STJ. direito internacional privado. Processual civil. Sentença arbitral estrangeira contestada. Sentença oriunda de corte arbitral da república do peru. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 960 e seguintes do CPC/2015. Arts. 216- c, 216-D e 216-F do RISTJ. Arts. 37 a 39 da Lei 9.307/1996. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames dos Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB), do CPC/2015 (art. 960 e seguintes) e 216-A e seguintes do RISTJ.
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