TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto em ação de inventário dos bens deixados por Débora Gerber Rodrigues. O recorrente alega substituição de advogado e falha na intimação, resultando na perda de prazo para manifestação. Requer a nulidade da intimação da decisão de fls. 832/835 e a republicação correta. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve nulidade na intimação da decisão de fls. 832/835, justificando a republicação e devolução do prazo ao recorrente. III. Razões de Decidir. 3. A tutela provisória de urgência é concedida quando há probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, conforme CPC/2015, art. 300. 4. A decisão original deferiu a republicação de decisão diversa, configurando erro material corrigível por embargos de declaração. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A nulidade de intimação justifica a republicação da decisão correta. 2. Erros materiais podem ser corrigidos por embargos de declaração. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300
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