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DOC. 600.9488.5677.1389

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em indevida retenção de valores em conta digital e posterior encerramento desta. Sentença de procedência. Recurso da ré. Incidência do CDC. Observância da Teoria Finalista Mitigada. Consoante assinalado pelo r. sentenciante, deixou o réu de informar quais seriam os indícios de fraude identificados na hipótese, sendo certo que da conversa por meio do canal de atendimento da ré (id. 28178059) foi esclarecido, tão somente, que o bloqueio e encerramento teriam se dado com fundamento no que dispõem as cláusulas 14.4 e 5.15.3 do contrato celebrado entre as partes. Frise-se que foi anexado aos autos o suposto e-mail mencionado na troca de mensagens, não havendo qualquer esclarecimento a respeito da origem, tão pouco da forma como adotado o procedimento de verificação da suposta fraude. Ademais, enquanto aguardava o desfecho do bloqueio, a autora foi informada de que sua conta seria encerrada e o saldo ficaria bloqueado por mais 90 dias. Não obstante, verifica-se que, desde à notícia de encerramento da conta por «desinteresse comercial» em 10/08/2022, o saldo só foi desbloqueado em março de 2023, após o ajuizamento da ação e três meses depois do prazo informado à demandante. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Verba indenizatória que merece ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se afigura proporcional e adequado ao evento. Precedentes desta Eg. Corte Estadual. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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