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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno

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Doc. 516.6026.1663.8803

201 - TJSP. Apelação Cível - Funcionalismo - Município de São Paulo - Analista de Saúde - Enfermagem - Adicional noturno - Instituição do regime remuneratório por subsídio instituído para os servidores do Quadro da Saúde pela Lei Municipal 16.122/15 - Cabimento - Parcela remuneratória de natureza eventual - Exigibilidade enquanto verificada a prestação do trabalho noturno, cujo pagamento não foi absorvido pelo regime de subsídio único - Inteligência da Lei Municipal 16.122/2015, respectivo Anexo IV e Lei Municipal 17.841/2022 - Direito assegurado pela Constituição da República e pelo Estatuto Funcional - Procedência da demanda que se impõe - Sentença reformada - Recurso provid

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Doc. 943.5573.6838.8272

202 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). RESTRIÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional determinou a integração do adicional por tempo de serviço na base de calculo do adicional de trabalho noturno, sob o fundamento de que « as normas coletivas não afastam a natureza salarial do ATS, tampouco sua integração para repercussão das demais verbas trabalhistas. Assim, ante o silêncio destas quanto à natureza jurídica da verba, deve ser aplicado o disposto na sumula 203 do C. TST «. Demonstrada contrariedade à tese jurídica vinculante proferida pelo STF ... ()

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Doc. 953.7057.1745.4669

203 - TJSP. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Pretensão de inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo, do Complemento Lei Complementar 1.212/2013, do adicional de desempenho da saúde e do adicional de insalubridade na base de cálculo da GTN. Coisa julgada. Ausência de comprovação do recebimento de tais vantagens. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito mantida. Recurso desprovido. 

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Doc. 283.8537.2370.0054

204 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. Art. 3º, § 2º da Lei Complementar Estadual 506/1987, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 740/1993. Verbas de caráter permanente. Parte fixa correspondente a 50% do prêmio de incentivo e adicional por tempo de serviço que devem ser incluídos na base de cálculo. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 237.7416.6366.2560

205 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) COM INCIDÊNCIA SOBRE TODAS AS VERBAS NÃO EVENTUAIS - «ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO» (QUINQUÊNIO), «SEXTA-PARTE», «PRÊMIO DE INCENTIVO PARTE FIXA (50%)», «GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA», «PISO SALARIAL REAJ. COMPLEMENTAR», «COMPLEMENTO DA Lei Complementar 1.212/13» E «ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE» - VALORES PERCEBIDOS EM CARÁTER PERMANENTE - POSSIBILIDADE - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 736.8778.3492.3728

206 - TJSP. Apelação. Servidor Público Municipal. Recebimento de adicional noturno. Regime de Subsídio. Procedência na origem. Pretensão de reforma. Não cabimento. Preliminar de impugnação ao valor da causa afastada. Gratificação por trabalho noturno que não se encontra expressamente prevista dentre as hipóteses de vantagens de caráter não permanente, transitórias ou eventuais e indenizatórias descritas no anexo IV da Lei Municipal 16.122/15. Irrelevância. Possibilidade de pagamento da gratificação com esteio no art. 7º, IX, c/c art. 39, § 3º, CF, bem como nos arts. 99 e 104 da Lei Municipal 8.989/1979. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. 101.1340.6908.4532

207 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstra... ()

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Doc. 763.0315.4227.9923

208 - TJSP. Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Ementa: Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Verbas acolhidas pela sentença que não são eventuais - Inexistência de pedido, na inicial e na emenda de fls. 127/128, acerca da inclusão na base de cálculo da verba nominada de 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Acolhimento da pretensão que acarretaria julgamento extra petita - Sentença de fls. 135/139 mantida por seus próprios fundamentos - Recursos inominados improvidos.

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Doc. 823.9122.5418.8359

209 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECEU EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM REGIME 12X36. art. 59-A, PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDENOU O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS QUANTO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Discute-se a incidência do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, cuja previsão é a seguinte: «Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, co... ()

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Doc. 388.8099.7106.6035

210 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI 13.015/14 E DA LEI 13.467/17. HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. LABOR APÓS ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. NORMA COLETIVA INVOCADA DESDE AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA APRESENTADAS PELO DEMANDADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Quarta Turma, em julgamento anterior, ao analisar o recurso de revista do Autor, no qual se questionava as horas noturnas laboradas após às 5 horas da manha no regime de trabalho 12 x 36, reformou a decisão regional, por violação do CLT, art. 73, § 5º, para condenar o Reclamado ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60/TST, II, com os respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação. II. Assiste razão ao Reclamado quando alega que a matéria do trabalho noturno, questionada no recurso de revista autoral, não foi analisada pelo enfoque das normas coletivas, invocadas em sede de contrarrazões pelo Demandado. III. Com efeito, na cláusula nona das normas coletivas constantes dos autos se estabeleceu percentual bem mais elevado do que o legal para o adicional noturno das 22 às 5h, não havendo qualquer previsão no sentido de que não será devido o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. IV. Diante do silêncio na norma coletiva em relação às horas em prorrogação de jornada noturna, não há como se afastar a aplicação da diretriz exposta na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. V . Assim, ainda que se analise a questão do labor noturno pelo enfoque das normas coletivas, remanesce a condenação ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da OJ 388 da SBDI-1 do TST, com os respectivos reflexos, aplicando-se, contudo, às horas de prorrogação o adicional legal, e não o convencional, notadamente porque as normas coletivas não tratam das horas de prorrogação noturnas. VI. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. 154.5443.6000.8700

211 - TRT3. Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Nova forma de pagamento. Critérios de apuração diferenciados de acordo com a data de admissão do empregado. Conduta consentânea com o jus variandi e o princípio da isonomia.

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Doc. 291.6395.4803.6322

212 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN). BASE DE CÁLCULO. 50% DO PRÊMIO INCENTIVO E PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado contra sentença que condenou a parte ré a incluir na base de cálculo da GTN 50% do prêmio incentivo e o piso nacional da enfermagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: saber (i) se é possível a inclusão de 50% do prêmio incentivo na base de cálculo da GTN; e (ii) se é possível a inclusão do piso nacional de enfermagem na base de cálculo da GTN. III. RAZOES DE DECIDIR 3. Figuram na base de cálculo da GTN as vantagens que compõem a ... ()

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Doc. 143.2502.8003.3100

213 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Adicional noturno. Alegação de absorção pela gdat. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. A Corte Federal, a partir da análise da prova dos autos, entendeu que o exercício da função pelo servidor não exigia o desempenho do trabalho noturno. 2. Fundamento que para ser afastado demandaria o reexame fático dos autos, desafiando a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 190.1071.8003.8100

214 - TST. Adicional noturno. Hora noturna. Norma coletiva.

«O entendimento desta Corte, com esteio no CF/88, art. 7º, XXVI, é no sentido de prestigiar a negociação coletiva, quando assegurada ao trabalhador condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Especificamente, em relação ao instrumento coletivo que estabelece a majoração do percentual do adicional noturno, portanto, mais benéfico aos empregados e, em contrapartida, dispõe que o trabalho noturno como sendo aquele compreendido entre 19h30min e 07h, e... ()

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Doc. 902.9204.6696.3405

215 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidor público municipal - São Paulo - Assistente Técnico em Saúde-Radiologia - Pretensão ao recebimento de adicional por trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, bem como o pagamento de hora extraordinária em jornada noturna - Adicional noturno - Vantagem não prevista na Lei Municipal 16.122/2.015 - Regime de subsídio - Previsão no art. 7º, IX, c/c art. 39, § 3º, ambos da CF/88e nos arts. 99 e 104 da Lei Municipal 8.989/1.979 não ofendida - Vantagem indevida - Adicional de insalubridade - Verba que vem sendo paga por determinação judicial, pelo que não há pagamento a ser procedido - Adicional de periculosidade - Pagamento que não dever ser procedido, uma vez que o autor já percebe adicional de insalubridade em grau máximo - Aplicação do art. 9º da Lei Municipal 10.827/1.990 - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido

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Doc. 692.6666.3348.5982

216 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pelas horas trabalhadas em prorrogação, sob o fundamento de que «a previsão do instrumento normativo é no sentido de que será pago adicional noturno de 65% para o trabalho noturno, aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme caput da cláusula, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% pela hora ficta noturna». Consignou que «não há, portanto, previsão de ... ()

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Doc. 182.1291.1001.3800

217 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Um terço de férias gozadas, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Verbas remuneratórias. Folha de salários. Ganhos habituais. Incidência.

«1. A definição da natureza jurídica das verbas pagas pelo empregador, cuja natureza remuneratória é assentada pelo próprio texto constitucional, prescindem da análise de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal consignou o caráter remuneratório das verbas referentes ao terço de férias usufruídas, à hora extra, aos adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno. 2. O Tribunal Pleno, em sede de repercussão geral (Tema 20), fixou a tese no sentid... ()

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Doc. 789.6388.1634.0281

218 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à juntada da cópia da inicial anterior e à prescrição, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO DE 50% FIXADO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de adicional noturno no percentual de 20% pelas horas trabalhadas após as 05h00, sob o fundamento de que a norma coletiva apenas limitou o pagamento do adicional noturno majorado, no importe de 50%, para o trabalho no horário compreendido entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 145.8423.6003.3700

219 - STJ. Processual civil e constitucional. Direito social. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Omissão. CPC/1973, art. 535. Violação. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está no sentido de que a omissão quanto a tópico relevante para a solução da controvérsia, suscitado em momento oportuno, torna intransponível o óbice para o conhecimento do tema na via estreita do especial, por falta de prévio questionamento (cf: REsp 1407764/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/10/2013). 2. Caracterizado o vício de omissão, error in procedendo, forçoso reconhecer a ofensa ao comando ... ()

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Doc. 368.3518.3037.3454

220 - TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. SEAP. Pretensão de Inspetor de Segurança de Administração Penitenciária no sentido de perceber adicional noturno, em razão de exercer suas atividades profissionais em regime de escala de plantão de 24x72 horas. Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor com os mesmos argumentos suscitados em sua peça inicial e pugna pelo pagamento do adicional noturno, observada a prescrição quinquenal. Pretensão que não merece prosperar. Impossibilidade. Lei 5348/2008, que fixou o vencimento-base do cargo de Inspetor de Segurança de Administração Penitenciária e absorveu a gratificação de encargos especiais, em razão das peculiaridades inerentes ao cargo, como é o caso do regime de plantão que, inequivocamente, envolve o trabalho noturno. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo.

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Doc. 145.8423.6007.8200

221 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Oficial de justiça. Regime de plantão. Período correspondente ao expediente de trabalho e à noite. Compensação. Ausência de previsão legal. Não comprovação do serviço noturno. Direito líquido e certo não configurado. Recurso improvido.

«1. A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais e a Resolução 395/02, disciplinam que o regime de plantão se daria apenas aos sábados, domingos e feriados, garantindo aos servidores a compensação dos dias trabalhados neste período. A Portaria 1.320/2002, por sua vez, acrescentou o regime especial de trabalho das 18 às 8 horas em dias úteis. 2. A compensação do regime de plantão prestado aos finais de semana decorre da lei; a legislação fixou o plantão em dias... ()

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Doc. 181.9292.5015.4700

222 - TST. Hora noturna de sessenta minutos. Desconsideração da redução ficta mediante o pagamento de adicional superior ao legal. Previsão em acordo coletivo.

«Muito embora a Orientação Jurisprudencial 395/TST-SDI-I do TST preveja que «o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da CF/88», no caso tela também ficou consignado no acórdão recorrido que, nos termos previstos na norma coletiva, «Aos empregados que trabalham em regime de turnos especiais será pago, a título de ad... ()

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Doc. 314.5439.5177.9903

223 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO AO TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA. SÚMULA 60, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, que não constatou especificação na norma coletiva acerca da não incidência de adicional noturno legal, na forma do art. 73, §5º da CLT e da Súmula 60/TST, II sobre as horas trabalhadas após às 5hs. O equacionamento judicial feito pela Corte a quo é escorreito, eis que não atenta contra os termos da cláusula coletiva e se harmoniza com a Súmula 60/TST, II. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 815.8922.9318.8228

224 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO. 1. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (19H ÀS 7H). ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA 11H. INVALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 176.1436.8732.2767

225 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL DE CINQUENTA POR CENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, as normas coletivas previram que «o adicional noturno será pago com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna, considerado como trabalho noturno o realizado entre 22:00 às 05:00 horas". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 180.8752.3001.8700

226 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre adicionais de horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e transferência, aviso prévio indenizado e sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto no CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença ... ()

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Doc. 143.1824.1067.9100

227 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60, item II, do TST.

«A Súmula 60, item II, desta Corte dispõe que, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I - inserida em 25.11.1996)-. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou provado que o reclamante teve o trabalho... ()

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Doc. 175.9499.6766.4531

228 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Conforme consta da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, cumprido integralmente, ou na maior parte, em período noturno. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 327.9528.7609.5372

229 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPTM. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA .

Ante a possível contrariedade à Súmula 60/TST, II, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. CPTM. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA . Cinge-se a controvérsia à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. Na hipótese, incontroversa a existência de norma coletiva que determina o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora normal. A SBDI-I do TST firmou o enten... ()

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Doc. 1688.3931.1555.6100

230 - TJSP. Servidor Público Estadual - Pretensão de inclusão, na base de cálculo da GTN (Gratificação por Trabalho Noturno) da integralidade dos vencimentos, considerando-se todas as vantagens recebidas, exceto as de caráter eventual - Parte fixa (50%) do prêmio de incentivo, complemento Lei Complementar 1212/2013 e adicional de desempenho de saúde que devem estar incluídas na base de cálculo - Prêmio de incentiva Lei Ementa: Servidor Público Estadual - Pretensão de inclusão, na base de cálculo da GTN (Gratificação por Trabalho Noturno) da integralidade dos vencimentos, considerando-se todas as vantagens recebidas, exceto as de caráter eventual - Parte fixa (50%) do prêmio de incentivo, complemento Lei Complementar 1212/2013 e adicional de desempenho de saúde que devem estar incluídas na base de cálculo - Prêmio de incentiva Lei Estadual 8975/4994 instituiu tal benefício em caráter experimental e transitório - Verba que se tornou de caráter permanente por força da Lei Estadual 9.463/96 - 50% do prêmio de incentivo que pode ser concedida indistintamente aos servidores - Objeto da IRDR 0056229-24.2016.8.26.000 - Parte fixa que deve ser incluída na base de cálculo da GTN - Adic. Int. Exc. Insal. RES. CC 138/12-AJ e sexta-parte s/integrais RES. 138/12-AJ que se tratam de verbas reconhecidas judicialmente como de natureza permanente - Sentença de procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. 158.5724.4578.3883

231 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consignou que « revisitando os autos, em especial os ACTs, verifico que a norma coletiva não limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte. A norma coletiva apenas estabelece o horário legal, regular, de trabalho considerado noturno, sem qualquer disposição ou tr... ()

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Doc. 103.1674.7299.6500

232 - TST. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.

«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. Todavia, a partir do momento em que se está diante de jornada de trabalho realizada em turnos de re... ()

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Doc. 277.4407.1111.5441

233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INSPETORA DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTULANDO O AUTOR O RECEBIMENTO DE VERBAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RAZÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO ¿ REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE REPOUSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA REPISANDO OS FATOS TRAZIDOS NA INICIAL E OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE QUE O SERVIDOR FAZ JUS AO ADICIONAL NOTURNO CONSUBSTANCIADO PELA SÚMULA 213/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. TRABALHO NOTURNO QUE SE REVELA COMO ATIVIDADE INERENTE AO CARGO DE POLICIAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404 QUE TRATA DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO¿. EMBORA A PRESENTE DEMANDA DISCUTA VENCIMENTO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, AFIGURA-SE NECESSÁRIO CONFERIR SOLUÇÃO SEMELHANTE AO CASO CONCRETO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 144. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. PRECEDENTES DETE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 657.9777.1353.2395

234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTULANDO O AUTOR O RECEBIMENTO DE VERBAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RAZÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO ¿ REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE REPOUSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR REPISANDO OS FATOS TRAZIDOS NA INICIAL E OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO QUE O SERVIDOR FAZ JUS AO ADICIONAL NOTURNO CONSUBSTANCIADO PELA SÚMULA 213/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. TRABALHO NOTURNO QUE SE REVELA COMO ATIVIDADE INERENTE AO CARGO DE POLICIAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404 QUE TRATA DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO¿. EMBORA A PRESENTE DEMANDA DISCUTA VENCIMENTO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, AFIGURA-SE NECESSÁRIO CONFERIR SOLUÇÃO SEMELHANTE AO CASO CONCRETO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 144. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. PRECEDENTES DETE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 181.7850.1002.6200

235 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o respectivo adicional quando o obreiro permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. A jurisprudência desta Corte Superior se consolida no sentido de que esse pagamento é infenso à negociação coletiva, na medida em que compreende mecanismo legal para coibir a exigência de labor nessas condições, por ser ainda mais prejudicial à saúde e segurança do trabalhador. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho ser mista não afast... ()

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Doc. 812.7324.9280.3589

236 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no... ()

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Doc. 976.9451.2098.0275

237 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «Incontroversa a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, como declarado pela própria reclamada em seu recurso ordinário.» Os Acordos Coletivos 2017/2019 e 2019/2020 dispuseram que «a Companhia manterá o valor do ATN em 20% (vinte por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico, conforme padrão normativo interno, aos empregados engajados no Regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, em substituição ao Adicional Noturno previsto na lei". Diante disso, como exposto, a sentença determinou que, em que pese a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio), deve prevalecer o disposto na norma coletiva, em atenção ao CLT, art. 611-A sobretudo porque respeitada a remuneração da hora noturna superior à diurna, consoante determina o art. 7º, IX, da CF. No entanto, quanto aos períodos não abrangidos pelos acordos coletivos mencionados, não há dúvidas de que deve ser observado o CLT, art. 73, correspondendo o adicional noturno a 20% da remuneração do trabalhador. E o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio) deve ser incluído como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno - ATN. Correta a decisão do Juízo a quo, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, em virtude da integralização do ATS, entre 08/04/2016 e 31/08/2017, observando-se o percentual de 20%, nos termos do CLT, art. 73 e os reflexos decorrentes. Neste sentido, jurisprudência deste Tribunal, julgando período anterior à vigência dos acordos coletivos 2017/2019: «RECURSO DA RÉ. PETROBRÁS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ADICIONAL A gratificação por tempo de serviço NOTURNO. CABIMENTO. e o adicional de periculosidade, por serem verbas de natureza salarial, integram a base de cálculo do adicional noturno.» (Processo 0011720-20.2014.5.01.0066; Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES; Oitava Turma; DEJT 04-08-2017) Mantenho a sentença". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido .

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Doc. 626.7123.6774.4575

238 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A ... ()

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Doc. 320.1999.1297.3111

239 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DAVIGÊNCIA DA LEI 13.647/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista que a ação foi ajuizada em 20/7/2017, o tema concernente à gratuidade de justiça deve observar o CLT, art. 790, § 3º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, I, é de que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 «. Julgados desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. HORA FICTA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula 60/TST, II). Embora o aludido enunciado se refira apenas aoadicional noturno, também se aplica à disciplina da reduçãofictada hora noturna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 798.2524.4280.4228

240 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (19H ÀS 7H). ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALEGADA LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO, EM NORMA COLETIVA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22H E 5H. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento parcialmente diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 387.8830.7851.7789

241 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidores públicos estaduais. Secretaria da Saúde. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal voltada ao recálculo da GTN para que incida sobre a retribuição global mensal, incluindo também o Prêmio de Incentivo Especial (PIE). Possibilidade de inclusão das verbas de caráter permanente na base de cálculo, excluídas aquelas de caráter eventual. Consideração do Prêmio de Incentivo Especial como vantagem paga a todos os servidores da categoria indistintamente e que possui caráter permanente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

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Doc. 176.4971.8001.0600

242 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas recebidas a título de adicionais de horas-extras, trabalho noturno, periculosidade, transferência e insalubridade. Agravo interno da particular desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, de 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e... ()

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Doc. 103.1674.7340.8600

243 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Ajuda de custo para deslocamento noturno. Natureza indenizatória. Não incidência da contribuição previdenciária. CLT, art. 389, §§ 1º e 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º

«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Port. do MTb 3.296, de 03/09/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenizaç... ()

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Doc. 181.9575.7004.2400

244 - TST. Recurso de revista da cjf. Adicional noturno de 40%. Elastecimento da hora reduzida para sessenta minutos. Percentual superior ao legalmente previsto. Possibilidade.

«Na esteira da atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, em franco prestígio ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, é plenamente válida a norma coletiva que flexibiliza a hora do trabalho noturno de 52 minutos e 30 segundos para 60 (sessenta) minutos e, em contrapartida, majora o adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei. Precedentes. O acórdão recorrido que reputou válida a norma coletiva entabulada, em franco p... ()

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Doc. 103.1674.7299.6200

245 - TRT2. Jornada de trabalho. Hora noturna. Redução. Possibilidade. CLT, art. 73, § 1º. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 7º, «caput» e IX.

«O CLT, art. 73, § 1º, que fixa a redução da hora noturna, não foi derrogado pela atual Constituição Federal. Ao contrário. Em nenhum momento o legislador dispôs de modo diverso, limitando-se apenas a garantir o pagamento da hora noturna em valor superior ao da jornada diurna. É evidente que a CF/88, ao prever para o trabalho noturno uma remuneração superior à do diurno (CF/88, art. 7º, IX), reconheceu a necessidade de conferir tratamento mais favorável aos trabalhadores que se a... ()

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Doc. 142.6050.2002.8300

246 - STJ. Processual civil. Magistério. Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno. Mandado de injunção. Falta de previsão no estatuto do magistério estadual (Lei estadual 6.672/74). Alegação de violação ao § 1º do art. 117 da Lei estadual 6.672/74. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Na hipótese em exame, é impossível a análise do pleito do recorrente, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide com fulcro no Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei Estadual 6.672/74) de forma que a alegada ofensa à Lei seria apenas oblíqua. 2. A análise da alegada violação à coisa julgada demanda, no caso, reexame da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 235.3051.4085.4662

247 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTIC... ()

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Doc. 529.9104.7440.2902

248 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. O art. 7º, IX, é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, ambos, da CF/88. 2. Considerando que o regime de subsídios previsto pela Lei 16.122/2015 não faz tal Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. O art. 7º, IX, é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, ambos, da CF/88. 2. Considerando que o regime de subsídios previsto pela Lei 16.122/2015 não faz tal distinção, o aumento de remuneração devido ao trabalho noturno deve ser extraído da Lei 8.989/79, art. 99, II, que prevê normas de caráter geral aos funcionários públicos do município de São Paulo e o direito à remuneração pela prestação de serviço noturno, de acordo com a norma Constitucional. 3. ADI 5.404, STF. Inaplicabilidade. 4. Ação procedente. 5. Recurso improvido.? 

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Doc. 706.4853.3865.2120

249 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Registre-se que já foi julgado pelo STF o ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Por outro lado, no caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633) . A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65% «. Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. Pedido a que se indefere. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA 1 - A decisão monocrática considerou ausente a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT consignou que « Havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno e as horas extras decorrentes da redução da hora ficta noturna no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Aqui, a exegese da norma busca recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, o que ainda mais se justifica quando esse labor se estende para além das 5h00min, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. Esse posicionamento encontra respaldo no item II da Súmula 60/Colendo TST que assim estabelece: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º.» «. 4 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que « é certo que, embora após as 5 horas da manhã o obreiro esteja laborando no período diurno, ele deve continuar recebendo o adicional noturno porque é mais penosa e desgastante essa prorrogação da jornada, não se podendo conceber tratamento diferenciado entre o pagamento da jornada noturna, e o pagamento das horas em prorrogação. In casu, é incontroverso o não pagamento do adicional noturno sobre as horas posteriores ao horário noturno legal (após as 5h) «. 5 - No caso concreto não é possível discutir a hipótese da validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi somente a seguinte: «os instrumentos coletivos da categoria não têm, até 31/10/2018, o alcance pretendido pela Reclamada, não existindo impedimento à quitação do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna - já que inexiste expressa limitação ou restrição de direitos em tal sentido. Por fim, vale salientar que o adicional deferido na origem pelas horas trabalhadas após as 5 horas foi o legal de 20%, e não o convencional de 65%". Ou seja, não é possível saber qual foi o conteúdo das normas coletivas até 2018 e o TRT afirma que elas não teriam disciplinado a questão da prorrogação da hora noturna. A Corte regional também nada diz sobre a existência de normas coletivas após 2018. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 730.7858.6352.6541

250 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, BEM COMO HORA EXTRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO DE MANDADO DE INJUÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APONTA A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA, ANTE APLICABIDADE DA TESE FIRMADA NA ADI 5404. ¿O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS NÃO AFASTA O DIREITO À RETRIBUIÇÃO PELAS HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE ULTRAPASSEM A QUANTIDADE REMUNERADA PELA PARCELA ÚNICA¿. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DEVE SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADA. CPC, art. 927, V. CARGOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA POLICIA QUE POSSUEM JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO FIXADA EM REGIME DE PLANTÃO, O QUE NATURALMENTE ALCANÇA O PERÍODO NOTURNO. TRABALHO NOTURNO QUE NÃO SE MOSTRA EXCEPCIONAL NA ROTINA DOS SERVIDORES. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA E REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL COM ABSORÇÃO ESTABELECIDA NA REMUNERAÇÃO DO CARGO, QUE JÁ OBSERVA O DESGASTE À SAÚDE E HORÁRIO PECULIAR DA CATEGORIA DO AUTOR NA REMUNERAÇÃO DO CARGO. JURISPRUDÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APELANTE QUE TRABALHA EM REGIME DE PLANTÃO, POR ESCALA, SENDO BENEFICIADO POR HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO. APLICAÇÃO DOS DECRETO 2479/1979, art. 161 e DECRETO 2479/1979, art. 164. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TER EXCEDIDO O LIMITE DE HORAS MENSAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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