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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 250.2280.1425.9145

351 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do Risco Ambiental do Trabalho - RAT e das contribuições devidas a terceiros. 2 - A figura do menor assistido não se confunde com a do jovem aprendiz. Assim, nos termos do CTN, art. 111, bem como da jurisprudência desta Corte, que impõe a interpretação literal das normas que outorgam isenção ... ()

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Doc. 250.2280.1429.6636

352 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do Risco Ambiental do Trabalho - RAT e das contribuições devidas a terceiros. 2 - A figura do menor assistido não se confunde com a do jovem aprendiz. Assim, nos termos do CTN, art. 111, bem como da jurisprudência desta Corte, que impõe a interpretação literal das normas que outorgam isenção ... ()

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Doc. 250.2280.1640.4348

353 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

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Doc. 459.1745.8206.7526

354 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

A Agravante alega que ao «Eg. Tribunal Regional incumbia apenas verificar os requisitos de admissibilidade da Revista interposta pela agravante, a qual preenche todos os requisitos elencados no CLT, art. 896, restando flagrante o equívoco e o excesso cometido pelo Desembargador Vice-Presidente ao adentrar no mérito do recurso, cuja apreciação compete exclusivamente ao C. Tribunal Superior do Trabalho». O parágrafo 1º do CLT, art. 896 atribui aos Tribunais Regionais a competência para r... ()

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Doc. 174.1454.6001.7600

355 - STJ. Processual civil. Simulador de direção veicular. Código de trânsito. Ofensa meramente reflexa e não direta. Resolução do contran. Análise. Inviabilidade. Recurso especial não conhecido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente, contra o Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e a União, objetivando a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução 543/15 do CONTRAN, a qual estabelece que os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, somente poderão prestar exame de prática de direção veicular após cumprirem a carga horária de 5 horas/aula em Simulador de Direção Veicular (S... ()

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Doc. 613.2192.3540.8470

356 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Contribuição adicional prevista no DL 4.048/43, a ser paga pelos contribuintes que exerçam as atividades elencadas no DL 6.246/44, art. 2º, acrescida do percentual de 20% em razão de possuir mais de 500 empregados em seus quadros, à luz dos arts. 6º do DL 4.048/42 e 3º do DL 4.936/42. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Período entre 2013 e 2015. Natureza tributária da contribuição que não afasta a legitimidade do SENAI de ajuizar a cobrança d... ()

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Doc. 536.6183.7770.5568

357 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA. CORREÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EXECUTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Maria Irislândia Santos Ferreira contra decisão que, em cumprimento de sentença ajuizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC em face da agravante, acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer a nulidade da intimação e reabrir o prazo para pagamento voluntário e impugnação de bloqueio de valores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de intimação pess... ()

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Doc. 629.6324.3928.1209

358 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO -PRESCINDIBILIDADE DA PROVA REQUERIDA

1.Não se tem por configurado cerceamento de defesa quando a prova requerida pela parte é manifestamente desnecessária. 2. O magistrado, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis para o julgamento da demanda, como o fez o juízo de origem, ao entender pela dispensa da prova pericial para o deslinde da controvérsia. 3. Preliminar rejeitada. MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM E TDAH - INTEGRAÇÃO AO... ()

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Doc. 851.4523.4665.9627

359 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO - ALUNO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO - PROFESSOR DE APOIO EXCLUSIVO E INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NECESSIDADE EVIDENCIADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1- A

Constituição da República de 1988 estabelece a educação como direito social e indisponível de todos, cabendo ao Estado prestá-la (arts. 6º, 205 e 227, da CR/88). 2- Em densificação ao comando constitucional, o ECA e a Lei Brasileira de Inclusão disciplinam que compete ao Estado o dever de providenciar, aos portadores de necessidades especiais, o atendimento educacional especializado, consideradas as características, interesses e necessidades de aprendizagem de cada um. 3- A Lei 12.... ()

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Doc. 683.6557.4012.2477

360 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se sustenta a arguição suscitada pela parte agravante, diante da premissa de que o Tribunal Regional expendeu fundamentação com clareza, em extensão e profundidade no sentido de que o Decreto 9.579/2018 transfere para a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho) a responsabilidade em classificar as funções que demandem formação profissional, de modo que devem compor cálculo para aferição do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, bem como o fato de o Ministério do Trabalho fixar regras acerca das formas alternativas de cumprimento da cota de aprendizes mediante Termo de Compromisso relativamente a entidade concedente da experiência prática do aprendiz, dentre os quais se encontra o transporte aquaviário e marítimo, em ordem a afastar a alegação de ausência de tutela jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. 2 - CATEGORIA DOS AQUAVIÁRIO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM E COTA. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PORTARIA 693/1017 DO MINISTÉRIO DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE DE ALOCAÇÃO DE APRENDIZES. TERMO DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DE COTA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. EFEITOS. MATÉRIA FÁTICA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que o Decreto 9.579/2018 transfere para a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho) a responsabilidade em classificar as funções que demandem formação profissional, de modo que devem compor cálculo para aferição do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, bem como o fato de o Ministério do Trabalho fixar regras acerca das formas alternativas de cumprimento da cota de aprendizes mediante Termo de Compromisso relativamente a entidade concedente da experiência prática do aprendiz, dentre os quais se encontra o transporte aquaviário e marítimo. Assim, a pretensão recursal no sentido de trazer ao debate a qualificação profissional ou técnica dos aquaviários (se exige ou não formação específica a fim de garantir segurança da navegação e salvaguarda de pessoas e bens), para fins de exclusão dos aprendizes da base de cálculo da cota respectiva esbarra, indubitavelmente, no óbice da Súmula 126/TST, principalmente porque não se trata de requalificação jurídica desse contexto, mas de revolvimento do conjunto fático delineado. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .

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Doc. 173.5524.4854.9689

361 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPRÓPRIO. Ausente a indicação de ofensa a dispositivo constitucional ou legal pertinente à matéria, assim considerados aqueles previstos na Súmula 459/TST, não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista para análise da alegação de negativa da prestação jurisdicional. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se concede trânsito a Recurso de Revista para exame de matéria em relação à qual não há a adequada demonstração do prequestionamento, tampouco para a análise de tema em que é indicada violação de dispositivo legal com conteúdo normativo a ele estranho. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CLÁUSULA COLETIVA DISPONDO SOBRE O UNIVERSO DE EMPREGADOS A SER CONSIDERADO PARA CÁLCULO DO PERCENTUAL LEGAL. INVALIDADE. A cláusula inserida em norma coletiva com pretensão de estabelecer parâmetros de cálculo para a cota de aprendizes, em descompasso com a legislação pertinente e com viés restritivo, não pode ser considerada válida porque o direito tutelado não pertence ao patrimônio jurídico das entidades representativas de empregados e empregadores, mas, sim, ao universo desconhecido e indeterminado de indivíduos da sociedade com potencial para serem admitidos como aprendizes. Carecem os entes sindicais de legitimidade para transacionar a respeito. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DA COTA. ATIVIDADE DE RISCO. VIGILÂNCIA. SEGURANÇA. TRANSPORTE DE VALORES . A interpretação da legislação ordinária aplicável ao contrato de aprendizado, à luz do direito à profissionalização, consagrado na Constituição da República, conduz à conclusão de que, mesmo em atividades de risco, o percentual destinado aos aprendizes deve incidir sobre o total das funções que demandam formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. Excepcionam-se somente aquelas cujo exercício exigir habilitação profissional de nível técnico ou superior ou que sejam caracterizadas como cargos de direção de gerência ou de confiança . E, nos termos da jurisprudência sedimentada neste TST, a exigência de aprovação em curso de formação para o exercício da função de vigilante, prevista na Lei 7.102/83, art. 16, IV, não se confunde com habilitação profissional de nível técnico. Desse modo, a cota destinada aos contratos de aprendizagem deve ser fixada considerando-se as funções de vigilância, devendo apenas ser observado que a contratação de aprendizes em tais funções deverá se restringir àqueles com idade mínima de 21 anos. Estando a decisão regional em sintonia com esse entendimento, mostra-se inviável conceder trânsito ao Recurso de Revista (Súmula 333/TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

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Doc. 537.6929.3537.5999

362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EDUCADORA INFANTIL EM CRECHE. HORAS EXTRAS - APLICAÇÃO DA LEI 11.738/2008 - NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA DESTINADA A ATIVIDADES EXTRACLASSE. Nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 2º, são considerados profissionais do magistério público da educação básica « aqueles que desempenham as atividades de docência isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional «. No caso em exame, o Tribunal Regional, analisando o conteúdo das atividades exercidas pela Reclamante, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido obreiro de reconhecimento da jornada estabelecida na Lei 11.738/2008 e o pagamento de horas extras, pela inobservância da proporção de 1/3 da carga horária destinada a atividades extraclasse, em razão da inexistência de identidade funcional entre as professoras de educação infantil e as educadoras . Como se verifica, a Corte de origem entendeu que as atividades de docência referidas na Lei 11.738/2008 são tarefas ligadas ao ensino, ou seja, atividades realizadas no sentido de promover a aprendizagem, e, que a Autora, no exercício da função de educadora infantil em creche, cujas atribuições são de natureza acessória, não desenvolve atividades de docência ou de suporte pedagógico especificadas na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 2º. Registrou, ainda, a Corte Regional, no exame do conjunto fático probatório produzido, que não há nos autos a existência de prova no sentido de que a Reclamante tenha desempenhado tarefas inerentes a de Professora. No mesmo sentido, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, a função de educadora infantil em creche não se iguala àquela de professor de educação básica, uma vez que as atribuições desempenhadas pelos ocupantes de referido cargo possuem natureza eminentemente instrumental e burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica, não sendo exigido nenhum conhecimento técnico ou habilitação específica . Assim, incólumes os arts. 2º, §§2º e 4º, da Lei 11.738/2008 e 61, III, da LDB. Outrossim, para se adotar a alegação da Reclamante, no sentido de que exercia atividades de suporte pedagógico à docência, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 380.7008.2860.1905

363 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho quanto ao item «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO», e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AS COTAS. FUNÇÕES «MOÇO DE CONVÉS», «MOÇO DE MÁQUINAS» E «MARINHEIRO DE CONVÉS". A decisão do Regional foi no sentido de que os elementos trazidos aos autos revelam que as atribuições de «Moço de Convés», «Moço de Máquinas» e «Marinheiro de Convés», enquadram-se na exceção prevista no §1º do Decreto 5.598/2005, art. 10, e, posteriormente, pelos Decreto 9.579/2018, art. 51 e Decreto 9.579/2018, art. 52, uma vez que tais cargos exigem habilitação profissional de nível técnico ou superior, de modo que não podem compor a base de cálculo da cota mínima de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429 e do Decreto 5.598/95. Assim, tendo em vista que a decisão se baseou nos elementos carreados aos autos, não haveria como se prover o recurso sem incorrer na reapreciação do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza se concluir pelas violações legais apontadas. Com relação à jurisprudência trazida a confronto, não consta a data de publicação no DJ ou DEJT, a URL indicada não permite a condução ao teor do respectivo acórdão, e, ainda, as cópias dos acórdãos juntadas aos autos estão sem certidão e autenticação. Falta observância à Súmula 337/TST, o que torna os arestos formalmente inválidos ao fim pretendido. Recurso de revista não conhecido. FUNÇÃO DE COBRADOR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. É entendimento desta Corte que a função de «cobrador» é passível de ser incluída na base de cálculo da cota de aprendizes da empresa e sua exclusão fere o CLT, art. 429. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 650.2030.5710.5916

364 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MPT. COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DE FUNÇÕES DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA SIMPLESMENTE FORMAL DA COISA JULGADA FORMADA EM DISSÍDIO COLETIVO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o recorrente não demonstrou efetivo prequestionamento das matérias de fundo principais da insurgência recursal. Afinal, a tese norteadora do recurso de revista diz respeito à natureza e à extensão da coisa julgada formada a partir da sentença normativa proferida em dissídio coletivo, e o Regional, em julgamento do recurso ordinário, não emitiu tese a respeito do tema, que é tratado com especificidade na Súmula 397/TST, igualmente invocada na peça recursal. O Regional limitou-se a afirmar que foi proferida sentença normativa no processo 0000607-86.2019.5.05.0000, a fim de tratar, especificamente, da base de cálculo da cota de contratação de aprendizes da reclamada. Na sua fundamentação, não considerou eventual caráter formal ou material da coisa julgada produzida naquele processo, tampouco se é juridicamente adequada a postulação de pretensão anulatória de disposição normativa mediante ação civil pública, de competência de Vara do Trabalho (OJ 130 da SbDI-II do TST). Ainda, o Regional não examinou se a sentença normativa, independentemente do caráter material ou formal da coisa julgada nela insculpida, viola dispositivos legais ou constitucionais. 3 - Acrescente-se que a situação dos autos não denota eventual violação legal ou constitucional emergente da própria decisão, uma vez que a insurgência recursal diz respeito ao mérito, muito embora dissociada do quadro fático efetivamente prequestionado. Dessa forma, cabia ao recorrente opor embargos declaratórios, na instância ordinária, a fim de estabelecer o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, ainda que de forma virtual ou ficta (CPC, art. 1.025 e Súmula 297/TST, III), já que o Regional não emitiu tese a respeito dos temas basilares da insurgência recursal. 4 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 687.6755.6410.5943

365 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.

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Doc. 417.3707.2446.3798

366 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. RE Acórdão/STF - TEMA 1.118.

Não há que se falar em sobrestamento do feito, ainda que supostamente reconhecida a repercussão geral quanto à questão de fundo controversa nos autos, pois somente há a previsão de tal sobrestamento na fase de recurso extraordinário para o STF (art. 1.036, §§ 1º ao 6º, do CPC/2015 ). Precedentes. Pedido indeferido. MENOR APRENDIZ. CONVÊNIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO C. TST. INCIDÊNCI... ()

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Doc. 104.4340.9798.7355

367 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ALUNO COM SÍNDROME DE DOWN E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. DIREITO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO. DEVER DO ESTADO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação civil pública, condenou o réu a disponibilizar professor de apoio ao estudante portador de síndrome de Down e deficiência intelectual, garantindo-lhe acompanhamento pedagógico especializado em classe comum do ensino regular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o estudante faz jus ao atendimento educacional especializado por meio da disponibilização de professor de apoio; e (ii)... ()

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Doc. 210.8310.9146.6940

368 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Senai. Contribuição adicional instituída pelo Decreto-lei 4.048/1942. CTN, art. 174, I. Decadência. Ocorrência. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inocorrência. Ônus da prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) contra empresa, com o objetivo de condená-la ao pagamento de contribuição adicional instituída pelo Decreto-lei 4.048/1942. Em Apelação, o pedido foi negado. 2 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um,... ()

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Doc. 230.3200.8556.8139

369 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contribuição adicional. Senai. Ação de cobrança. Procedência do pedido. Impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ausência. Negado conhecimento ao agravo em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI contra M5 Indústria e Comercio Ltda. objetivando o pagamento da contribuição adicional, prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para declarar de ofício a ocorrência da decadência dos créditos do ano de 2011. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. III... ()

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Doc. 230.7040.2215.4242

370 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Contribuição para o senai. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, objetivando o recebimento de valores relativos à contribuição adicional prevista no art. 6º do Decreto- Lei 4.048/42, devida pelos estabelecimentos industriais ou equiparados que recolhem a contribuição geral ao SENAI. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para decretar a improcedência do pedido. II - Assiste razão ao r... ()

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Doc. 210.8150.7929.5227

371 - STJ. Administrativo. Concurso público. Aprovado fora do número de vagas. Inexistência de direito à nomeação. Não comprovação de existência de cargos vagos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a nomeação do impetrante ao cargo de Professor de Educação Superior, de Psicologia da Educação: Desenvolvimento e aprendizagem, da Universidade Estadual de Montes Claros. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargo... ()

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Doc. 210.7080.1110.6100

372 - STJ. Tributário. Contribuição para o Senar. Recolhimento pelo adquirente da produção rural. Regime de substituição tributária. Exigência de previsão em lei formal. Necessidade. Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Inaplicabilidade. Lei 8.315/1991, art. 3º. Lei 9.528/1997, art. 6º. Decreto 566/1992, art. 11, § 5º. CTN, art. 121, parágrafo único, II. CTN, art. 128. Lei 8.212/1991, art. 25.

I - A questão se desenvolve em torno da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR erigida na Lei 8.315/1991, art. 3º. A teor da Lei 9.528/1997, art. 6º o empregador rural pessoa física e o segurado especial são contribuintes da exação, no percentual de 0,2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural. II - De acordo com a previsão Decreto 566/1992, art. 11, § 5º, «a», incluído pelo Decreto 790/1993, a referida contribuiç... ()

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Doc. 206.2322.7003.8900

373 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Representação processual. Procuração. Subscritor do recurso especial. Ausência. Intimação para regularização. Descumprimento.

«1 - Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto contra acórdão que reconhecera a obrigação do recorrente de pagar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial a contribuição adicional das empresas que possuem mais de quinhentos funcionários, prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. 2 - Após oportunizar à parte recorrente a regularização da representação processual (fl. 538, e/STJ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça proferiu... ()

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Doc. 171.6069.3419.4384

374 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO PENDENTE NO STJ. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSOS NÃO JULGADOS. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de contribuição adicional devida pela empresa apelante ao SENAI referente a várias competências e impôs rateio de custas e honorários entre as partes. Ambas as partes recorrem, alegando cerceamento de defesa e questionando pontos do mérito. II. QUESTÃO EM DISC... ()

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Doc. 200.4981.6006.4100

375 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição social devida ao senai. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Alínea «c». Exame prejudicado.

«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou: «O 2º apelante requer em seu recurso a aplicação da multa moratória prevista na Lei 9.430/1996, art. 61, in verbis: (...) O débito aqui cobrado não se trata de débito previdenciário, que obedece a regime constitucional tributário especial, previsto na CF/88, art. 195, que dispõe: (...) Ao contrário, a CF/88, art. 240, da ressalva expressamente as contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas às entidades privada... ()

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Doc. 149.6748.8853.2513

376 - TST. I) PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA PRESIDÊNCIA DO TST - NÃO CONHECIMENTO, POR INCABÍVEL NO ÂMBITO DA SDC DESTA CORTE.

A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que não merece conhecimento o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra decisão normativa da Justiça do Trabalho formulado no bojo do recurso, por se tratar de competência privativa do Presidente do TST, em procedimento próprio, previsto no Regimento Interno da Corte. Pedido de efeito suspensivo não conhecido, por incabível . II) RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTOS PELO SINDIC... ()

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Doc. 178.5572.6004.7200

377 - STJ. Ensino superior. Estágio. Autonomia didático-científica das universidades. Limitação. Reexame conjunto fático- probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Com relação à alegação de violação do CPC, art. 535, II, de 1973, suscitada pela recorrente, porquanto, segundo ela, o Tribunal a quo omitiu-se quanto à apreciação dos argumentos apresentados nos Aclaratórios, verifica-se que razão não lhe assiste, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, tendo analisado todas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide. 2. No que concerne à alegada violação ao Lei 9.394/1996, art. 53, I, II,... ()

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Doc. 635.4150.5937.0552

378 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. PARTE AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.

Sentença que, tornando definitiva a tutela provisória de urgência, determinou ao réu a disponibilização de mediador à demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeio do profissional necessário ao acompanhamento escolar da menor, bem como confirmou a tutela antecipada deferida para que a Municipalidade disponibilize à autora o plano educacional individualizado (PEI), além de sala de recursos. Insurgência da Municipalidade que não prospe... ()

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Doc. 760.6567.4537.6379

379 - TST. I) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. 1) SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR . Não procede a preliminar de sobrestamento do feito, pois em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Preliminar rejeitada. 2) CLÁUSULAS 21ª («DEFICIENTE FÍSICO») E 52ª («APRENDIZAGEM») DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2022/2022 - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE DEFICIENTES E APRENDIZES PARA OS SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 5ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, e anulou as Cláusulas 21ª e 52ª da CCT de 2022/2022, que tratam, respectivamente, da base de cálculo das cotas de pessoas com deficiência e de aprendizes para os serviços de asseio e conservação. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso, com ressalva de entendimento deste Relator. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso. II) RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, II - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência pacificada do TST segue no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é necessária a prova inequívoca da impossibilidade de ela arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu in casu, uma vez que os Sindicatos obreiro e patronal não juntaram aos autos nenhum documento que comprovasse tal condição, à luz da Súmula 463/TST, II. 2. Desse modo, merece provimento o recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para, reformando o acórdão regional, indeferir os benefícios da gratuidade de justiça aos Sindicatos obreiro e patronal. Recurso ordinário provido .

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Doc. 178.6260.6148.5164

380 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. I . A parte reclamada, nas razões do agravo interno, alega que o acórdão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Turma Regional, mesmo instada por meio de embargos de declaração, não se manifestou acerca dos pontos indicados pela recorrente como omissos. Argumenta que a ausência de fundamentação do Tribunal Regional acerca das matérias trazidas em seus embargos de declaração impossibilitou «à Recorrente a oportunidade da completa e ampla defesa". II . Resulta inviável, contudo, a análise da preliminar em epígrafe, na medida em que o recorrente, nas razões de recurso de revista, embora tenha transcrito o teor da peça de embargos de declaração e de parte do acórdão regional que julgou o referido recurso, não cuidou de articular, em sua argumentação recursal, os motivos do seu insurgimento, ou seja: em que medida os pontos indicados como omissos de fato seriam essenciais ao deslinde do feito e em que medida os fundamentos da decisão regional não teriam sido suficientes à completa compreensão da controvérsia. Deixou a parte, portanto, de atender ao comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, ante a ausência do necessário cotejo analítico acerca da apontada violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada (trecho insuficiente). Desse modo, a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da «matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pela recorrente « (Ag-AIRR- 909-75.2013.5.20.0011, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT DE 14/8/2017). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável o despacho de admissibilidade regional quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial na matéria, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Demonstrada a possível violação ao CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 3. ASTREINTES. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a categoria dos motoristas não pode ser integrada por menores aprendizes, na medida em o CTB (Lei 9.503/97) impede aos menores de 16 (dezesseis) anos serem habilitados para dirigir, uma vez que a idade mínima para essa habilitação é 21 (vinte e um) anos. Consignou que « não seria o caso do menor aprendiz acompanhar um motorista na sua execução da atividade, pois além de não aprender o exercício, poderia causar um acidente em conversa com o motorista « e destacou que « não se afiguraria razoável que o menor aprendiz possa adquirir formação técnico-profissional para as funções de Motorista de ônibus apenas acompanhando o dia a dia desses profissionais, posto que tal atividade importaria em infração de trânsito «. De tal modo, por entender não comprovada a vedação legal absoluta para a contratação de aprendizes ou que a ré tenha observado o percentual mínimo exigido, manteve a condenação do reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer de contratar aprendizes, excluindo, no entanto, a categoria profissional dos motoristas da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamada. III. Diante desse contexto, e uma vez reconhecida a violação ao CF/88, art. 5º, V, deve ser restabelecida a r. sentença que condenou a parte reclamada a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, em quantitativo equivalente a 5% do número de empregados registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sem a exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da referida contagem. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Inexiste, todavia, previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. II . O Tribunal Regional do Trabalho concluiu por reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o valor arbitrado em primeiro grau mostrou-se desproporcional à própria obrigação de fazer. No particular, entendeu que a empresa reclamada observou os percentuais legalmente exigidos para a contratação de portadores de deficiência ou reabilitados, mas não os percentuais relativos aos aprendizes; e pontuou, ainda, o reduzido quantitativo de empregados que corresponderia ao percentual legal a ser observado para os aprendizes, em razão da exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo definida em lei para a aprendizagem. III . No caso concreto, verificou-se a omissão do reclamado em observar a reserva legal relativa à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria, em especial ao deixar de incluir a categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que o reclamado tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. Trata-se de empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 510 empregados, sob a forma de sociedade empresária limitada, sediada na cidade de Nova Iguaçu - RJ, cujo capital social é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Diante do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida, como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; mostra-se irrisório, e, portanto, desproporcional, o valor de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho. De tal modo, tem-se por razoável o restabelecimento da r. sentença, quanto à condenação da empresa ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 725.0146.8600.3008

381 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULAS 21ª E 52ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2020 FIRMADA ENTRE OS RÉUS. ILEGITIMIDADE DOS SINDICATOS REQUERIDOS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO.

A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 21ª e 52ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar empresas do segmento de conservação e limpeza a excluir as funções de limpeza e afins do cômputo legal previsto para a contratação quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física. E assim o fez por entender que s... ()

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Doc. 231.0110.8891.1773

382 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Remição. Requisitos não cumpridos. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 2 - De acordo com o art. 2º da Resolução 391/2021, o reconhecime... ()

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Doc. 669.3114.5187.1635

383 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS NA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. I. CASO EM EXAME

Cumprimento de sentença ajuizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) contra a Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), visando à cobrança de crédito tributário no valor de R$ 807.144,90. O crédito foi reconhecido em sentença anterior. O juízo de primeiro grau julgou extinto o cumprimento de sentença, entendendo que o crédito deveria ser habilitado no processo de recuperação judicial da devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão... ()

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Doc. 250.2280.1614.0813

384 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do RAT e das c... ()

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Doc. 250.2280.1201.3290

385 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuiç... ()

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Doc. 906.0486.6742.2750

386 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BULLYING EM ESCOLA ESTADUAL. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

1.Recursos tirados contra sentença que, ao reconhecer a responsabilidade estatal por abalo moral experimentado por aluno da rede pública, condenou a pessoa política ao pagamento de compensação pecuniária no valor de R$21.180,00. 2. Abalo moral por indicada omissão do estabelecimento de ensino estadual no trato das agressões praticadas contra a parte autora por colega de escola. Exegese do art. 37, §6º, CF. Omissão estatal bem aferida. Autor adolescente, portador de deficiências cog... ()

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Doc. 129.3256.9752.7459

387 - TJRJ. DECISÃO

Direito da Saúde. Tratamento de saúde. Ação de obrigação de fazer c/ pedido de tutela provisória antecipada de urgência contra o Município de Trajano de Moraes e o Estado do Rio de Janeiro, buscando tratamento de saúde. Narra a parte autora, em síntese, que recebeu diagnóstico de TDAH, com dislexia, transtorno específico do aprendizado. necessitando assim realizar o exame de avaliação de processamento auditivo central, bem como o transporte necessário ao tratamento de saúde, ... ()

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Doc. 524.2965.7691.4638

388 - TJMG. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. PROFESSOR DE APOIO, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DEVER DO ESTADO. RESULTADO FAVORÁVEL AO AUTOR. I. CASO EM EXAME

Ação para garantir professor de apoio ao aluno com necessidades especiais, com laudos que demonstram a necessidade de atendimento especializado para assegurar aprendizagem e inclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Duas questões: (i) se o Estado deve fornecer professor de apoio a educandos com deficiência; e (ii) se a negativa viola o direito à educação inclusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR - A Constituição (art. 227) e a Lei 9.394/1996 (art. 58) garantem educação especial com serviços... ()

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Doc. 896.6115.0028.7369

389 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO ABA. METODOLOGIA NÃO DISPONIBILIZADA PELO SUS. TEMA REPETITIVO 106 DO STJ. INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS FORNECIDAS PELO SUS OU DA SUPERIORIDADE TERAPEUTICA.. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROFESSOR DE APOIO. NECESSIDADE COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que os réus forneçam, no prazo de dez dias, psicoterapia método ABA, terapia ocupacional, fonoaudióloga, musicoterapia e professor de apoio ao menor. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o menor preenche os requisitos exigidos para compelir o Estado de Minas Gerais e o Município de Campina Verde a fornecerem os tratamentos terapêuticos que lhe foram prescritos, no métod... ()

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Doc. 864.5607.0864.1772

390 - TJMG. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. PROFESSOR DE APOIO, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DEVER DO ESTADO. RESULTADO FAVORÁVEL AO AUTOR. I. CASO EM EXAME

Ação para garantir professor de apoio a aluna com necessidades especiais, com laudos que demonstram a necessidade de atendimento especializado para assegurar aprendizagem e inclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Duas questões: (i) se o Estado deve fornecer professor de apoio a educandos com deficiência; e (ii) se a negativa viola o direito à educação inclusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR - A Constituição (art. 227) e a Lei 9.394/1996 (art. 58) garantem educação especial com serviços ... ()

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Doc. 142.7767.3011.8973

391 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM, MOTORISTA, AJUDANTE E MANOBRISTA. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da condenação não é elevado (R$50.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. Isso porque a Corte local registrou que a questão é meramente de direito, tornando-se desnecessária a oitiva de testemunha. Além disso, não há manifesto prejuízo à empresa-ré, a Corte local analisou de forma minuciosa toda legislação que envolve a matéria menor aprendiz, revelando que inexiste impedimento legal para que as funções de motorista, manobrista e ajudante de motorista demandem formação profissional e, assim, essas funções devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados por estabelecimento. Precedentes. Portanto, o Tribunal Regional evidenciou nos autos os elementos que formaram o seu convencimento em relação à questão - interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Logo, não há cerceamento do direito de defesa nem defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos artigos do 5º, LV, 93, IX, da CF/88, 823 da CLT e 489 do CPC. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que as funções de motorista e de ajudante de motorista devem integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do disposto no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º (atual Decreto 9.579/2018, art. 52, § 2º). No que concerne à tutela inibitória, também não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. A Corte local esclareceu que as ações coletivas são passíveis de tutela inibitória específica que objetiva assegurar o exercício do direito. Isso porque a não inclusão de motoristas, ajudantes de motoristas e manobristas na base de cálculo para contratação de aprendizes é fato incontroverso nos autos. Logo, na hipótese, a conduta ilícita da empresa-ré foi constatada, o que torna a necessária a aplicação da obrigação de fazer, para impedir a prática, a reiteração ou a continuidade do ato ilícito, com intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a afronta da legislação, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 497. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 786.2938.4048.3340

392 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

No tocante à revisão do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Observa-se que o valor arbitrado pelo e. Regional a título de dano moral coletivo no importe de R$200.000,00, não está em descompasso com os crité... ()

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Doc. 230.7071.0607.1175

393 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Contribuição adicional de que trata o Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Legitimidade ativa ad causam do senai para promover a cobrança judicial da contribuição adicional. Precedentes do STJ. Enquadramento da empresa como contribuinte. Atividade preponderante. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Conforme entendimento sedimentado pela Corte Especial do STJ, «a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez... ()

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Doc. 385.1859.4384.4255

394 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo» . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos», compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer» . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou», a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 220.8090.6348.1460

395 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execuçãopenal. Impugnação defensiva. Remição de pena.ensino à distância. Entidade educacional (centro de produções técnicas). Ausência decredenciamento junto ao ministério daeducação. Ausência de acompanhamento pelaautoridade penitenciária das horasefetivamente dedicadas ao estudo peloreeducando. Necessidade de reexame de matériafático probatória. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste art. Poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 2- por sua vez, de acordo com o art. 2º da Resolução 391/2021, o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas consideraráas atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se [...] II- práticas sociais educativas não-escolares. Atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 3- [...] na hipótese vertente, a corte de origem entendeu que os requisitos necessários à concessão do benefício da remição não foram preenchidos, pois o curso realizado na modalidade de ensino a distância não teve nenhuma fiscalização de horas diárias estudadas ou de grade curricular por parte da unidade penitenciária ou de entidade escolar a ela conveniada, isso sem contar que a instituição emissora do certificado não possui credenciamento, junto ao sistema nacional de informações daeducação profissional e tecnológica (sistec) do ministério daeducação, para ofertar o curso à distância de «auxiliar de cozinha», possuindo credenciamento para ofertar apenas os cursos «técnico em secretaria escolar» e «técnico emtransações imobiliárias". [...] (agrg no HC 603.951/SC, rel.ministro reynaldo soares da fonseca, quintaturma, julgado em 27/10/2020, DJE 12/11/2020). 4- no caso, conforme já consignado no julgamento do RHC conexo 116.362/RJ e reforçado na decisão ora agravada, deste mandamus, não há qualquer documento nos autos que comprove a carga horária diária, controlada e fiscalizada efetivamente pela unidade prisional. Nos recibos dos materiais, não há sequer o nome da instituição de ensino, além de constar no recebimento que os livros eram procedentes dos familiares do presidiário. Os certificados de conclusão comprovam apenas as horas totais dos cursos. 5- também não há evidência de que a entidade (centro de produçõestécnicas, em parceria com a universidade online de viçosa, cnpj 21.183.196/0001-77), emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes, seja credenciada junto ao sistema nacional deinformações da educação profissional e tecnológica (sistec) doministério da educação. Tampouco há prova nos autos de que a entidade emissora do certificado seja conveniada com a unidade penitenciária. 6- agravo regimental não provido.

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Doc. 973.0472.1745.4458

396 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE COLETA DE RESÍDUOS. EXCLUSÃO DAS CATEGORIAS DE COLETOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE RECICLAGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso vertente, quanto ao tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão das categorias de coletor, auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviços de reciclagem», está ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Em verdade, a decisão regional mostra-se em estrita conformidade com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, no sentido de que as funções de gari, coletor de resíduos, varredor de rua, auxiliar de serviços gerais e similares demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Precedentes. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados de maneira intolerável. A parte reclamante não indicou, tampouco, afronta a valores supremos que sustentam o convívio harmonioso, justo e fraterno em sociedade ou em grupos sociais de interesse. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 211.0011.0542.2913

397 - STJ. Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Modificação de decisão transitada em julgado. CPC/2015, art. 966, V, e § 2º. Mudança na jurisprudência. Impossibilidade. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento do STJ à época do julgamento. Não acolhimento. Improcedência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação dos réus por improbidade administrativa, em virtude de desvio de dinheiro público por meio da realização de negócio jurídico fraudulento no âmbito do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar o embargante pela pratica dos atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, art. 10,... ()

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Doc. 782.3785.6575.9470

398 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Sentença determinando o fornecimento das terapias multidisciplinar na «Clínica Fisiomotris - Reabilitação Multiprofissional Pediátrica», sem limitação do número de sessões, de forma integral e condenando a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de dano moral. Conjunto probatório constante dos autos, em especial o relatório médico, que demonstra a patologia que acomete a parte autora/apelada, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, necessitando de tratamento multidisci... ()

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Doc. 573.9848.7584.0769

399 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SENAI E SESI. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. DEVER DA EMPRESA REQUERIDA DE DISPONIBILIZAR DOCUMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por pessoa jurídica, em recuperação judicial, contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer movida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e pelo Serviço Social da Indústria (SESI), determinando a exibição dos documentos elencados na inicial ou, alternativamente, a disponibilização de acesso aos fiscais dos requerentes para verificação in loco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verif... ()

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Doc. 698.2310.2864.7639

400 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS. TRINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Ação de alimentos ajuizada por filha menor em face do genitor. A autora alega que o réu pagava alimentos espontaneamente até dezembro de 2018, no valor aproximado de R$ 1.000,00 a R$ 1.300,00 mensais. Fixados alimentos provisórios em agosto de 2021 no valor correspondente a 100% do salário-mínimo. Sentença fixa os alimentos definitivos em 20% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo nacional, na ausência de vínculo laboral. Ape... ()

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