STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Contagem em dias úteis. Recurso apresentado após o fim do prazo recursal. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do CPC/2015, art. 219, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o CPP, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (ut, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7/ 4/2017). Precedentes.
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