351 - TJSP. Associação. Ação ajuizada visando à regularização da situação da apelante no Cartório de Registro. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. Correto o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Oficial do Registro, que não detém nenhum poder decisório e seus atos estão subordinados à autoridade judicial competente. Apelante que, no entanto, deveria ter tido oportunidade de emendar a petição inicial para adequar seu pedido à jurisdição voluntária. Extinção afastada. Recurso parcialmente provido
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