413 - TJRJ. Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Causa de pedir que refere à aquisição de equipamentos médicos com sobrepreço, em prejuízo ao erário público Municipal, atribuindo-se ao réu - prefeito, ao tempo dos fatos - a responsabilidade pelo dano. Sentença em que foi declarada, de ofício, a prescrição intercorrente. Recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Sentença que se embasou na alteração legislativa promovida na Lei 8.429/1992, por meio da Lei 14.230/2021, sem que tenha sido determinada a prévia intimação das partes e do Ministério Público, para a manifestação, específica, quanto à eventual caracterização da prescrição intercorrente. Violação à regra da Lei 8.429/1992, art. 23, § 8º e ao CPC, art. 10.
Prescrição intercorrente não caracterizada, haja vista que, tratando-se de ação ajuizada em 2016, o marco inicial para a contagem do prazo é a entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Entendimento consolidado pelo STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1119.
Pretensão de ressarcimento ao erário público, decorrente de ato ímprobo - doloso - que, ademais, não está sujeita à prescrição.
Prescrição, inobstante, da pretensão sancionatória, haja vista que o ato qualificado como ímprobo, pelo autor, remonta a 2004, quando se encerrou o mandato do réu, tendo sido a ação ajuizada em 2016, portanto, após o esgotamento do prazo prescricional aplicável.
Necessidade de perquirição quanto à natureza dolosa do ato praticado pelo réu, exigindo elucidação a partir da ampla produção probatória. Processo cujo mérito não se apresenta em condições de julgamento.
Recurso a que se dá provimento, para declarar a nulidade da sentença apelada, possibilitando-se o regular prosseguimento do processo.
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