TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos material e moral. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Repetição do indébito segundo entendimento fixado pelo c. stj. Ausência de dano moral. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de reparação dos danos material e moral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova da existência e da validade da contratação do contrato de cartão de crédito consignado; (ii) se é devida a restituição simples ou em dobro dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora; (iii) e se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Relação jurídica inexistente. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de apresentar os contratos originais para a complementação da perícia grafotécnica e demonstrar a autenticidade dos contratos. 4. Repetição do indébito de forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, a partir de então, conforme entendimento fixado pelo C. STJ. 5. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Ademais, houve depósito de valor na conta dela (fls. 215), que mitigou os descontos das parcelas, evitando que sua subsistência restasse comprometida. 6. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.012, § 3º; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 389 e 406; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929), EAREsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1131730-11.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito