TJSC. Apelação cível. Ação de reparação por danos morais oriundos de veiculação de críticas em programa televisivo. Procedência na origem. Irresignação de todos os litigantes. Ilegitimidade ativa. Requerentes que estariam buscando em nome próprio direito da classe de trabalhadores a qual pertencem. Preliminar que se confunde com o mérito. Ilegitimidade passiva da terceira requerida. Retransmissão do conteúdo supostamente ofensivo. Exegese da Súmula 211/STJ. Possibilidade de responsabilização. Preliminar afastada. Apresentador que faz crítica, em programa ao vivo e de repercussão nacional, no sentido de que funcionários da Receita Federal seriam corruptos e treinados para tanto. Comentários genéricos, direcionados à classe de funcionários. Inexistência de individualização dos requerentes que, de toda sorte, são agentes públicos, suscetíveis à desaprovação da mídia.
«Tese - As críticas intensas manifestadas em programa de televisão, dirigidas a uma classe de funcionários públicos, a qual, sob a ótica do apresentador, seria inteiramente corrupta, não implicam danos morais no caso de profissionais não terem sido identificados individualmente.
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