Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 4.840 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: trabalho noturno

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • trabalho noturno

Doc. 181.9292.5003.8500

551 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, item II, do TST. Jornadas mistas.

«O adicional noturno constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não podendo nem sequer ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em regime de compensação de jornada, em escala de 12x36 horas, assegura ao empregado o percebimento do adicional noturno sobre o período compreendido entre 5h e 7h da manhã, observada a hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 821.9467.5694.3916

552 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS. Agravo interno provido para melhor exame da tese de contrariedade à OJ 360 da SbDI-1. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS DAS 6H00 ÀS 14H20 E DAS 14H20 ÀS 22H35. LABOR POR TRINTA E CINCO MINUTOS NO PERÍODO NOTURNO. CONTRARIEDADE À OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se resta caracterizada a alternância de horário prejudicial à saúde do trabalhador, em dois turnos de trabalho, na hipótese específica de o labor avançar o horário noturno em período correspondente a 35 (trinta e cinco) minutos . 2. In casu, resta consignado no acórdão Regional que os cartões de ponto juntados apresentam horários de entrada e saída variados, sendo noticiado que, em grande parte do período imprescrito, o labor era executado em dois turnos, de 8 horas diárias cada um, nos horários alternados de 6h às 14h20min e das 14h20min às 22h35min (ou 23h30min) . Na prática, embora o labor envolvesse dois turnos de trabalho, o período noturno compreendia apenas 35 minutos da jornada noturna. 3. Da leitura da OJ 360 da SDI-1, extrai-se que o verbete não faz qualquer distinção, não indica restrição ou quantificação do período em que passaria a configurar jornada prejudicial à saúde do trabalhador . Igualmente, os precedentes que deram origem à OJ também não contemplaram a situação fática em que o período noturno corresponda a 35 minutos, tampouco ofereceram qualquer critério de balizamento. 4 . A redução da jornada de quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento justifica-se porque o trabalhador a que ela se submete, está mais sujeito à alteração do ciclo circadiano, que compreende as mudanças físicas, mentais e comportamentais que seguem um espaço de aproximadamente 24 horas. Ocorre que nem a Lei, tampouco a OJ 360/SDI-1, discriminam o que seria adentrar « no todo ou em parte « o período noturno, cabendo ao intérprete da Lei, em exercício hermenêutico, o dever de compreender o preceito e delimitar o alcance da norma . Nesse passo, faz-se necessária uma interpretação razoável, que permita, de forma prudente, equacionar o equilíbrio econômico do contrato e a proteção à saúde do trabalhador, propiciando a ponderação entre bens e interesses. 5 . A jornada noturna, compreendida entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte, possui duração total de 7 horas. Os 35 (trinta e cinco) minutos que adentram a jornada noturna correspondem a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do tempo total de horário noturno (7 horas ou 420 minutos). Ou seja, menos de 10% (dez por cento) da jornada de 7 (sete horas) que tende a provocar alteração do ciclo circadiano. Nesse contexto, não se mostra razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de 120 minutos (duas horas) do horário noturno. 6. A fração que adentra a jornada noturna (inferior a uma hora) não é capaz, per se, de promover a alteração da vida social ou familiar, a ponto de comprometer a saúde mental do trabalhador. Nesse contexto, não se afigura razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de uma hora do tempo da jornada noturna. 7. Nesse contexto, compreende-se que o tempo em período noturno, no caso 35 minutos de labor, não consiste em alternância prejudicial à saúde do trabalhador, na medida em que não alcança nem mesmo a metade do horário noturno, que compreenderia 3 horas e meia (50%), tampouco ultrapassa a meia noite ou adentra a madrugada, não provocando alterações severas na rotina do empregado. 8 . Não se trata de contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI, seja porque os precedentes que informaram o verbete não cuidam do mesmo espaço de tempo na jornada noturna, seja porque, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, os 35 minutos não podem ser compreendidos como « o todo ou parte « da jornada que extrapola das 22h. Recurso de embargos não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 983.5830.5728.0873

553 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 691.4578.2488.8048

554 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 30% para o adicional noturno das 22 às 5h, a fim de remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. Precedentes desta 4ª Turma e da SbDI-1. V. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 181.9575.7005.3800

555 - TST. Adicional noturno.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5020.6600

556 - TST. Adicional noturno.

«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho do reclamante em horário noturno está amparada na prova dos autos insuscetível de reexame, ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 116.5035.2156.7740

557 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESULTADO PARCIALMENTE FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME

Remessa necessária e apelações interpostas contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de João Monlevade, que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida pelo autor, determinando o pagamento de adicionais e verbas residuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir o direito ao adicional de local de trabalho nos termos das legislações estaduais vigentes; (ii) verificar o cabimento do adicional noturno e sua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.8105.1001.4600

558 - TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 301.6998.9613.8673

559 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PARCELAS VINCENDAS - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A

jurisprudência desta Corte Superior, forte no CPC, art. 323 e nos princípios da economia e celeridade processual, firma-se no sentido da possibilidade de incluir na condenação parcelas vincendas, por se tratar de prestações sucessivas, quando incontroversa a continuidade do contrato de trabalho, pelo período que perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, evitando, assim, a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 291.1070.7878.2486

560 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II

e III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, na medida em que a recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do CLT, art. 896, ou seja, nos tópicos em que impugnadas as matérias em epígrafe não houve indicação de violação de qualquer dispositivo de Lei ou constitucional ou divergência jurisprudencial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, AR... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2041.0300

561 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada 12 X 36. Norma coletiva. Supressão do intervalo intrajornada. Hora noturna de sessenta minutos. Adicional noturno.

«Em relação ao adicional noturno e ao intervalo intrajornada, a decisão recorrida está em consonância com as Súmulas 60, II, e 437 II, e com a OJ 388 da SDI-1, todas, do TST. No tocante à hora noturna, o entendimento do órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, a SDI-1, é de que, mesmo diante da existência de norma coletiva autorizando a realização de trabalho na escala de 12 X 36 horas, não pode ser desconsiderada a redução da hora notu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 527.4721.6630.6221

562 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 610.1868.2443.4511

563 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo prov... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 675.1723.3291.4803

564 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO E ADICIONAL NOTURNO. NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I.

Caso em exame A ação trata de recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes, exceto o último. O Estado foi condenado ao pagamento de adicional de local de trabalho e adicional noturno referentes ao último contrato. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a validade dos contratos temporários sucessivos firmados entre as partes; (ii) a existência do direito ao pagamento de adiciona... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7002.1000

565 - TST. Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva fixando duração normal para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado representando mais do que o dobro daquele previsto em lei (CLT, art. 73), na medida em que não significou subtração pura e simples do direito legalmente prev... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.3942.9000.9300

566 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Acordo e convenção coletivos de trabalho. Duração do trabalho. Horas in itinere. Adicional noturno e de insalubridade. Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental não provido.

«1. Inviável o processamento do recurso extraordinário quando para seu deslinde seja necessária a análise de legislação infraconstitucional aplicável. 2. Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal a quo, seria necessário o reexame de fatos e provas. 3. Agravo regimental, interposto em 30/05/2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.7711.6002.2100

567 - TRT3. - adicional noturno. Horas prorrogadas.

«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 194.6457.2414.1016

568 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para, constatado que a Empregada era submetida ao regime 12x36, afastar da condenação o pagamento do adicional noturno, após 11/11/2017, em atenção ao comando contido no art. 59-A, parágrafo único, da CLT. 2. Depreende-se do acórdão regional que a empregada foi admitida antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que seu contrato de trabalho perdurou após a referida lei. 3. Para a resolução das controvérsias de direito ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 218.8514.2914.7890

569 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO 1.

Apela o Município de São Paulo da r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação ajuizada por servidor público municipal, julgou procedentes os pedidos da demanda para reconhecer o direito ao recebimento do adicional noturno sobre os vencimentos somente enquanto perdurar o trabalho nessas condições, e para condenar a ré ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal. 2. O adicional noturno é garantia constitucional atribuída aos trabalhadores... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5009.4100

570 - TST. Adicional noturno.

«Restando superada a questão das horas extras em tópicos anteriores, e tendo sido mantida a jornada de trabalho do autor que se estendia até às 23 horas, devido o adicional noturno, na forma do CLT, art. 73, § 2º que permanece incólume. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 262.1599.6687.1656

571 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que as questões relativas às diferenças de horas extras, do trabalho em domingos e feriados e do adicional noturno foram solucionadas a partir da interpretação da norma específica da categoria (Lei 7.183/84) , a qual foi aplicada aos cálculos elaborados pela perícia contábil, que concluiu haver ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 760.6073.0947.4853

572 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. POLÍCIA PENAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO POLICIAL PENAL QUE REPRESENTA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO DESGASTE DO TRABALHO E QUE INCLUI A JORNADA NOTURNA. HORA EXTRA AO QUAL SE APLICA O COEFICIENTE DE 200 HORAS MENSAIS, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ. REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS POR 72 HORAS QUE RESULTA EM QUANTITATIVO INFERIOR AO CRITÉRIO FIXADO PELA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO DO PAGAMENTO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Gratificação especial concedida ao policial penal que representa uma compensação financeira aos que trabalham no regime de plantão de 24 x 72 horas, com desgaste do trabalho realizado e inclui a jornada noturna. Possibilidade de pagamento de hora extraordinária, eis que o trabalho extraordinário está excluído da atividade mensal ordinária do policial. Aplicação do coeficiente de 200 horas mensais para o cálculo da hora extra, consoante critério fixado pelo STJ aos servidores federa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 352.6373.2626.8205

573 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS EM CONTRAPARTIDA AO ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

A Corte Regional considerou válida a norma coletiva que prevê o adicional noturno em percentual diferenciado de 50%, no qual já se encontra remunerada a redução ficta, mantendo a improcedência do pleito de horas extras decorrentes da jornada noturna reduzida. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade de norma coletiva que afasta a hora ficta noturna, mas concede adicional noturno em percentual superior ao previsto no art. 73,  caput, da CLT. Precedentes. Ressalte-se, ainda, a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 445.1920.7047.5454

574 - TST. AGRAVO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO, ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO PAGAMENTO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22:00H E ÀS 5:00H, EM CONTRAPARTIDA A PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. O Tribunal Regional concluiu que «dúvidas não há de que o percentual do adicional noturno previsto na norma coletiva, mais favorável aos empregados, deverá incidir sobre as horas de itinerário iniciadas após as 22h e até as 5h, visto que integram a jornada de trabalho e possuem nítida natureza salarial, devendo ser submetidas às mesmas regras do trabalho noturno, nos termos do CLT, art. 73». 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não implica afronta direta ao CF/8... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 543.7609.6297.8325

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Súmula 126/TST. Súmula 453/TST. 3. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Súmula 126/TST. Súmula 366/TST. 4. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA. ACORDO COLETIVO. ADICIONAL DE 35%. SÚMULA 333/TST E ART. 896, §7º, DA CLT.

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7004.4100

576 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60, II, do TST.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava às 23h54 e terminava às 7h30. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período noturno e parte no período diurno), devido é o adicional noturno quan... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0010.8500

577 - TRT18. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60, II, do TST não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 896.6209.5524.5792

578 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória c/c indenização securitária - Policial militar que alega possuir problemas psiquiátricos, tendo sido afastada do serviço inúmeras vezes - Em julho/16, todavia, o seu afastamento foi revogado, mesmo não possuindo condições para trabalhar - Aduz, ainda, que seu ex-companheiro, também militar, se suicidou em outubro/09, o que só agravou o seu estado de saúde - Pretensão de afastamento da atividade laboral por prazo indeterminado, ou, alternativamente, para que seja... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8008.2100

579 - TST. Horas extras. Período contratual posterior a junho de 2007. Jornada de trabalho de 12 horas. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.

«A partir do acórdão regional, constata-se que, no período posterior a junho de 2007, o Reclamante ativava-se, com alternância de turnos, nos horários diurno e noturno, uma vez que cumpria jornadas distribuídas em dois turnos, cumprindo escalas alternadas entre a noite e o dia, no regime 12x36. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de tu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 666.0624.2449.9912

580 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos válidos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O e. TRT, ao decidir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposta - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, segundo a qual: «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, consignando que « a demandada não trouxe aos autos demonstrativo do número de horas extras laboradas, das horas compensadas, ônus que lhe competia, como estabelecido em ACT «. A Corte Regional explicou que « os controles de ponto de fls. 170/244 não são suficientes para demonstrar que o pretenso banco de horas fora validamente implementado, tendo em vista que deles não se pode contabilizar o total das horas cumpridas e compensadas". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1086.3300

581 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional noturno. Aplicação de percentual e de multa diária. Descumprimento de cláusula coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Prazo de vigência. Eficácia. Ultratividade. Diferenças e reflexos.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0006.5200

582 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9221.0006.6300

583 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da Eg. SBDI-Ido TST).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 719.7430.9537.9792

584 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. COMPENSAÇÃO PELA MAJORAÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, por outros fundamentos. Quanto à pretensão autoral de aplicação do percentual de 40% no período de prorrogação da jornada noturna, verifica-se da leitura do acórdão que o Regional, interpretando a norma coletiva, indeferiu o pedido formulado, ao fundamento de que «as normas coletivas pactuadas são claras no sentido de que a jornada noturna corresponde ao período entre 22h e 5h". ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8005.9500

585 - TST. Adicional noturno. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o trabalho exercido em horário noturno era remunerado com o adicional correspondente. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 968.8820.4836.6339

586 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS IN ITINERE . 1 . A decisão monocrática, no particular, negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria objeto do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3. O TRT esclareceu que a relação empregatícia perdurou até 17/03/2017, anterior, portanto, à reforma trabalhista, não alcançando o contrato de trabalho do reclamante. Considerou, assim, a redação anterior do CLT, art. 58, § 2º, que definia o tempo de percurso com parte integrante da jornada de trabalho, e o entendimento da Súmula 90/TST, V, que previa a incidência do respectivo adicional, para manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras in itinere, « sendo certo que, ocorrendo no período noturno, deve observar o cômputo do adicional noturno, na forma prevista nas CCT s juntadas, cujo percentual é de 65% «. 4. Desse modo, em relação à alegação recursal da empresa de que o adicional noturno mais benéfico, previsto na norma coletiva, somente seria aplicável no caso das horas efetivamente trabalhadas, o que não seria o caso das horas in itinere, que são horas fictas, constata-se que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não foi reproduzido pelo TRT o exato teor da norma coletiva e decidiu o seguinte: a) a norma coletiva previu o pagamento de adicional noturno de 65%; b) as horas in itinere integram a jornada de trabalho, pelo que, ocorrendo elas no período noturno, sobre elas também deve ser aplicado o adicional noturno normativo. Nesse contexto, não há como se constatar a violação da CF/88, art. 7º, XXVI e não é viável a aplicação da tese vinculante do STF no Tema 1.046. 5. Logo, a premissa fática fixada no acórdão do TRT acerca da aplicação do percentual previsto em norma coletiva aplicável é insuscetível de revisão. 6. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, com o acréscimo de fundamentação . 7 . Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 941.8176.1765.9114

587 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a irregular fruição do intervalo interjornadas. Manteve, assim, a sentença, na qual deferido o pagamento da parcela relativa ao intervalo interjornadas não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, « Da peça introdutória consta que no turno que iniciava à 00h de um dia e se encerrava às 8h do dia seguinte, o autor só recebia o adicional noturno de 00h às 5h, pelo que faz jus às diferenças do horário das 5h às 8h, equivalente a 4h10 com o percentual de 37,2% (considerando a hora noturna reduzida).». Afere-se do acórdão regional que o Reclamante prorrogava sua jornada de trabalho para além das 5 horas do dia seguinte. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 845.6607.9345.0786

588 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA NO SISTEMA 12X36. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE COMO HORA NORMAL. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. A Corte Regional considerou válida a cláusula 60ª da CCT por meio da qual se pactuou o pagamento de indenização equivalente ao valor da hora normal para a supressão do intervalo intrajornada no regime 12x36. Por conseguinte, excluiu da condenação o pagamento de uma hora extra com adicional e reflexos. 2. Acerca da possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas, o Supremo Tribunal, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.0007.6800

589 - TST. Adicional noturno. Regime 12x36. Jornada mista.

«O empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 719.3127.5066.1069

590 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA SOMENTE AO TRABALHO PRESTADO ENTRE 22H E 5H. ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CF/88, art. 7º, XXVI positivou o prestígio das convenções e acordos coletivos de trabalho. Na espécie, a norma coletiva, como contrapartida à redução da base de cálculo do adicional noturno, à exclusão da hora ficta noturna e à limitação da hora noturna ao período entre 22h e 5h, sem prorrogação, fixou adicional em 50%, patamar substancialmente mais vantajoso que o mínimo legal, de 20%. Nesse contexto, é de se reputar válida a pactuação coletiva, resultante da livre negociação entre as partes . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9792.2005.8800

591 - TST. Adicional noturno.

«Esta Corte tem decidido pela aplicação da Súmula 60/TST, II, do TST, e pela observância da hora reduzida no cálculo das horas prorrogadas no horário diurno (CLT, art. 73, § 5º), mesmo quando se cuide de jornada mista, porquanto, nessa circunstância, ainda que o trabalho tenha início no período noturno e término no diurno, ocorre labor no horário a que se refere o CLT, art. 73, § 2º. Julgado. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 821.1969.5014.6672

592 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DOBRAS Delimitação do acórdão recorrido: «No caso em apreço é inconteste que a reclamante realizava dobras de plantões de 12hs cada. Por sua vez, da leitura dos cartões de ponto da reclamante verifica-se que lhe foram estabelecidos dois horários de trabalho, de 07h00min às 19hs00min e das 19h00min às 07h00min, ou seja, jornada 12x36, circunstância que, por si só, afasta a tese defensiva de que a dobra consistia em mera prorrogação da mesma jornada (vide espelhos de ponto no Id 0f90694). Lado outro, ressalte-se que o intervalo interjornadas fixado pelo CLT, art. 66 tem por finalidade a proteção da saúde do empregado, tornando possível que o organismo humano se refaça, ainda que laborado em jornada de 12x36. O desrespeito a esse artigo importa na obrigação de pagar as horas suprimidas como extras, ou seja, o tempo correspondente à diferença entre o intervalo concedido e aquele efetivamente devido. Diante deste cenário, a dobra de jornada, consistente no labor de 24h consecutivas, ao invés das 12h, conforme contratado, enseja o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo interjornadas.». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA DE TRABALHO MISTA Delimitação do acórdão recorrido: «A jurisprudência consolidada do Col. TST, consubstanciada na Súmula 60, II, é no sentido de que «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT.» O trabalho noturno é prejudicial à saúde do empregado e, por isso, mereceu disposições específicas do ordenamento jurídico, como a redução ficta da hora noturna e o adicional que a difere das horas diurnas, isto na tentativa de minimizar os prejuízos a quem nestes horários desempenha suas atividades. Por consequência lógica, havendo labor em horário diurno, na sequência de trabalho prestado no turno da noite, independentemente de ocorrer labor em sobrejornada, é devido ao trabalhador o adicional noturno sobre as referidas horas diurnas. A norma busca compensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, intensificados nas hipóteses em que o trabalho abrange o período noturno e avança para além das 5h, ante o desgaste excessivo do trabalhador, pouco importando que a jornada tenha sido mista.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 60/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 570.2993.5813.1870

593 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não há provas aptas a sustentar a condenação ao pagamento de horas extras por todo o período do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, se... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7370.4800

594 - TRT9. Adicional noturno. Base de cálculo. Inclusão do adicional de insalubridade. CLT, art. 73.

«A base de cálculo do adicional noturno tem como parâmetro a remuneração do trabalho diurno, conforme o CLT, art. 73, razão pela qual, no caso de trabalho sob condições de nocividade, o adicional de insalubridade deve ser levado em consideração para a paga do adicional noturno

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1002.9900

595 - TST. Adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Jornada 12x36

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 388 da C. SBDI-1, o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1058.2100

596 - TST. Adicional noturno. Redução por norma coletiva. Impossibilidade

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando redução do período noturno, em prejuízo do trabalhador, porque constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 4.º, caput e §1.º da Lei 4.860/1965 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Recurso de Revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 517.8482.0576.0456

597 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS A PARTIR DAS 5H . A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, assim como acontece com o adicional noturno, sendo cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, o trabalhador também tem direito à redução ficta de que trata o art. 73, §1º, da CLT sobre as horas prorrogadas em horário diurno. A razoabilidade da tese de violação do art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO FICTA DA JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. A redução da hora noturna deve refletir no cômputo da efetiva jornada de trabalho. Assim, sendo reconhecida a prorrogação do horário de trabalho para além da 6ª hora diária, é devido o intervalo de 1 hora por dia trabalhado. Nesse contexto, a razoabilidade da tese de contrariedade à súmula do TST torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no aspecto. TEMPO À DISPOSIÇÃO . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, de fato, já consolidou o entendimento de que os minutos residuais, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º, nos termos das Súmulas nos 366 e 429. Contudo, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que o reclamante não provou o fato constitutivo do seu direito. A Corte Regional ressalta, ainda, que o autor é confesso quanto à matéria de fato, razão pela qual considerou inviável a condenação da ré nas horas extras. Assim, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos obreiros seria necessária a incursão no conjunto fático probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. A aplicação da citada Súmula impede a análise da violação suscitada e, por conseguinte, da própria controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. MULTAS CONVENCIONAIS. O autor sustenta que, sendo deferido o tempo à disposição, haverá violação do art. 5º da Convenção Coletiva. Não há como prover o apelo obreiro diante da ausência, no acórdão recorrido, do teor da norma coletiva dita violada, a fim de que o TST analise se há previsão de multa normativa em face do descumprimento de suas cláusulas. A aplicação da penalidade exigiria a revaloração da prova colhida nos autos, para se concluir que a referida obrigação integra o instrumento coletivo e, por essa razão, a sanção seria aplicável. Contudo o revolvimento de fatos e provas dos autos não é tolerado nesta esfera recursal extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Indene o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS A PARTIR DAS 5H. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que, assim como acontece com o adicional noturno, sendo cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, o trabalhador também tem direito à redução ficta de que trata o art. 73, §1º, da CLT sobre as horas prorrogadas em horário diurno. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO FICTA DA JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. A redução da hora noturna deve refletir no cômputo da efetiva jornada de trabalho. Assim, sendo reconhecida a prorrogação do horário de trabalho para além da 6ª hora diária, é devido o intervalo de 1 hora por dia trabalhado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, IV e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.4271.2310.4568

598 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.

1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102. 2 - In casu, o Tribunal Regional asseverou (fl. 194 e/STJ): «Extrai-se dos autos que a autora, ora apelada, ocupa o cargo de agente federal de execução penal, lotado na Penitenciária Federal de Mossoró/RN, e e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5910.3009.4100

599 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Nulidade do laudo pericial. Adicional de insalubridade. Configuração. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada. Adicional noturno. Multa previsa na cláusula coletiva de trabalho. Multa do CLT, art. 467, CLT. Base de cálculo. Diferenças de FGTS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.8210.5000.2700

600 - TRT2. Convenção coletiva. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Integração do adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço. As cláusulas 8ª e 10 das Convenções Coletivas de Trabalho carreadas aos presentes autos determinam que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados sobre o valor da hora normal. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), tendo em vista o princípio da autonomia provada coletiva. Assim, do contexto supramencionado, conclui-se que o adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço recebidos pelo empregado, não devem integrar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois, tratando-se de normas mais favoráveis ao trabalhador quando analisadas em seu conjunto, segundo a teoria do conglobamento (havendo majoração de adicionais e concessão de vantagens), tais normas devem ser interpretadas de forma restritiva.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)