201 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Nulidade do interrogatório. Prerrogativa insculpida no CF/88, art. 5º, LXIII. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo à defesa.
«1. A Constituição Federal, no seu art. 5º, LXIII, dispõe que «o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado». 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a ausência de informação acerca desse direito ao acusado gera apenas a nulidade relativa, devendo ser arguida em momento oportuno, a teor do disposto no CPP, art. 571. 3. Em obediência ao princípio pas de nullit... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)