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DOC. 156.5404.3000.6800

TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva. Validade.

«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CF, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, são plenamente válidas as cláusulas coletivas que disciplinam acerca do adicional noturno, versando a hipótese sobre direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente, mormente no presente caso em que, embora desconsiderada a redução da hora noturna, o adicional foi elevado ao percentual de 40%.»

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