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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno

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Doc. 136.2784.0000.2200

601 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horário misto.

«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se tra... ()

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Doc. 303.2198.5664.8368

602 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO . I) VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas do instrumento coletivo refere-se à redução do intervalo intrajornada, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho em sua dimensão salarial. Registre-se, outrossim, que não se há falar em aplicação da Súmula 437/TST, II, a qual se encontra superada pelo entendimento do STF, em razão do caráter vinculante do julgamento do Tema 1.046. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais, no que se refere à redução do intervalo intrajornada, excluir a condenação ao pagamento das horas extras daí decorrentes. Recurso de revista provido . II) NORMA COLETIVA QUE DELIMITA O HORÁRIO DE TRABALHO NOTURNO E QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL, LIMITADO ÀS HORAS NOTURNAS - VALIDADE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A Reclamada logra êxito em demonstrar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . 2. O caso em análise diz respeito à possibilidade de, por meio de acordo coletivo de trabalho, majoração do adicional noturno, de 20% para 50%, das 22h às 05h, com exclusão do pagamento do referido adicional no período em que a jornada extrapolar as 05h, em face do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI . 3. Conforme discorrido no tópico do agravo de instrumento, em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1 . 046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 4. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 5. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 6. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à limitação da base de cálculo do adicional noturno, pois o percentual do adicional noturno foi majorado em 150%, sendo a exclusão do pagamento do referido adicional após as 05h devidamente compensada. Nesse sentido, a norma coletiva em comentoflexibilizou a dimensão remuneratória de norma referente à jornada de trabalho, na esteira dos permissivos constitucionais e do precedente do STF, a par de nela se concedervantagem compensatória, conforme registrou o Regional no acórdão recorrido. 7. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para excluir da condenação o pagamento do adicional de 20% destinado à prorrogação da jornada noturna após as 05h, até junho de 2013 . Recurso de revista provido.

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Doc. 185.9452.5007.8000

603 - TST. Adicional noturno. Prorrogação de jornada diurna.

«O TRT fundamentou que «laborando o empregado na maior parte do período considerado noturno e ainda continuidade o trabalho além das 5h, este trabalho será pelo menos tão desgastante como o realizado até às 5h, não se mostrando razoável que deixe de receber o acréscimo salarial a partir daí.». É de se concluir, portanto, que a decisão como colocada está em sintonia com o item II da Súmula 60/TST. Incidência do CLT, CLT, art. 896, § 4º, atual § 7º, bem como da Súmula 333... ()

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Doc. 165.9854.9000.1200

604 - TRT4. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«Não é razoável entender-se que o tempo trabalhado imediatamente após o horário estabelecido no CLT, art. 73, § 2º, não seja tão desgastante quanto as horas laboradas no próprio horário noturno. Portanto, a tais prorrogações devem ser aplicadas as mesmas disposições atinentes ao horário noturno. Entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. [...]»

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Doc. 144.5332.9000.1800

605 - TRT3. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73. Aplicabilidade.

«Os artigos 57, 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito da categoria ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73.»

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Doc. 483.9165.5143.6069

606 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36.

No caso em análise, a reclamante pretende a reforma do acordão que manteve o indeferimento do recebimento de hora ficta após as 5h, no período de 11/11/2017 a 01/06/2019 com base na alegação de contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte e art. 73, §§ 1º, 2º e 5º, da CLT. No entanto, tais dispositivos e o referido verbete tratam da incidência do adicional noturno nas horas em prorrogação de jornada, o que difere da hora ficta. Ademais, inservíveis os arestos transcritos com vist... ()

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Doc. 828.7081.2354.3696

607 - TJSP. 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL DA ÁREA DA

SAÚDE(médica) - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) SOBRE A RETRIBUIÇÃO GLOBAL MENSAL (somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente) - PRECEDENTES - CÁLCULO DA GTN QUE DEVE COMPUTAR TODAS AS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS PERENES QUE INTEGREM A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º DA LCE 506/87 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - DESCABE S... ()

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Doc. 158.4215.9001.1800

608 - STF. Direito material e processual do trabalho. Acordo coletivo. Duração do trabalho. Intervalo intrajornada. Adicional noturno. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2013.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. 3. Agravo ... ()

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Doc. 368.3075.7791.7226

609 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA NO PERÍODO DIRUNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O debate versa acerca do direito do trabalhador portuário ao pagamento do adicional noturno para as horas diurnas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. A Corte Regional consignou que, ultrapassada a jornada noturna do trabalhador portuário, a qual é computada das 19h às 7h, conforme dispõe o Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º e a OJ 60, da SBDI-1, do TST, é devido o adicional noturno sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade, ou seja, após as 7h, nos termos do art. 73, §5º da CLT e da Súmula 60/TST, II, bem como seus reflexos legais. Inconformada, a recorrente alega que a decisão regional aplica a teoria da acumulação por considerar as previsões contidas tanto na legislação específica e acordo coletivo de trabalho, quanto na CLT. Aponta violação aos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, 4º e 7º, §5º, da Lei 4.860/65, 8º caput e §3º, da CLT, e divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 146.3958.7892.8286

610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS TRABALHADAS EM SOLO.

1. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu aplicável ao caso (tripulante de aeronave), o CLT, art. 73, que disciplina o adicional noturno e determina a aplicação de um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna, no período entre as 22h00 e as 5h00, nos termos do Portaria 3.016/1988, art. 26, que regulamentou a Lei 7.183/1984. 2. Esta Corte Superior Trabalhista tem se orientado no sentido de que a Lei 7.183/1984, que regulamentava o exercício da profissão de aeronauta, não retira... ()

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Doc. 161.9070.0002.0100

611 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada diária superior a oito horas. Invalidade da norma coletiva (Súmula 333/TST e Súmula 423/TST). Adicional noturno. Trabalho prorrogado em horário diurno (Súmula 60/TST II).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 951.8505.7343.1948

612 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046. 1. Destaca-se, de início, que a questão atinente à ausência de licença prévia da autoridade competente nem sequer foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, a atrair o óbice, no aspecto, da Súmula 297/TST, sendo certo que a Súmula 423/TST autoriza o elastecimento da jornada desempenhada por empregados em turnos ininterruptos de revezamento, limitada a oito horas, por meio de regular negociação coletiva. 2. Não se cogita, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados, sendo oportuno relevar, ademais, que os arestos trazidos à comprovação da divergência são inespecíficos, porquanto contemplam hipóteses em que inobservada a prévia licença da autoridade competente. 3. Quanto ao tempo despendido para troca de uniforme e às horas in itinere, também não prospera a pretensão recursal. 4. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas» serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 6. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 7. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 8. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 9. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, alterando o § 2º do CLT, art. 58, estabeleceu que «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho», a referida disposição legal sinaliza que o referido direito não pode ser considerado como absolutamente indisponível ou infenso à negociação coletiva. 10. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que afasta ou limita direito às horas «in itinere". 11. Mesmo entendimento se aplica quanto às horas destinadas à troca de uniforme, já que a matéria alusiva à caracterização desse período como tempo à disposição do empregador também não se configura como direito absolutamente indisponível do trabalhador, não se cogitando de vedação à negociação coletiva entabulada entre os atores coletivos para excluir o tempo ou predeterminar a sua duração. Precedentes. 12. Dessarte, entende-se que o acórdão impugnado, ao reputar válidas as normas coletivas e afastar o pagamento de diferenças das horas «in itinere» e das horas destinadas à troca de uniforme, decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de observância obrigatória firmada pela Suprema Corte e com a atual, iterativa, e notória jurisprudência do TST sobre o tema. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. DESNECESSIDADE DE LABOR EM SOBREJORNADA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que o indeferimento do adicional noturno em relação às horas em prorrogação se deu pelo fato de, na hipótese, não se encontrar o empregado em regime de sobrejornada. 2. Sucede, todavia, que a extrapolação da jornada habitual não é pressuposto indispensável à percepção das horas noturnas em prorrogação, devidas tão somente quando verificado o labor em jornada predominantemente noturna. Precedentes. 3. Faz jus o autor, portanto, ao pagamento do adicional noturno também em relação às horas trabalhadas em prorrogação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 277.2555.9852.0034

613 - TJSP. Servidor MUNICIPAL DE São José dos Campos - Médico - Recálculo de adicional noturno - Incidência de adicional de insalubridade, aDICIONAL DE DESEMPENHO MÉDICO (adm), GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (ACET) e ADICIONAL DE TRABALHO DIA ESPECIAL (ATDE) com os devidos reflexos sobre as férias, terço constitucional e 13º salário - LCM 56/1992 - Possibilidade - Verbas que Ementa: Servidor MUNICIPAL DE São José dos Campos - Médico - Recálculo de adicional noturno - Incidência de adicional de insalubridade, aDICIONAL DE DESEMPENHO MÉDICO (adm), GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (ACET) e ADICIONAL DE TRABALHO DIA ESPECIAL (ATDE) com os devidos reflexos sobre as férias, terço constitucional e 13º salário - LCM 56/1992 - Possibilidade - Verbas que compõem a hora normal trabalhada - IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DESACOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE VERBA NÃO CONSTANTE NO PEDIDO AUTORAL - QUESTÃO ULTRAPASSADA - Recurso DESProvido - sucumbência - 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. 142.5855.7022.9000

614 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, a decisão recorrida se harmoniza com o item II da Súmula 60/TST. Tal posicionamento aplica-se também ao trabalho em regime de 12x36, conforme preconizado pela Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 1691.6804.2168.8800

615 - TJSP. Adequação de acórdão. Questão decidida pela Turma de Uniformização. Fixado o seguinte entendimento: « PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI- Colégios Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - demonstração de divergência- Provimento do pedido para declarar a jurisprudência dos Juizados Especiais e estabelecer a seguinte tese: TESE JURÍDICA - SERVIDOR MUNICIPAL. Ementa: Adequação de acórdão. Questão decidida pela Turma de Uniformização. Fixado o seguinte entendimento: « PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI- Colégios Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - demonstração de divergência- Provimento do pedido para declarar a jurisprudência dos Juizados Especiais e estabelecer a seguinte tese: TESE JURÍDICA - SERVIDOR MUNICIPAL. Cidade de São Paulo. HÁ DIREITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO PELOS OCUPANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO QUADRO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL QUE ADERIRAM AO REGIME DE SUBSÍDIO (LEI MUNICIPAL 16.122/2015). Caso concreto deste PUIL: Ação ajuizada para: 1) declarar o direito do autor ao recebimento de adicional noturno, no percentual de 25%, sobre a hora-trabalho, nos termos do art. 104 da Lei Municipal 8.989/79, enquanto permanecer exercendo suas atividades em período noturno; 2) a condenação da ré ao pagamento de adicional noturno retroativo, observando-se a prescrição quinquenal, bem como o apostilamento mediante adequação da nova base de cálculo do adicional noturno, conforme a progressão do seu padrão de vencimento para o valor da hora-trabalho (AGS1, AGS2, AGS3, AGS4, AGS5 e assim sucessivamente), como consta em seus holerites a partir da Lei Municipal 16.122/2015 e a tabela vigente para o cálculo da sua hora-trabalho e incidência do adicional noturno de 25%. Sentença de improcedência, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 420/432, sob o fundamento que não há direito ao pagamento de adicional noturno enquanto prevalecer o regime de subsídio. Demonstrada a divergência acerca da compatibilidade da gratificação de adicional noturno com o regime de subsidio, bem como que o V. Acórdão está em desconformidade com a lei e o entendimento predominante, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito do autor ao recebimento do adicional noturno, no percentual de 25% sobre os vencimentos, nos termos do artigo dos arts. 99, II e Lei 8.989/79, art. 104. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000203-59.2022.8.26.9000; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Acórdão divergente. Adequação do acórdão para fazer prevalecer a tese uniformizada. Em sede de revisão do julgado, dá-se provimento ao recurso inominado.

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Doc. 220.2170.1910.4206

616 - STJ. Administrativo. Delegado. Policial civil. Df. Adicional noturno. Regime de plantão. Cabimento. Agravo regimental não provido. 1. É devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão. Precedente.

2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 172.6745.0014.9200

617 - TST. Adicional noturno.

«Não houve manifestação do Tribunal Regional do Trabalho quanto à matéria nos termos alegados pelo reclamante, motivo pelo qual falta o necessário prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 220.5182.2991.5647

618 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial vio... ()

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Doc. 881.8570.2999.2300

619 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignando os pressupostos fáticos e jurídicos que o levaram a reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo. Com efeito, aquela Corte levou em consideração as peculiaridades do caso concreto (mormente o fato de que os menores foram contratados pela terceira ré e que a prestação de serviços não se dava dentro do estabelecimento dos litisconsortes), bem como o capital social das empresas. O Tribunal Regional, portanto, decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, sem nenhum prejuízo para a apreciação por esta Corte Superior da insurgência trazida no recurso de revista. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso das rés para minorar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo para R$ 10.000,00 para cada um dos réus . Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso concreto, consta do acórdão que a fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou o descumprimento da legislação trabalhista no tocante ao trabalho infantil. Segundo consignou a Corte de origem, a terceira ré se utilizou do trabalho de três adolescentes de 16 anos para distribuir panfletos em logradouros públicos, sendo certo que o primeiro e segundo reclamados se beneficiaram do trabalho dos menores. 3. Nos termos do art. 7 . º, XXXIII, da CF, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos. Já o CF/88, art. 227estabelece o dever do Estado de assegurar dignidade das crianças e adolescentes e de protegê-las de qualquer forma de exploração, como é o caso do trabalho nessa faixa etária. Em relação ao tema, a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, define no art. 3º como piores formas de trabalho infantil aquelas em que prejudiquem a saúde, a segurança ou a moral das crianças. O Decreto 6.481/2008 regulamentou a alínea «d» do art. 3º da Convenção supracitada e aprovou uma lista na qual descreve as piores formas de trabalho infantil, entre as quais consta, no item 73, « o trabalho em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros);» 4. Portanto, houve manifesta lesão ao direito de crianças e adolescentes ao submetê-las a relações de trabalho flagrantemente proibidas. Nesse contexto, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das rés, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira das reclamadas, bem como o caráter pedagógico da indenização, não está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser rearbitrada. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 893.8352.8169.4878

620 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. SÚMULA 60, II/TST .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 849.9484.7199.2163

621 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, UMA VEZ QUE O AUTOR É REMUNERADO POR SUBISÍDIO, O QUE É INCOMPATÍVEL COM O RECEBIMENTO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COM RELAÇÃO AO PLEITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS, RESTOU INCONTROVERSO QUE O DEMANDANTE TRABALHA EM REGIME DE REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO, PERFAZENDO, NO MÁXIMO, 8 DIAS DE TRABALHO MENSAL, QUE MULTIPLICADO POR 24 HORAS, TOTALIZARIA 192 HORAS TRABALHADAS DURANTE O MÊS, PORTANTO, INFERIOR AO DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS, NÃO FAZENDO JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 607.1440.6757.9412

622 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES MUNICIPAIS - ADICIONAL NOTURNO -

Decisão que acolheu a alegação das agravadas de descumprimento da obrigação de fazer imposta ao agravante, e determinou que o adicional noturno seja calculado com base na jornada de trabalho específica de cada agravada, e não por meio do divisor geral baseado em jornada mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Divisor a ser utilizado para fins de cálculo do adicional noturno que devem observar a jornada de trabalho específica de cada s... ()

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Doc. 853.7344.3079.6898

623 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada poten... ()

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Doc. 101.3489.8196.4392

624 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 -

Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, como bem ressaltado na decisão monocrática agravada, o excerto do acórdão... ()

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Doc. 278.8414.1734.9793

625 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PARCELA NÃO PREVISTA NA NORMA INSTITUIDORA. LEIS ESTADUAIS 13.419/2010 E 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem ser incorporados aos salários dos trabalhadores, tampouco incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais, sem que haja previsão legal expressa para tanto. 2. Na hipótese, as Leis Estaduais 13.419/2010 e 14.474/2014 estabelecem, expressamente, que o Adicional de Incentivo Socioeducativo e o Adicional de Incentivo à Capacitação servem de base de cálculo, exc... ()

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Doc. 554.0677.2703.9886

626 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, consignou que « os ACTs não afastam expressamente o direito do reclamante ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao período noturno, a partir das 5 h. De fato, os instrumentos coletivos dispõem apenas que as horas laboradas no período das 22h às 5h serão quitadas com adicional noturno de 20%, mas também não afastam expressamente a aplicação do item II da Súmula 60/TST ». 2. Const... ()

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Doc. 103.1674.7466.7600

627 - TRT2. Justa causa. Trabalhador noturno. Sono em horário de serviço. Fato isolado. Rigor excessivo. Desídia não configurada. CLT, art. 482, «e».

«Tratando-se de empregado com histórico funcional de quatro anos de trabalho, sem incidência de práticas desabonadoras, que se ativava em horário extensivo e noturno, no regime 12 x 36, trocando a noite pelo dia, eventual cochilo numa única noite não pode ser tratado pelo empregador como um desvio comportamental revelador de desinteresse pelo emprego, ao talhe da figura da desídia (CLT, art. 482, «e»), mormente quando se tem que o empregador não concedia o regular intervalo para refei... ()

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Doc. 136.2600.1001.5800

628 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno de revezamento. Configuração.

«Se o autor laborava por 12 horas diurnas, por dois dias, e, na sequência, 12 horas noturnas, também por dois dias subsequentes, por óbvio que essas jornadas cobrem, ininterruptamente e em sequência, as três fases do dia (manhã, tarde e noite), mostrando-se, sob esse prisma, tão desgastantes quanto o labor alternado em três turnos mais curtos, sobretudo em se constatando a alternância entre o turno diurno e o noturno. O labor em turnos de revezamento tem-se por configurado.»

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Doc. 143.1824.1044.5600

629 - TST. Prorrogação do adicional noturno. Ausência do pedido principal.

«O e. Tribunal Regional rejeitou a pretensão do reclamante com fundamento no artigo 92 do Código Civil tendo em vista que não houve o pedido da verba principal, adicional noturno, para possibilitar a análise do acessório, diferenças de horas extras pela integração do adicional noturno, devido em prorrogação do trabalho posterior às 5h da manhã. Nessa linha, inviável falar em violação do CLT, art. 73, § 5º e contrariedade à Súmula 60/TST, ante a evidente falta de pressuposto p... ()

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Doc. 687.4787.6337.9646

630 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA DESCRITA NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE SURPRESA À DEFESA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. VETORIAIS IGUALMENTE PREPONDERANTES. HONORÁRIOS DA DEFENSORA DATIVA. TRABALHO EM SEDE RECURSAL. ELEVAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. 01.

Não constitui nulidade a admissão, pelo juízo, de causa de aumento de pena, cujo alicerce fático foi devidamente descrito na denúncia. 02. Por serem igualmente preponderantes, compensam-se a atenuante da confissão com a agravante da reincidência. 03. Devem ser elevados os honorários fixados na sentença à Defensora Dativa, em virtude do trabalho por ela exercido em sede recursal. V.V. - A majorante prevista no § 1º, do CP, art. 155, referente ao furto praticado durante o repouso notu... ()

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Doc. 143.2294.2000.7600

631 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.2294.2021.1400

632 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 441.4041.1539.8579

633 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO -

Decisão que deferiu o pedido do exequente para aplicação de divisor de 150h - Manutenção - O divisor a ser utilizado no cálculo do adicional noturno observa a jornada de trabalho de cada servidor - O exequente exerce o cargo de Auxiliar de Enfermagem, com jornada de trabalho diária de 6 horas, refletindo no divisor 150 hs - Inteligência do art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 - Precedente deste E. Tribunal - Decisão mantida. - Recurso desprovido

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Doc. 142.5853.8023.4900

634 - TST. Recurso de revista. Integrações e reflexos do adicional noturno pago durante o contrato de trabalho. Efeito devolutivo amplo do recurso ordinário. Pedido suscitado e não analisado na sentença.

«O cerne da controvérsia é definir se o efeito devolutivo em profundidade de que trata o CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º e a Súmula 393 desta Corte abrange pedido não analisado pela sentença. A Súmula 393 trata da abrangência do efeito devolutivo em profundidade no recurso ordinário, referindo-se aos casos em que há a devolução ao Tribunal da apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, ainda que não examinados pela sentença. O presente caso, contudo, diz respeito ao ef... ()

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Doc. 143.2294.2042.8000

635 - TST. Verbas vincendas. Horas extras e adicional noturno. Pagamento indevido.

«Ao tratar de prestações sucessivas/periódicas, os arts. 290 do CPC/1973 e 892 da CLT remontam a parcelas e/ou direitos cuja existência e exigibilidade são reais, concretos, e que desde já possam ser perfeitamente delimitados em sua extensão, e não a situações faticamente hipotéticas, dependentes da ocorrência de algum evento no mundo dos fatos, como vem a ser o trabalho em sobrejornada e no horário noturno. Aliás, a prevalecer a decisão, haveria a possibilidade de qualquer traba... ()

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Doc. 606.3364.3609.7171

636 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Edneia Maria do Nascimento contra decisão que rejeitou alegação de descumprimento de obrigação de fazer pelo Município de São Paulo, determinando cálculo do adicional noturno com divisor de 240 horas mensais. A agravante pleiteia a utilização do divisor 150, ou subsidiariamente, 180, para cálculo do adicional noturno. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o divisor correto para cálculo d... ()

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Doc. 202.4792.3086.8711

637 - TST. AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NO ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FUNDAMENTADA NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 172.6745.0008.2800

638 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360/SDI-I do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Enquadra-se no tipo legal em exame o siste... ()

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Doc. 851.0477.8005.8879

639 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - VIGIA NOTURNO - SEQUELA FUNCIONAL NO OMBRO ESQUERDO PÓS FRATURA DO ÚMERO PROXIMAL - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CESSADO EM SEDE ADMINISTRATIVA - AVALIAÇÃO MÉDICA EM JUÍZO QUE CONSTATA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE - CABÍVEL A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.

Remessa oficial e recurso do autor desprovido

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Doc. 142.5854.9022.4900

640 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.5854.9022.8000

641 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.5854.9023.1800

642 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.5853.8020.0000

643 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.5853.8020.0200

644 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.5853.8019.9000

645 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.5853.8019.9200

646 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.5853.8019.9400

647 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.5853.8019.9600

648 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 142.5853.8019.9800

649 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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Doc. 143.1824.1016.2900

650 - TST. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem perceb... ()

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