301 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Pagar - Servidor Público Municipal de Itatinga - Pretensão do pagamento das horas extraordinárias laboradas pelo funcionário a partir da 44ª hora semanal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Lei Orgânica do Município de Itatinga disciplina o direito à remuneração diferenciada dos serviços extraordinários - Adicional por serviço extraordinário Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Pagar - Servidor Público Municipal de Itatinga - Pretensão do pagamento das horas extraordinárias laboradas pelo funcionário a partir da 44ª hora semanal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Lei Orgânica do Município de Itatinga disciplina o direito à remuneração diferenciada dos serviços extraordinários - Adicional por serviço extraordinário deve ser calculado sobre o salário-base acrescido das vantagens incorporadas, excetuando-se as eventuais e/ou transitórias - Desacolhimento - Trabalho realizado a partir da 44ª hora semanal é considerado hora extra - Inteligência do art. 26 da LC Municipal 70/06 - Prova constante nos autos, conforme demonstrativos de pagamento e cartões de ponto acostados (fls. 13/117) - Valor devido a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Jornada de trabalho do servidor público municipal de 44 (quarenta e quatro horas semanais), conforme art. 26 da Lei Complementar Municipal 70/2006 - Serviço extraordinário remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho - Intervalo concedido por mera liberalidade da requerida que não supre o pagamento das horas extras - Recurso Improvido.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000888-13.2022.8.26.0282; Relator (a): Josias Martins de Almeida Junior; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 11/04/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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