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Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 44

Artigo44

Art. 44

- O reconhecimento de certificados e diplomas, os requisitos para a obtenção da condição de residente e o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverão ser facilitados, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Pedido de residência permanente de estrangeiro, com pleito de status de refugiado em curso. Deduzida ofensa ao CPC, art. 1.022. Ausência de indicação precisa do inciso objeto da violação. Súmula 284/STF. Instrumentalidade das formas. Primazia de mérito. Inaplicabilidade. Alegada ofensa dos arts. 3º, s V e VIII, 20, 30, s I, I, e II, e, e 37, II, Lei 13.445/2017, e dos Lei 9.474/1997, art. 43 e Lei 9.474/1997, art. 44. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Curso de medicina. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e no caribe. Não revogação do Decreto 80.419/1977 pelo Decreto 3.007/99. Inexistência de previsão legal para validação automática de diploma obtido no exterior. Norma de cunho meramente programático. Teoria do fato consumado. Preclusão consumativa. Violação da Lei 9.474/97, art. 44. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Mais detalhes

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