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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno

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Doc. 142.5853.8019.9600

651 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.5853.8019.9800

652 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 143.1824.1016.2900

653 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 185.8223.6004.3900

654 - TST. Recurso de revista. Jornada de 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã» (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). Recurso de Revista de que se conhece e a que se da provimento.»

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Doc. 165.9685.2000.1500

655 - TRT4. Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas «in itinere».

«Quando o deslocamento do empregado no trajeto casa-trabalho-casa ocorre em período noturno, este adicional deve integrar a base de calculo das horas «in itinere». [...]»

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Doc. 210.7091.0989.8478

656 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de ofensa à coisa julgada e de enriquecimento ilícito do estado. Incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. Agravo não provido.

1 - Para se chegar a uma conclusão contrária à do Tribunal a quo, no sentido de que o título judicial não assegurou a incidência dos adicionais de produtividade e de tempo de serviço na base de cálculo das horas extras e do adicional de trabalho noturno, seria necessário incursionar no contexto fático probatório da demanda, o que é inviável em recurso especial, por força do constante na Súmula 7/STJ. 2 - A análise da controvérsia posta nos autos demandaria o exame da legislaç... ()

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Doc. 181.1451.2002.3000

657 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Decisão contrária ao pretendido. Inafastável a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas em apreço apreciadas no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2 - É firme a orientação desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos previsto no CPC, art. 543-C, 1973, acerca da incidência de Contribuição Previdenciária sobre salário-maternidade e paternidade, adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, décimo terceiro salário e férias gozadas. Precede... ()

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Doc. 665.0377.4334.8372

658 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que «é ineficaz a norma coletiva não depositada no Ministério do Trabalho e Emprego, por desatendimento ao disposto no § 1º, do CLT, art. 614» . Destacou que a reclamada «não comprovou o cumprimento desta formalidade em relação aos instrumentos coletivo de 2012 a 2015, omissão esta corroborada por informação extraída do site do MTE», motivo pelo qual considerou ineficaz a negociação sindical neste período. Nesse rumo, deferiu o pagamento de horas extras a partir da 6ª hora diária entre 2012 e 2015, e 8ª hora diária nos demais anos, seguindo o módulo semanal de 44 horas. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inobservância da formalidade prevista no CLT, art. 614, caput, qual seja, o depósito da convenção ou acordo coletivo perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, não invalida o conteúdo da negociação coletiva. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional em que deferidas horas extras pelo no período de 2012 a 2015 pelo fato de as normas coletivas do referido período não terem observado o formalidade prevista no referido art. 614, caput, Consolidado. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 e na Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, firmou o entendimento de que, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno (jornada mista das 22h às 7h), são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista. Tal como proferido, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 60, II, desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Ressalta-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não consta tese a respeito da norma coletiva que teria previsto o adicional de 45% para as horas trabalhadas no período de 22h até às 5h, afastando o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna para as horas subsequentes, não sendo o caso da incidência do item III da Súmula 297/TST, tendo em vista que o conteúdo do instrumento coletivo é premissa fática e não questão jurídica passível de prequestionamento ficto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nesse sentir, impõe-se a manutenção da decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada no tópico. Agravo não provido.

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Doc. 406.3403.7857.8904

659 - TST. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. APLICABILIDADE NOS CASOS DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV). CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE (CPC, art. 1.013, § 1º E SÚMULA 393/TST, I). TRANSCENDÊNICA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Em relação à prorrogação do horário noturno, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento de que a matéria atinente ao adicional noturno careceria de prequestionamento, pois não teria sido examinada na sentença sob o enfoque da validade da norma coletiva que majorou o percentual do adicional e fixou em 60 minutos a duração da hora noturna, razão pela qual defendeu a ré que o adicional respectivo é indevido nas prorrogações do horário... ()

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Doc. 137.6673.8002.3800

660 - TRT2. Aeronauta. Jornada. Aeronauta. Redução salarial comprovada por contradição entre contestação e razões de recurso. Horas de apresentação. Escalas técnicas. Tempo à disposição após o corte dos motores. Tempo à disposição após o pernoite. Sobreaviso. Diferenças de horas noturnas. Redução. Adicional de voo em domingos e feriados. Reflexos dos adicionais de periculosidade nas horas voadas (horas variáveis). Integração das horas variáveis nos descansos semanais remunerados. Prevalência das diferenças apuradas em laudo pericial contábil não infirmado nos autos. Honorários periciais. Valor razoavelmente arbitrado e proporcional ao trabalho empreendido. Adicional noturno. Apuradas diferenças restritas a hora noturna reduzida. Expressa concordância obreira com o laudo pericial. Pretensão desacolhida. Descansos semanais remunerados e feriados sobre as horas variáveis. Inconformismo desacolhido sob pena de bis in idem. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 181.5511.4016.0000

661 - STJ. Processual civil. Lei 11.358/2006. Limite temporal. Acórdão no sentido de que não houve comprovação de execício de horas suplementares à jornada de trabalho. Suprimento da omissão. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que o trabalho noturno para a generalidade dos casos submete-se ao regime privado da CLT e que não há violação nos comandos legais que disciplinam a forma de remuneração dos estatutários. Acrescenta, em Embargos de Declaração, que não houve demonstração de exercício de horas suplementares após a jornada de trabalho. 2 - A princípio, informa-se que o presente caso foi objeto de anteri... ()

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Doc. 150.1382.8001.0000

662 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença, auxílio-acidente. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não-incidência. Auxílio-acidente. Salário - maternidade. Natureza jurídica. Incidência. Férias, adicional de 1/3, horas-extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

«1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo empregado, no período. Precedentes: EDcl no REsp 800.024/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 10/09/2007; REsp 951.623/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 27/09/2007; REsp 916.388/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ 26/04/2007. 2. O auxílio-acidente ostenta natureza indenizatória... ()

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Doc. 142.1045.1002.3600

663 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1002.3700

664 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1002.3800

665 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1001.4500

666 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1001.4600

667 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1001.4100

668 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1001.4300

669 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1002.3100

670 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1000.4900

671 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.1045.1000.5600

672 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 138.4353.4001.1500

673 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 948.8627.0282.5694

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A FIXAÇÃO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIORES AOS ADICIONAIS LEGAIS COM A CONTRAPARTIDA DA NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAQUELAS PARCELAS. Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, não reconhecendo a transcendência. Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência quanto à validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 155.3423.8000.4800

675 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.

«O regime de turnos ininterruptos de revezamento é aquele em que, para garantir o funcionamento da empresa por 24 horas consecutivas, o empregado trabalha em sistema de rodízio, com alternância contínua de horário, o que provoca distúrbios físicos e psíquicos em face da ruptura do ritmo biológico natural. Hoje é pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a hipótese se caracteriza apenas com a alternância de turnos, ora diurno, ora noturno, não se exigindo que ... ()

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Doc. 438.3332.0377.5616

676 - TJSP. Apelação - Ação de rito comum - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão ao recebimento do adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno - Possibilidade em parte - Horas extras - Guardas municipais que estão submetidos a carga horária e forma de prestação de serviço diferenciadas - Regime especial de trabalho instituído pela Lei Complementar Municipal 28/2008 - Documentos juntados aos autos que não comprovam a jornada extraordinária alegadamente realizada - Adicional noturno - Ausente regulamentação de pagamento pela legislação local - Adicional de periculosidade - Laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas pelo servidor são classificadas como perigosas - Sentença mantida - Recursos desprovidos

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Doc. 193.7134.1005.3000

677 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Horas-extras. Jornada de trabalho. Limitação. Adicional noturno. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que concedeu o pagamento de adicional noturno, contudo não reconheceu o direito a horas extras. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR 2 - É impossível questionar as condições para configurar as horas suplementares após a jornada de trabalho, haja vista que se trata de questão de fato, que encontra óbice à sua apreciação pela Súmula 7/STJ. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e da... ()

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Doc. 464.7334.4341.5345

678 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126, DO TST.

O e. TRT consignou que « importa reconhecer que a transação extrajudicial, decorrente da rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano» . Arrematou afirmando que «(...) na hipótese dos autos, muito embora tenha a reclamada acostado o acordo so... ()

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Doc. 737.0659.5131.0435

679 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. A jurisprudência do TST, mesmo antes da tese vinculante do STF, já era no sentido da validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de risco ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. O contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em que se pretende revisar a decisão proferida nos autos do processo 1000672-87.2016.5.02.0021, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno, em razão da não integração do adicional de risco de vida na base de cálculo das referidas parcelas. Assim dispõe o art. 505, caput e, I e II, do CPC: «Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ; II - nos demais casos prescritos em lei". No caso registrou o TRT que «se depreende da nova redação das cláusulas do acordo coletivo, que houve verdadeira alteração da norma coletiva, a qual passou a prever, expressamente, que o adicional noturno e a hora extra são calculados somente sobre o salário-base, sem outros acréscimos. Assim, ainda que a coisa julgada reconheça a natureza salarial do adicional de risco de vida, este não se confunde com o salário-base e não pode mais fazer parte das bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois a norma benéfica instituída via instrumento coletivo, já estabelecendo o adicional superior ao legal, deve ser interpretada restritivamente. E nesse sentido, as expressões salário-base e hora normal não mais se confundem e nem permitem a interpretação conferida anteriormente» . Nesse contexto, a Corte regional manteve a sentença que declarou que o empregado (parte ré) não mais faz jus à integração do adicional de risco de vida nas bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, extrai-se da decisão recorrida que o TRT entendeu que houve alteração por meio de norma coletiva no estado de direito ao qual se fundava a ação principal, de forma a autorizar o provimento da presente ação revisional, o que é perfeitamente cabível, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 911.9191.3562.5905

680 - TJRJ. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM, LOTADA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO/UERJ. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATIVAMENTE À REGULAMENTAÇÃO DA NORMA, CONTIDA NO CF/88, art. 39, § 3º E art. 83, V DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE CONTEMPLA A CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL 9424/21 QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, PORÉM AINDA PENDE DE REGULAMENTAÇÃO E DE ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO, ALÉM DE NÃO FAZER MENÇÃO SOBRE A ATIVIDADE DOS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO. MORA LEGISLATIVA RECONHECIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS DISPOSIÇÕES DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ATÉ O LEGISLADOR ESTADUAL DISCIPLINAR A MATÉRIA RELATIVA AO ADICIONAL NOTURNO PARA OS SERVIDORES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS, QUE DEVE SER DEDUZIDA PELA VIA PRÓPRIA, POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O MANDADO DE INJUNÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO ESPECIAL. POR MAIORIA MANDADO DE INJUNÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDO.

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Doc. 142.5853.8008.1900

681 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Período contratual posterior a junho de 2007. Jornada de trabalho de 12 horas. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo aos turnos ininterruptos de revezamento, ante a constatação de ofensa, em tese, ao art. 7º, XIV da CF. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 515.4641.8138.9502

682 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista... ()

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Doc. 747.6127.5417.5996

683 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS NO PERÍODO EM QUE DECLARADA VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

Não se justifica, nesses autos, a manifestação sobre a devolução, ou não, de valores recebidos pelo empregado no período em que declarada a validade da norma coletiva no âmbito de ação revisional requerida pelo empregador que, no caso concreto, ensejou a mudança da base de cálculo das horas extras e adicional noturno, porquanto não teve debate do tema nos autos. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. 881.6728.0062.7449

684 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. Constatad... ()

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Doc. 142.1045.1000.5000

685 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1000.4600

686 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 143.1824.1079.2200

687 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.1275.3000.6000

688 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1275.3000.7200

689 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1275.3000.5500

690 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 145.6533.7000.5300

691 - STF. Direito do trabalho. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de ofensa ao art. 5º, II, XXXIV, XXXV e LV, da Lei maior. Eventual violação reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 30/11/2012.

«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX de 1988. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto ao direito ao recebimento do adicional noturno demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável (Consolidação da Leis do Trabalho e Súmula 60/... ()

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Doc. 924.2564.7826.0703

692 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA ALÉM DAS 5 (CINCO) HORAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA E NO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . No tocante às diferenças de adicional noturno, o Regional, ao analisar a norma coletiva que previa a majoração do percentual legal em substituição à redução do horário noturno, verificou que «a cláusula convencional trata apenas do pagamento do adicional noturno e da desnecessidade de cálculo da redução da hora noturna, dispensada em contrapartida ao pagamento de adicional maior do que o legal, sem qualquer previsão quanto à dispensa de cálculo das horas prorrogadas além das 5 horas « (destacou-se). Assim, concluiu que «a cláusula citada não tem o condão de elidir o direito do empregado de ter pagas as horas prorrogadas da mesma forma que as horas entre 22 e 5 horas», bem como que « certamente restam diferenças devido à ausência de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas « (destacou-se). Nesse contexto, não obstante os argumentos da reclamada, observa-se que a decisão regional está pautada na interpretação da norma coletiva, bem como na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Dessa forma, não há falar em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, porque o TRT não deixou de conferir validade à norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, sobretudo porque, neste instrumento normativo, não havia nenhuma menção quanto à eventual dispensa de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1, no sentido de que « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, independentemente desta folga ter sido usufruída, ou não, em domingo. Dessa forma, o Regional, ao manter a procedência do pleito de dobra dos valores devidos a título de repouso semanal remunerado, decidiu em conformidade com a mencionada orientação jurisprudencial, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . MINUTOS RESIDUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. No que se refere aos minutos residuais, conforme salientado na decisão agravada, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, porque não foi apontada contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco violação direta de dispositivo, da CF/88. Agravo desprovido .

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Doc. 923.5251.5990.3893

693 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que quanto à «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional» não foram atendidos os requisitos da Súmula 459/TST e quanto ao «intervalo interjornada» não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional noturno referente ao labor após 05h, consignando que durante «o período de 22h às 05h, vigora a jornada noturna, com hora reduzida e percepção do adicional noturno», e que após este horário, «o empregado permanecia trabalhando por mais 3 horas". Assim, ao decidir pelo pagamento de adicional noturno referente à jornada de trabalho posterior às 05hs da manhã, em prorrogação, a Corte local decidiu em consonância com entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60, segundo o qual « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Frise-se que, a SBDI-1 desta Corte entende pela incidência do referido verbete mesmo quando a jornada tenha se iniciado após as 22 horas. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 814.2480.2893.4837

694 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que ficou comprovado que «mantinha contato habitual com resina fenólica, a qual contém fenol em sua composição, sem uso de equipamentos de proteção capazes de ilidir a nocividade do agente nocivo» . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA MISTA. A decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista, conforme o disposto na Súmula 60, II e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-I. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 71, § 4º, com a sua redação antiga, anterior à vigência da Reforma Trabalhista. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Precedente. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação da CF/88, art. 5º, V, o qual é impertinente ao debate acerca do valor fixado a título de honorários periciais. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 163.5455.8003.4300

695 - TST. 3. Adicional noturno. Jornada mista. Incidência da Súmula 60/TST. Verba devida. 4. Contribuição confederativa. Reclamante não filiado ao sindicato. Desconto indevido. Súmula Vinculante 40/STF. Decisão denegatória. Manutenção.

«As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser pagas com o adicional respectivo, nos termos da Súmula 60/TST II/TST. O direito ao referido adicional, neste caso de prorrogação, decorre de normas atinentes à proteção da saúde do trabalhador, caracterizando-se como uma das providências legais de contraprestação ao exercício desse labor, em função do desgaste físico, psicológico... ()

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Doc. 153.6393.2014.0700

696 - TRT2. Jornada. Revezamento alternância de turnos (diurno/noturno) de forma semanal ou quinzenal. Turno ininterrupto de revezamento configurado. Ausência de negociação coletiva quanto à ampliação do período de seis para oito horas. Limitação constitucional de seis horas. O turno ininterrupto de revezamento pressupõe a mudança contínua de turnos de trabalho, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal. A limitação do turno ininterrupto de revezamento em seis horas pela CF/88 (art. 7º, XIV) objetiva minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a mudança constante de horários (diurno/noturno). Assim, a imposição de jornada alternada de oito horas, sem negociação coletiva que autorize a ampliação do turno ininterrupto de seis para oito horas, encontra óbice constitucional e vai de encontro à jurisprudência pacífica da seção de dissídios individuais do TST. Devidas, na hipótese, as 7ª e 8ª horas trabalhadas. Inteligência do art. 7º, XIV, da CF e da oj 360, da SDI-I, do TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

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Doc. 908.4637.7056.9884

697 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se ... ()

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Doc. 142.1281.8003.2000

698 - TST. Ii. Recurso de revista. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação de jornada em horário diurno. Diferenças e reflexos.

«O adicional noturno é devido sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ao horário cumprido majoritariamente no período noturno, ainda que não se trate de jornada extraordinária. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 853.5896.2773.1595

699 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, não descaracterizando a natureza homogênea do direito o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, como no caso, em que o pedido do sindicato é o pagamento da prorrogação da hora noturna. Isso porque a homogeneidade não se determina pela identidade ou quantificação do direito, mas pela origem comum. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A SBDI-I do TST, no processo E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen (acórdão publicado no DEJT de 16.02.2018), pacificou o entendimento desta Corte para reconhecer a validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após às 5 horas. Ressalta-se, no entanto, que esta relatora entende que as normas relacionadas à prorrogação de jornada de trabalho, para além das 5 horas da manhã, no que se convencionou chamar de «jornada mista», visam à proteção da saúde do trabalhador, diante do desgaste físico e mental enfrentado pelos trabalhadores submetidos a essas condições extraordinárias de trabalho. Desta forma, constituem normas de ordem pública, relacionadas à saúde e segurança no trabalho, de indisponibilidade absoluta e não sujeitas à negociação coletiva. Ademais, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, não excepciona a hipótese de afastamento do pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrência de previsão em norma coletiva. No entanto, em nome da uniformização da jurisprudência, apenas ressalvo meu entendimento pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 286.9740.5189.5324

700 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO - ADICIONAL NOTURNO - DOMINGOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com... ()

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