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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno

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Doc. 144.9584.1006.8700

351 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.2500

352 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.2600

353 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.3500

354 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.3800

355 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.4600

356 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.4700

357 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.5500

358 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.5600

359 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.2200

360 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 154.1731.0000.1100

361 - TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalos do art. 71 e 298 da CLT. Cumulação. Possibilidade.

«O intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 não se confunde com a pausa de 15 minutos para repouso a cada três horas consecutivas de trabalho disposta no CLT, art. 298, porque esta pausa é resultante da pouca ventilação em que o trabalho em minas subterrâneas é realizado, sendo computado na jornada laboral, enquanto que aquele interregno decorre da própria duração da jornada e, se fruído regularmente, não é considerado como de efetiva jornada. A referida cumulação justific... ()

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Doc. 166.0103.1000.5900

362 - TRT4. Adicional noturno. Parcelas vincendas.

«Vigente o contrato de trabalho, enquanto perdurar a situação de consideração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras noturnas, bem como a consideração das horas laboradas após às 05 horas em prorrogação da jornada noturna como noturnas, devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas, independentemente de constar do título executivo, por força do CPC/1973, art. 290. [...]»

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Doc. 794.0612.4449.9762

363 - TJSP. ADMINISTRATIVO. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO.

Servidora pública do Município de São Paulo. 1. Pretensão à percepção de adicional noturno após a instituição do regime remuneratório por subsídio, para os servidores do Quadro da Saúde, pela Lei Municipal 16.122/15. Admissibilidade. Parcela indenizatória de caráter não permanente, devida enquanto verificada a prestação do trabalho noturno, cujo pagamento não foi absorvido pelo regime de subsídio único. Direito assegurado pela CF/88, bem como pelos arts. 99, II, e 104, da ... ()

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Doc. 143.2294.2043.0300

364 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Jornada mista. Trabalho em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Adicional. Limitação. Norma coletiva. Validade

«1. Os sindicatos brasileiros desfrutam de relativa autonomia privada coletiva, o que bem transparece no tocante aos salários dos representados, passíveis até mesmo de redução mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Exegese do CF/88, art. 7º, VI e XXVI. 2. É válida cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas. A S... ()

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Doc. 154.1950.6000.3700

365 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.

«É devido adicional noturno pelo período da jornada prorrogada após 5h, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente em horário noturno, já que permanece a condição desgastante do trabalho. Essa compreensão visa melhor remunerar o empregado, que após ter trabalhado sob os efeitos desgastantes da jornada noturna, ainda é necessário à empresa, devendo ser remunerado de forma mais benéfica em vista da peculiaridade da situação e do sistema produtivo adotado. (Súmula 60/TST,... ()

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Doc. 745.4745.5086.5881

366 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1.

Ao recurso de revista da Reclamada foi dado provimento quanto ao Complemento de RMNR para, nos termos do entendimento vinculante fixado pela Suprema Corte na Pet 7755 MC/DF e no RE 1251927 (Rel. Min. Alexandre de Moraes), que obstaram os efeitos do TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012, excluir da condenação diferenças salariais deferidas pela dedução dos adicionais de origem constitucional ou legal na base de cálculo do complemento em liça. 2. No caso, o TRT deferira as diferenças sal... ()

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Doc. 433.4648.2210.0506

367 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra a sentença que obteve o direito do servidor ao recebimento do adicional noturno, condenando a exigência ao pagamento das parcelas vencidas e vencidas, com correção e observância da prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. As questões em discussão consistem em: (i) a correta fixação do valor da causa; (ii) a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual; (iii) a legali... ()

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Doc. 161.3058.6499.4361

368 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA 12X36. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR A 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum », as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a será observada a legislação até então vigente. Com ... ()

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Doc. 969.2081.9689.6429

369 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ÓBITO DE PARTE EXEQUENTE - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, PARTILHA OU SOBREPARTILHA (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL) - PRETENSÃO RECURSAL À DISPENSA DE TAL PROVIDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PROCESSO EM TRAMITAÇÃO PERANTE O D. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA - C. COLÉGIO

recursal. 1. A competência para o julgamento de recursos originários, interpostos nos autos de processos em tramitação perante os D. Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública é do respectivo e C. Colégio Recursal. 2. Aplicação dos arts. 41 da Lei 9.099/1995 e 35 do Provimento 2.203/14, do C. Conselho Superior da Magistratura, desta E. Corte de Justiça. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Incompetência jurisdicional absoluta, reconhecida... ()

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Doc. 126.5275.9295.1375

370 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60/TST, II - TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), por desalinho da decisão regional - que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, e de adicional noturno de 20% sobre as prorrogações de jornada ocorridas após as 5h - em relação ao Tema 1.046 do STF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros») ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente») negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a norma coletiva refere-se à limitação do labor noturno ao realizado entre as 22h e 5h, ainda que prorrogada a jornada após as 5h do dia seguinte, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho e remuneração. 4. Assim, ao condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, e de adicional noturno de 20% sobre as prorrogações de jornada após as 5h, o Regional decidiu a controvérsia em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. 5. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST, analisando a mesma cláusula coletiva da Reclamada Vale S/A. firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, não se aplicando a Súmula 60/TST, II em tais hipóteses, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento(E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT de 31/03/23). 6. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno e de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, relativamente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, assim considerada, apenas, aquela cumprida das 22h às 5h. Recurso de revista provido.

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Doc. 857.5118.9232.1449

371 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite, e de que a Súmula 60, II, desta Corte aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista, com prevalência do trabalho noturno. II. Nesse passo, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento ... ()

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Doc. 857.5118.9232.1449

372 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite, e de que a Súmula 60, II, desta Corte aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista, com prevalência do trabalho noturno. II. Nesse passo, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento ... ()

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Doc. 103.1674.7545.8000

373 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 2º.

«A decisão da Turma é explícita ao revelar que a reclamante trabalhou no período das 22 às 5 horas e teve prorrogada a sua jornada de trabalho. Diante dessa realidade, bem andou a decisão embargada, ao conhecer o seu recurso de revista, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, para lhe assegurar o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1069.6700

374 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Escala 12x36. Adicional noturno. Prorrogação da hora noturna. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.»

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Doc. 733.6959.4722.2447

375 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS . Hipótese em que Tribunal Regional manteve o indeferimento quanto ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05h, sob o fundamento de que houve negociação quanto ao percentual do pagamento do adicional noturno, majorando-o para 65%, quanto ao tempo da hora noturna. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037 (sessão realizada em 14/12/2017), firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 227.4635.6431.3632

376 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA E ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE VALIDOU A NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUANTO AO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DO STF. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO PELO TRABALHO EXECUTADO DEPOIS DAS 5 HORASSOB O ENFOQUE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ÓBICE DA SUMULA 297, II DO TST.

Hipótese na qual o Regional deu validade a norma coletiva (Cláusula 16ª, ID. 980d842) que majorou o percentual do valor da hora noturna. No entanto, quanto ao adicional noturno pelo trabalho prestado depois das 5 horas da manhã, a controvérsia foi analisada exclusivamente sob o enfoque do item II da Súmula 60/TST e OJ 388 da SDI 1. Nessa senda, a controvérsia não foi analisada, no tema referente a prorrogação da jornada noturna, sob o enfoque da existência ou não de norma coletiva. ... ()

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Doc. 430.9340.8866.9508

377 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. Servidor público estadual. Secretaria da Saúde. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Interesse de agir presente - A ação proposta é adequada ao pedido formulado na inicial e a necessidade da intervenção do Poder Judiciário está demonstrada pela resistência ofertada pela parte requerida à pretensão da parte autora.- Pretensão voltada ao recálculo da GTN para que incida sobre a retribuição global mensal, especificamente sobre o Prêmio de Incentivo (parte fixa 50%), o piso salarial e a gratificação executiva. Possibilidade de inclusão das verbas de caráter permanente na base de cálculo, excluídas aquelas de caráter eventual. Consideração do Prêmio de Incentivo (parte fixa 50%), piso salarial e gratificação executiva - vantagens pagas a todos os servidores da categoria indistintamente e que possuem caráter permanente que devem compor a base de cálculo do GTN. Reforma da sentença para incluir o Prêmio de Incentivo Especial (PIE), Adicional de Desempenho da Saúde, com reflexos sobre as férias e seu terço constitucional. Sentença parcialmente reformada. Recurso dos autores provido. Recurso da FESP improvido.

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Doc. 154.7194.2004.1500

378 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho jornada iniciada pouco antes das 05:00h. Adicional noturno indevido sobre as horas diurnas.

«Nos termos da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Se, diferentemente, o empregado inicia seu labor pouco antes das 05:00h, não há que se falar em pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, pois não foi essa a intenção do legislador ao redigir o §5º do CLT, art. 73, conforme entendimento pacífico da jurisprudência... ()

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Doc. 168.1725.3726.5335

379 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Em 14/6/2022, Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Sobre o tema em análise, a SBDI I, desde antes de o STF dirimir o Tema 1046, posiciona-se no sentido de o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, no que dizem sobre a prorrogação do trabalho noturno para além das 5h, poderem ser retirados mediante negociação coletiva, pois assim recomendaria a técnica do conglobamento, conforme se extrai de precedente paradigmático da mencionada Subseção (E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). A cautela de verificar se haveria adicional noturno mais elevado a compensar a supressão do direito assegurado no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT (E-ED-ED-RR-72700-67.2008.5.17.0010, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 29/07/2016) resulta inviabilizada ante a dicção expressa da tese fixada pelo STF, a explicitar que a higidez das cláusulas de ACT ou CCT supressivas de direitos previstos em lei deve ser assegurada «independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias". Nesse diapasão, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a restrição da jornada noturna reduzida ao horário das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 738.7479.0147.4330

380 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 («Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente» ), de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da... ()

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Doc. 254.4458.3659.9166

381 - TST. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. LIMITAÇÃO ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . Reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (22h às 5h) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. No caso foi acordado um adicional de 50% para as horas noturnas, sendo válida a pactuação que limitou a incidência do adicional apenas ao módulo noturno. Precedente da SDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 840.8773.5400.0772

382 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL. TEMA REPETITIVO 10. 1. A matéria relativa ao adicional de periculosidade decorrente da radiação ionizante, em razão da utilização do equipamento móvel de Raios X foi pacificada no âmbito desta Corte Superior considerando o julgamento, pela SbDI-1, em sua composição plenária, do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR 1325-18.2012.5.04.0013, na sessão de 01/8/2019, no qual se fixou a tese de que « não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso ». 2. Infere-se do acórdão recorrido que « os exames de raio-x eram realizados na Leito dos pacientes no CTI » e que « a reclamante ficava próxima dos equipamentos de raio-x no momento em que se eram feitas as radiografias dos pacientes ». 3. Diante desse contexto fático, merece reforma o acórdão regional para aplicar a tese jurídica vinculante firmada no julgamento do IRR 1325-18.2012.5.04.0013. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . ADICIONAL NOTURNO. 50% SOBRE A HORA NORMA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. No caso, como registrado no acórdão regional, a norma coletiva dispôs que « o trabalho noturno, previsto em Lei, será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal ». 2. Esta Corte Superior solidificou jurisprudência no sentido de reconhecer a validade de norma coletiva que afasta a hora ficta noturna, mas concede adicional noturno em percentual superior ao previsto no CLT, art. 73, caput. 3. Acrescente-se que, em se tratando de direito de indisponibilidade relativa, aplica-se a tese fixada no julgamento do Tema 1.046 da repercussão geral, no sentido de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 4. Merece reforma o acórdão regional para adequação à tese jurídica vinculante firmada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O exame da matéria encontra-se prejudicado, em razão do provimento do recurso de revista do réu, no qual se excluiu da condenação o adicional de periculosidade. PAGAMENTO EM DOBRO DE FERIADOS LABORADOS EM REGIME DE TRABALHO 12X36. 1. O Tribunal Regional negou validade à norma jurídica a qual estabeleceu que, « no referido sistema de jornada de plantão e 12x36, já se encontra contemplado o repouso semanal e a compensação de eventual trabalho nos dias de feriados, face das 36 horas de descanso usufruído a cada plantão laborado ». 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 3. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) estabeleceu, quanto ao pagamento dos feriados trabalhados no regime 12x36 que « a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5o do art. 73 », revelando o caráter disponível do direito. 4. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 698.5355.9279.7207

383 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO JÁ CONCEDIDA AO POLICIAL PENAL QUE REPRESENTA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO DESGASTE DO TRABALHO E QUE INCLUI A JORNADA NOTURNA. NÃO CABIMENTO DO PAGAMENTO.

Gratificação especial já concedida ao policial penal que representa uma compensação financeira aos que trabalham no regime de plantão de 24 x 72 horas, com desgaste do trabalho realizado e que inclui a jornada noturna. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 858.9729.5193.0701

384 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA «REFORMA TRABALHISTA». CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

In casu, o debate acerca da aplicaçãa Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação, a partir de 11/11/2017, do art. 59-A na CLT, introduzida Lei 13.467/17, que dispõe, no seu parágrafo único, que a remuneração mensal pactuada para o regime de trabalho 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal re... ()

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Doc. 211.0130.8240.5439

385 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão ao recebimento de horas extras e adicional noturno. Ausência de provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não indica o permissivo constitucional que autoriza a interposição do recurso, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284/STF. III - Ademais, ... ()

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Doc. 236.8370.2773.0611

386 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/72. ÓBICES DO art. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 2. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DA INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTE TRIBUNAL, SEDIMENTADA NA SÚMULA 191/TST, I. ÓBICES DO art. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 4. TRABALHO NOTURNO. REDUÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 112/TST. ÓBICES DO art. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 181.9792.2001.9700

387 - TST. Instrutor. Trabalho nos turnos matutino e noturno. Intervalo superior a duas .

«HORAS Prevalece nesta Corte o entendimento de que, constatado o trabalho em turnos independentes (matutino e noturno), o intervalo entre eles não caracteriza desrespeito ao tempo máximo do intervalo intrajornada. Julgados. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 155.3424.4000.9900

388 - TRT3. Desconto salarial. Dano. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Presunção de culpa do empregado. Impossibilidade.

«A ocorrência de acidente de trânsito revela não apenas a desventura, mas o comportamento da reclamada que, além de criar o risco, proveniente da própria atividade de motorista (CCB, art. 927, parágrafo único), intensificou as condições adversas com a imposição de sobrejornada habitual, acompanhada de trabalho noturno sob condição insalubre. Nesse contexto, não se presume a culpa do empregado pelo evento danoso.»

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Doc. 941.0365.6533.5318

389 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O TRT manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, que valorando os fatos e as provas, principalmente a prova oral, condenou a ré « ao pagamento do tempo suprimido de 45 minutos diários, nos limites do pedido, com o adicional de 50% e sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela [...] apenas nos dias trabalhados cuja jornada tenha ultrapassado a sexta hora diária ». Consignou que apesar da prova oral ter sido divergente « reputa-se mais convincente o depoimento da primei... ()

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Doc. 181.9780.6002.4800

390 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho noturna em período diurno. Remuneração.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º, que se aplica ainda que se trate de jornada contratual mista. Incide a Súmula 60/TST, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 372.0355.1387.0034

391 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. TRABALHO NOTURNO. 2. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Com o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40, vigente a partir de 15/04/2016, incorre em nulidade a decisão regional que, em juízo prévio de admissibilidade, deixar de analisar todos os capítulos do recurso de revista, atribuindo-se à parte interessada o ônus quanto à promoção do indispensável pronunciamento da matéria, pela via de embargos de declaração, sob pena de preclusão. Trata-se de previsão inspirada no parágrafo único do CPC/2015, art.... ()

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Doc. 154.1950.6000.0900

392 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Hora noturna. Prorrogação. Adicional noturno.

«Se a jornada de trabalho abrange o horário noturno e estender-se para além deste, nas denominadas jornadas mistas, tem o empregado direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 5h. Nesse sentido, a Súmula 60, II, do TST.»

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Doc. 150.8765.9005.9500

393 - TRT3. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Petrobras. Complemento da verba rmnr. Normas coletivas. Interpretação.

«Se as normas coletivas estabelecem que a Remuneração Mínima por Nível e Regime é composta do Complemento da RMNR, do salário básico e das vantagens pessoais (ACT e SUB), a empregadora não pode interpretar a cláusula de forma prejudicial aos empregados, integrando à base de cálculo da parcela o adicional de periculosidade, o adicional noturno e o adicional HRA. Entendimento em sentido contrário importaria afronta ao princípio da isonomia. É que, nesse caso, os empregados que efeti... ()

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Doc. 706.2735.3935.9909

394 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALORES LIQUIDADOS. COISA JULGADA PRESERVADA. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional registrou que a executada não apontou no agravo de petição, mesmo que por amostragem, as diferenças que alega existir. A Corte Regional transcreveu manifestação do perito acerca da correção dos valores apurados. Na aludida exposição, o expert menciona que a empresa, em seus cálculos, não considerou o trabalho noturno, com a respectiva redução da hora noturna e do adicional, o que implica ausência de excesso de execução, repita-se, como apurou o perito contá... ()

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Doc. 190.1062.9008.3200

395 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13 %. Validade.

«A hora noturna reduzida, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (art. 73, § 1º, CLT), não pode ser suprimida pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixar adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que é viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a hora... ()

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Doc. 142.1281.8006.0600

396 - TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho nos turnos diurno e noturno.

«A Orientação Jurisprudencial 360 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante se a atividade do e... ()

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Doc. 142.5853.8014.1600

397 - TST. Jornada de 12x36. Alternância semanal, mensal e semestral de turnos diurno e noturno da jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento caracterizado nas duas primeiras hipóteses.

«As instâncias ordinárias não reconheceram caracterizado o turno ininterrupto de revezamento na jornada praticada pelo reclamante, de 6h a 18h e de 18h a 6h, com alternância semanal, mensal e semestral. Contudo, extrai-se desse contexto que as alternâncias de turnos diurnos e noturnos ocorria desde o período de uma semana até um ou seis meses, tempo em que o autor permanecia no exercício da mesma jornada de trabalho, sendo mais frequente a alternância mensal de turnos. Tais circunstân... ()

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Doc. 154.6474.7003.3000

398 - TRT3. Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Diferenças.

«Para o deferimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, não há necessidade que a jornada praticada pelo trabalhador tenha início às 22 horas, bastando a existência preponderante de trabalho em horário legalmente considerado noturno, e que este seja objeto de prorrogação após as 5 horas. Assim, não é porque a jornada do reclamante era iniciada pouco depois das 23 horas que ele não tem direito de receber o aludido adicional também em r... ()

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Doc. 672.0151.7506.1524

399 - TST. RECURSO DE REVISTA. JORNADA ORDINÁRIA DE 12 HORAS DE TRABALHO NO PERÍODO DIURNO. REALIZAÇÃO DE PLANTÃO DE 12 HORAS NO PERÍODO NOTURNO. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA ORDINÁRIA CONSECUTIVA AO PLANTÃO. HORAS PRORROGADAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO DEVIDA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido: a) a reclamante se ativava em jornada ordinária de 12 horas no período diurno, de 7h às 19h; b) realizava plantão noturno das 19h às 7h; c) se ativava em nova jornada ordinária de 12 horas, das 7h às 19h, realizada após o plantão, de forma ininterrupta. 2. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no períod... ()

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Doc. 142.5854.9023.4300

400 - TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho nos turnos diurno e noturno.

«A Orientação Jurisprudencial 360 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante se a atividade do e... ()

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