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DOC. 124.4467.6120.6999

TJSP. direito processual civil. Agravo de instrumento. Prescrição intercorrente e impenhorabilidade de valores. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente e determinou o bloqueio de R$ 4.338,44 (quatro mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) da conta do agravante. O agravante alega prescrição intercorrente e impenhorabilidade dos valores bloqueados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição intercorrente e (ii) a impenhorabilidade dos valores bloqueados. III. Razões de decidir 3. Não há prescrição intercorrente, pois não se verificou inércia do exequente, conforme CPC, art. 921, § 4º. 4. Assiste razão ao agravante quanto à impenhorabilidade dos valores, pois a quantia bloqueada não ultrapassa 40 salários-mínimos, conforme CPC, art. 833, X, e jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar o desbloqueio dos valores constritos.Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se configura sem inatividade processual superior a dois anos. 2. Valores até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, salvo má-fé ou fraude. _______________ Legislação citada: CPC/2015, art. 921, § 4º; art. 833, X. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04.05.2020; STJ, AgInt no REsp 1777252 SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.10.2023; STJ, AREsp 2533243, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 03.04.2024

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