500

439 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação. Hora noturna reduzida.

«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus à hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às hora... ()

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Doc. 165.9865.9000.1000

440 - TRT4. Adicional noturno sobre horas in itinere.

«[...] Não há falar em pagamento do adicional noturno, com observância da hora reduzida noturna, sobre as horas in itinere, tendo em vista que a regra do CLT, art. 73 diz respeito à hora de efetivo trabalho, e não de horas à disposição do empregador». Recurso negado. [...]»

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Doc. 193.6233.0455.7910

441 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, POR EXERCER SUAS FUNÇÕES EM REGIME DE PLANTÃO DE 24 X 72 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O REGIME DE PLANTÃO A SER EXERCIDO PELOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SOFREU ALTERAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 5.348/08 (ESPECÍFICA PARA O CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA), QUE ABSORVEU O ADICIONAL NOTURNO E MAJOROU O VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO, ENGLOBANDO UMA COMPENSAÇÃO PELO DESGASTE DECORRENTE DO TRABALHO REALIZADO NO PERÍODO NOTURNO, INERENTE AO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/2022 QUE MANTEVE O REGIME DE PLANTÃO. REMUNERAÇÃO QUE CONSIDERA TODAS AS PECULIARIDADES PERTINENTES AO TRABALHO ORDINÁRIO EXERCIDO PELOS POLICIAIS PENAIS, AFASTANDO O PERCEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. TESE FIXADA NO IRDR

0073573-37.2021.8.19.0000. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 144.5471.0004.1500

442 - TRT3. Horas laboradas após as cinco horas da manhã. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º.

«Cumprindo jornada noturna com a prorrogação além de 5 horas da manhã, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional noturno relativamente às horas prorrogadas, na forma da Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º. O dispositivo consolidado e a Súmula citada não fazem distinção quanto ao tipo de jornada, pelo que se conclui que tal entendimento prevalece também nas hipóteses em que o trabalhador está submetido ao regime de turno ininterrupto de revezamento, não havendo d... ()

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Doc. 292.8844.3081.1501

443 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL NO MESMO PATAMAR LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INTERPRETAÇÃO À LUZ DO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 655.2767.5815.8575

444 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais entendeu serem indevidas as horas extraordinárias por minutos que antecedem a jornada. A Corte local registrou que «a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Por sua vez, quanto à compensação das horas extras realizadas, consta no acórdão que, «do cotejo dos controles com a ficha financeira verifica-se que as horas extras e noturnas registradas foram quitadas ou compensadas ao longo do contrato de trabalho". Em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento» e a alegação de não incidência da Súmula 423/STJ, o Regional esclareceu que «o autor, ao contrário do alegado, não estava submetido a jornada habitual superior a 8 horas diárias". Por derradeiro, no que tange ao tópico do «intervalo intrajornada no período noturno», a Corte local foi expressa ao consignar que «a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se configura, no caso, a transcendência da matéria, em qualquer das suas vertentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão regional que « a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os minutos residuais não ultrapassavam o limite de tolerância do CLT, art. 58, § 1º e da Súmula 366/TST, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar a existência de minutos residuais não registrados nos cartões de ponto superiores ao limite de tolerância legal e sumulado, e, nesse passo, entender devido o pagamento de horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. A gravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNOs ININTERRUPTOs DE REVEZAMENTO. período com norma coletiva VIGENTE elastecendo a jornada para oito horas. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não havia a extrapolação habitual da jornada de 8 (oito) horas em turnos ininterruptos pactuadas coletivamente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela não incidência da Súmula 423/TST. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA DIURNA DE 8 (OITO) HORAS. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional considerou válido o fracionamento do intervalo intrajornada expressamente previsto em norma coletiva. O dispositivo legal apontado como violado (CLT, art. 71, caput) não autoriza o conhecimento do recurso de revista, pois dispõe apenas sobre o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para o labor que exceda seis horas. Por sua vez, os itens I e II da Súmula 437/TST tratam da não concessão ou da supressão parcial da pausa para repouso e alimentação, sendo impertinente à controvérsia debatida. Por derradeiro, o único aresto colacionado pelo autor que faz referência ao fracionamento do intervalo intrajornada está circunscrito à condenação do empregador pela supressão parcial da pausa, hipótese diversa dos autos em que o intervalo intrajornada era de 1 (uma) hora, embora fracionado em três tempos. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o CLT, art. 71, caput que « em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas «. Por sua vez, o art. 73, § 1º, Consolidado estabelece que « a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos «, sendo considerado labor noturno o «trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte «, a teor do § 2º do mesmo artigo. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando o pleito de intervalo intrajornada equivalente a 1 (uma) hora no período em que o labor ocorreu no período noturno, concluiu que « a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada «. Ocorre que, ao contrário do entendimento da Corte local, a redução ficta da hora noturna não deve ser desconsiderada para apuração do intervalo intrajornada, uma vez que a previsão do CLT, art. 73, § 1º objetiva proteger o trabalhador do desgaste maior pelo labor no período noturno, devendo ser aplicado todos os preceitos previstos no Capítulo II da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 598.1210.7808.1889

445 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AERONAUTA . ADICIONAL NOTURNO . HORAS DE SOLO . 1. A reclamada alega que as horas noturnas de solo são devidamente remuneradas pelo salário fixo, de onde decorre que já foram quitadas. 2. O Tribunal Regional verificou, com fundamento no laudo pericial, que não consta nas fichas financeiras e contracheques trazidos aos autos o pagamento do adicional noturno relativo às horas em solo. Ressaltou a Corte de origem que o adimplemento mensal fixo apenas remunerava as horas de solo, sem a contraprestação do adicional noturno com a observância da hora noturna reduzida. 3. Diante do registro dessa premissa fática e da conclusão do Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a pretensão recursal da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois, para acolhê-la, seria necessário o reexame da valoração de fatos e provas. 4. Registre-se que a Lei 7.183/1984 (vigente à época do contrato de trabalho), que dispõe sobre a jornada do aeronauta, limita-se a regulamentar o adicional noturno sobre as horas de voo, no entanto, não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em solo. 5. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser devido o pagamento das horas noturnas do período trabalhado em solo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. 136.2600.1000.2600

446 - TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pac... ()

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Doc. 103.1674.7349.7900

447 - TRT2. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.

«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.»

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Doc. 143.2294.2035.7800

448 - TST. Embargos de declaração. SDI-I. Ausência do exame do tema atribuída à parte. Preclusão.

«A ausência de referência à limitação dos adicionais a serem excluídos da base de cálculo do complemento da RMNR, no acórdão proferido nos Embargos à SDI-1, deve ser atribuída à omissão da parte embargante, que ao ser condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes da complementação da RMNR, ao não ser possível deduzir o adicional de periculosidade, o adicional de trabalho noturno e o adicional de horas de repouso alimentação (HRA), não exigiu esclarecimento acerca do... ()

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Doc. 143.2294.2054.5300

449 - TST. Embargos de declaração. SDI-I. Ausência do exame do tema atribuída à parte. Preclusão.

«A ausência de referência à limitação dos adicionais a serem excluídos da base de cálculo do complemento da RMNR, no acórdão proferido nos Embargos à SDI-1, deve ser atribuída à omissão da parte embargante, que ao ser condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes da complementação da RMNR, ao não ser possível deduzir o adicional de periculosidade o adicional de trabalho noturno e o adicional de horas de repouso alimentação (HRA), não exigiu esclarecimento acerca dos... ()

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Doc. 143.2294.2015.3600

450 - TST. Embargos de declaração. SDI-I. Ausência do exame do tema atribuída à parte. Preclusão.

«A ausência de referência à limitação dos adicionais a serem excluídos da base de cálculo do complemento da RMNR, no acórdão proferido nos Embargos à SDI-1, deve ser atribuída à omissão da parte embargante, que ao ser condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes da complementação da RMNR, ao não ser possível deduzir o adicional de periculosidade, o adicional de trabalho noturno e o adicional de horas de repouso alimentação (HRA), não exigiu esclarecimento acerca do... ()

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