STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Prazo. Cômputo em dias corridos. CPP, art. 798. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Inaplicabilidade. Ausência de expediente forense. Comprovação. Ato da interposição do recurso. Intempestividade. Insurgência desprovida.
«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798.
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