TST. Recurso de revista nulidade processual. Cerceamento de defesa.
«Em face do princípio da celeridade processual, insculpido no inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º, bem como diante da possibilidade de êxito do recurso, deixa-se de analisar a prefacial em liça, tendo em vista os termos do § 2º do CPC, art. 282, segundo o qual, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.»
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