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DOC. 230.7071.0324.4154

STJ. Processo civil. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Segunda- feira de carnaval. Feriado local. Ausência de comprovação por documento idôneo. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Abertura de prazo. Descabimento. Comprovação necessária. Agravo interno não provido.

1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.

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