STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1. Aclaratórios intempestivos. Prazo de 2 dias não observado. Art. 263 doRISTJ, c/c o CPP, art. 619. 2. Aclaratórios não conhecidos.
1 - Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 25/9/2024 (quarta-feira), considerando-se publicado em 26/9/2024 (quinta-feira), nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte, c/c o CPP, art. 619, se iniciou no dia 27/9/2024 (sexta-feira) e findou no dia 28/9/2024 (sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil, 30/9/2024 (segunda-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas em 2/10/2024 (quarta-feira), sendo, portanto, intempestivos.
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