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DOC. 143.1824.1016.7400

TST. Processo de execução. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.

«A pronúncia da prescrição intercorrente de créditos na fase de execução de sentença equivale a declarar a ineficácia do título executivo judicial, em manifesta afronta ao CF/88, art. 5º, inc. XXXVI.»

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