401 - STJ. Administrativo. Programa mais médicos. Médico de nacionalidade estrangeira cooperado. Convênio com a república de cuba. Inexistência de direito subjetivo de permanência no programa social. Agravo interno não provido.
1 - Embora a Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, tenha possibilitado a contratação de médicos estrangeiros, conferiu discricionariedade à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não havendo direito adquirido de sua permanência no referido Programa. 2 - Findo o Acordo do Cooperação Brasil-Cuba, o médico cooperado não pode permanecer vinculado ao Projeto Mais médicos para o Brasil, pois a sua contratação não ocorreu em caráter pessoal, mas sim po... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)