401 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que não reconhece a ocorrência de prescrição intercorrente e determina o prosseguimento do feito. Insurgência recursal interposta pela parte devedora, que alega que o processo permaneceu paralisado por um período superior ao prazo prescricional, o que, segundo sustenta, acarretaria a extinção do incidente devido à prescrição intercorrente. Alega, ainda, que a inatividade processual durante determinado tempo seria suficiente para caracterizar a prescrição de que ora se cuida. Alegações que, entretanto, não se sustentam. Exequente que demonstrou efetiva diligência, tendo praticado todos os atos processuais necessários ao cumprimento do julgado, não se configurando a inércia ou a paralisação do processo. Trâmite da fase executiva que seguiu regularmente, e os atos executórios foram cumpridos dentro dos prazos estabelecidos. Ausência dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição. Jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 106 da Corte Especial. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.
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