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DOC. 140.9045.7010.6800

TJSP. Prazo. Prescrição. Policial Militar. Recálculo dos vencimentos relativos ao período de março a junho de 1994, com base na regra do Lei 8880/1994, art. 22, que instituiu o Plano Real. Descabimento. Pretensão do fundo de direito que prescreve, em direito administrativo, em cinco anos a partir da data da violação dele, pelo seu não reconhecimento inequívoco. Hipótese, ademais, em que nenhum dos autores comprovou que se encontrava aos serviços do Estado de São Paulo ao tempo do fato apontado como gerador do direito pleiteado. Prescrição do fundo de direito operada. Recursos oficial e da Fazenda Pública providos.

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