TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - PRAZO NÃO ESGOTADO. - A
prescrição intercorrente deve ser reconhecida depois do decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de 01 (um) ano de suspensão do feito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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