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Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 43

Artigo43

Capítulo II - DA INTEGRAçãO LOCAL(Ir para)
Art. 43

- No exercício de seus direitos e deveres, a condição atípica dos refugiados deverá ser considerada quando da necessidade da apresentação de documentos emitidos por seus países de origem ou por suas representações diplomáticas e consulares.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Pedido de residência permanente de estrangeiro, com pleito de status de refugiado em curso. Deduzida ofensa ao CPC, art. 1.022. Ausência de indicação precisa do inciso objeto da violação. Súmula 284/STF. Instrumentalidade das formas. Primazia de mérito. Inaplicabilidade. Alegada ofensa dos arts. 3º, s V e VIII, 20, 30, s I, I, e II, e, e 37, II, Lei 13.445/2017, e dos Lei 9.474/1997, art. 43 e Lei 9.474/1997, art. 44. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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