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DOC. 144.5471.0000.0600

TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.

«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão da redução da hora ficta noturna. Extrai-se da norma coletiva que o percentual superior ao legal visa compensar a não observância da hora noturna, portanto, não há falar em diferenças de horas extras por esse motivo e nem em relação à prorrogação do horário noturno.»

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