Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 4.488 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: prescricao intercorrente

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prescricao intercorrente

Doc. 220.5230.1766.8462

81 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Não ocorrência de desídia por parte do exequente. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - «Somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe de 17/08/2018). 2 - No caso dos autos, a Corte de origem expressamente consignou que «um dos requisitos para que ocorra a prescrição intercorrente é a inércia do Credor/Exequente; mas não há falar em inércia do Exequente quando ocorrer a suspensão da execução por falta de bens penhoráveis dos Ex... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6231.1552.5644

82 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «- Ônus sucumbenciais. Não desconheço que há entendimento firmado no STJ no sentido de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente em virtude do acolhimento, ainda que parcial, de exceção de pré-executividade. (...) Em aludidos precedentes, todavia, a matéria versada nas exceções de pré-executividade se relaciona com a inexigibilidade do título executivo extrajudicial e com excesso de execução, respectivamente, o q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0110.8980.6222

83 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida, para extinguir o processo, por prescrição intercorrente. Descabimento de condenação da exequente em honorários advocatícios, em favor do executado, em face do princípio da causalidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se de Execução Fiscal, na qual a pessoa jurídica executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, arguindo a prescrição intercorrente. Instada a manifestar-se, a parte exequente afirmou que «reconhece expressamente o pedido formulado na exceção de pré-executividade, tendo acolhido, em decisão administrativa, a ocorrência de pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.3009.4613.5620

84 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO TÁCITO. REGULARIDADE (SÚMULA 383/TST, I). SUPERAÇÃO DO ÓBICE PELO JUÍZO A QUO EM EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. A autoridade a quo reconhecera o mandato tácito da signatária do recurso de revista, e, por conseguinte, a regularidade de representação da exequente. Ato contínuo, prosseguiu-se no exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, resultando no recebimento do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «prescrição intercorrente», e denegando-o relativamente à «negativa de prestação jurisdicional". Desse modo, a devolução da matéria de fundo do recurso de revista em sede de agravo de instrumento não compreendeu vício de fundamentação, mostrando-se impertinente a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRONUNCIADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, que ficou limitado apenas aos casos em que as partes não estejam representadas por advogado. Nesse sentido é a atual redação do CLT, art. 878. 2 - A Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicabilidade das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente tem início a partir do momento em que a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A 3 - Sob meu ponto de vista, o marco inicial para a aplicação da prescrição intercorrente deve se dar em relação ao momento de formação da coisa julgada. Entendo que a aplicação intertemporal do CLT, art. 11-Adeve respeitar as situações consolidadas anteriormente à sua vigência, de modo que, tendo sido constituído o título executivo antes da Lei 13.467/2017 - ocasião em que ainda vigorava o impulso oficial da execução - devem seguir os preceitos até então pacificados pelo TST por meio da Súmula 114. 4 - Todavia, ainda que se analise a questão sob a perspectiva assentada pela Oitava Turma, em sua atual composição, no sentido de que, para a incidência do disposto no CLT, art. 11-A, § 1º, deve-se considerar a data da determinação judicial, desde que tenha sido realizada após 11/11/2017, início da vigência da Lei 13.467/2017, e não a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação, ainda assim merece prosperar o pleito do autor. 5 - Com efeito, no caso dos autos, a determinação judicial de manifestação quanto ao prosseguimento da execução é de 2016, anterior, portanto, ao referido marco temporal. 6 - Por conseguinte, a respectiva inércia da autora encontra regulação na sistemática processual anterior, a teor do CLT, art. 878 e da Súmula 114/TST, por impossibilidade de aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, à luz do IN 41/2018, art. 2º do TST, bem como do art. 6º da LINDB. 7 - Desse modo, o Tribunal Regional, ao extinguir a execução por força da prescrição intercorrente, acabou ofendendo o CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que impediu a regular produção de efeitos da coisa julgada formada no processo. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (CPC, art. 282, § 2º). Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 996.6037.7502.4732

85 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 - INÉRCIA - EFEITOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 - INÉRCIA - EFEITOS. 1. Trata-se de caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão do juízo de 1º grau quanto à declaração de prescrição intercorrente, sob o fundamento de que transcorridos mais de 2 anos sem manifestação da parte exequente, que fora devidamente intimada em 10/10/2019 para dar prosseguimento à execução. 2. Ao tratar da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, em seu art . 2º, assim dispõe: «Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) .» 3. Interpretando as disposições contidas no CLT, art. 11-Ac/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a 5ª Turma tem decidido ser aplicável a prescrição intercorrente apenas aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11/11/2017), não obstante a pretensão executória seja relativa a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/17. No caso em apreço, incontroverso nos autos que o exequente foi intimado após 11/11/2017 para dar prosseguimento à execução, mas manteve-se inerte por prazo superior a dois anos. Aplicável a prescrição intercorrente. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 709.1083.5841.2096

86 - TST. AGRAVO DE PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição intercorrente da pretensão executiva e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, ultrapassado esse óbice, prossiga na execução do crédito trabalhista, como entender de direito. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada insiste na tese de que a prescrição intercorrente deve ser aplicada ao caso concreto. 4 - Com efeito, constou na decisão monocrática que afastou a prescrição intercorrente declarada pelo TRT que, « embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado ao texto da CLT o art. 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável nas hipóteses em que a determinação judicial no curso da execução é anterior à vigência da lei nova «; que, « no caso concreto, é incontroverso que houve inércia da parte entre 18.6.2003 e 7.7.2010, data do arquivamento dos autos, havendo nova manifestação apenas em 31.3.2014 «; « que o TRT pronunciou de ofício a prescrição intercorrente em face da inércia do exequente em relação a determinação judicial no curso da execução praticada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 «, incorrendo em ofensa à coisa julgada. 5 - Cabe consignar a ocorrência de inovação nas alegações dos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF/88e das Súmula 281/STF e Súmula 327/STF. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 272.8816.5637.0266

87 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. A parte agravante logrou infirmar os fundamentos da decisão monocrática, sendo imperioso o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a contrariedade à Súmula 114/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DESRESPEITO DA INSTÂNCIA RECORRIDA À SÚMULA 114/TST. 1. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, em conformidade com a Súmula 114 (redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio Juiz (CLT, art. 878), o que justifica a não punição do exequente pela inércia em promover a execução. 2. Embora o CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 11.467/2017, disponha sobre prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do IN 41/2018, art. 2º do TST, o fluxo do prazo prescricional «conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017», o que não é a hipótese, uma vez que, além de o título executivo judicial ser anterior à Lei 13.467/2017, entre o início da vigência da referida Lei e a propositura da execução (27/9/2019), decorreu menos de dois anos. 3. Dessa forma, viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão que extingue a execução trabalhista com base na prescrição intercorrente. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 357.2168.2850.6863

88 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL A QUE ALUDE O § 1º DO CLT, art. 11-APOSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 11-A Conforme consta da decisão agravada, extrai-se das disposições contidas no CLT, art. 11-Ac/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST ser aplicável a prescrição intercorrente aos processos em que houver mora da parte, após expressa intimação para cumprimento de determinação judicial no curso da execução feita na vigência da Lei 13.467/2017. Irrelevante, portanto, a data em que constituído o título executivo judicial para fins de incidência da prescrição intercorrente. Julgados da 4ª, 5ª e 8ª Turmas desta Corte. No caso em exame, intimado em 29/05/2018 para indicar meios para o prosseguimento da execução, a parte exequente manifestou-se nos autos apenas em 11/11/2021. Assim, ao manter a pronúncia da prescrição intercorrente, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a norma consolidada no art. 11-A, caput, e § 1º, da CLT. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais indicados. Por fim, a tese recursal relativa à suspensão da contagem do prazo prescricional está fundada no descumprimento de ato do Gabinete da Presidência da Corte Regional, hipótese de admissibilidade de recurso de revista não prevista no CLT, art. 896. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 2- TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. Mantida a pronúncia da prescrição intercorrente, prejudicado o pedido de tutela de urgência reiterado nas razões de agravo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.8185.9005.4500

89 - TJPE. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. ISS. Prescrição quinquenal. CTN, art. 174, I. Constituição do crédito tributário. Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado. CTN, art. 173, I. Prescrição dos créditos constituídos no ano de 1999. Prescrição intercorrente. Configurada quando a execução ficar parada mais de cinco anos por desídia do exequente. Inércia da administração judiciária configurada. Inércia da Fazenda Pública não configurada. Penhora sobre o faturamento da empresa executada. Possibilidade. Existência de outras execuções fiscais. Percentual reduzido para 5% (cinco por cento). Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.

«1. A questão trazida cinge-se em saber se há a ocorrência da prescrição dos créditos tributários descritos na execução fiscal de 0027868-292005.8.17.0001, sobre a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa executada e qual o percentual permitido. 2. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.8185.9009.4100

90 - TJPE. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. ISS. Prescrição quinquenal. CTN, art. 174, I. Constituição do crédito tributário. Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado. CTN, art. 173, I. Prescrição dos créditos constituídos no ano de 1999. Prescrição intercorrente. Configurada quando a execução ficar parada mais de cinco anos por desídia do exequente. Inércia da administração judiciária configurada. Inércia da Fazenda Pública não configurada. Penhora sobre o faturamento da empresa executada. Possibilidade. Existência de outras execuções fiscais. Percentual reduzido para 5% (cinco por cento). Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.

«1. A questão trazida cinge-se em saber se há a ocorrência da prescrição dos créditos tributários descritos na execução fiscal de 0027868-292005.8.17.0001, sobre a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa executada e qual o percentual permitido. 2. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)