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DOC. 472.9596.6353.7090

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 505. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.

Agravo de instrumento interposto contra decisão em que recusado decidir sobre prescrição intercorrente e impossibilidade de inscrição do CPF do Agravante no SPC e SERASA, por já terem sido decididas em interlocutórias anteriores sem interposição de recursos.

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