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DOC. 144.9644.5002.8100

TJSP. Sucessão. Testamento. Arguição de nulidade. Pacto sucessório firmado em país estrangeiro (Suíça) reconhecido como válido no Brasil. Alteração do regime de bens no casal levada a efeito posteriormente, que, pelo Direito Suíço, aplicável à espécie segundo a regra do «tempus regit actum», não implicou em revogação tácita do pacto sucessório. Falecimento do cônjuge varão e alteração do rol dos herdeiros, por testamento lavrado no Brasil, pela cônjuge virago supérstite. Testamento que viola o pacto sucessório, já que possível era à cônjuge supérstite tão-só a alteração de seus próprios herdeiros legais, sendo vedada qualquer alteração dos herdeiros de seu finado marido. Nulidade parcial dos testamentos e codicilos lavrados no que toca a 3/4 (três quartos) dos bens integrantes do monte-mor, que deve ser conferido aos parentes consanguíneos de Ernesto Júlio Wolf, segundo disposições do pacto sucessório. Dá-se provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor e nega-se provimento ao recurso adesivo interposto pelos réus.

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