301 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Nulidade. Ausência de intimação da defesa da data do julgamento. Sustentação oral garantida pela Lei 14.365/2022. Nulidade. Preliminar acolhida.
1 - Se o advogado não foi intimado da data do julgamento do agravo interno, o que impossibilitou o exercício do direito de sustentar oralmente, garantido pela Lei 14.365/2022, de rigor a anulação do julgamento. 2 - Preliminar dos embargos de declaração acolhida para anular o julgamento do agravo interno e garantir a prévia intimação da defesa para, querendo, sustentar oralmente.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)