TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pactuada contratual ou convencionalmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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