383 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Obrigação De Fazer. Recurso Provido.
I. Caso em Exame
1. Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Kátia da Silva contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A autora alega que foi vítima de golpe via WhatsApp, induzida a efetuar pagamentos para suposta empresa de transporte. Pretende o fornecimento de dados de registro de acesso e identificação IMEI da conta de WhatsApp utilizada no golpe.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a empresa ré tem a obrigação de fornecer os dados de registro de acesso e identificação IMEI solicitados pela autora, mesmo que o número de WhatsApp seja estrangeiro.
III. Razões de Decidir
3. A prestação jurisdicional é necessária para obtenção de registros de conexão e dados pessoais, conforme Lei 12.965/2014, art. 10 e Lei 12.965/2014, art. ss . que requerem ordem judicial para entrega.
4. A legislação brasileira se aplica, pois o fato ocorreu no Brasil, com impacto no território nacional, conforme Lei 12.965/2014, art. 11.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido.
Tese de julgamento: «1. A legislação brasileira se aplica ao caso, pois ocorreu no Brasil com impacto em território nacional. 2. A obrigação de fornecer dados de registro de acesso e identificação IMEI é válida mesmo para números estrangeiros.»
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, X; Lei 12.965/2014, arts. 10, 11, 15, 22; CPC, arts. 21, III, 85, §2º, 318, 487, I, 537. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 18/03/2024; STJ, AgRg no AREsp. 47196, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 30/04/2012; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 15/12/2011; TJSP, Agravo de Instrumento 2045567-83.2024.8.26.0000, Rel. Des. Décio Rodrigues, j. em 23/09/2024
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