301 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS BENEFICIO PREVIDENCIARIO. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o «periculum in mora», deve ser indeferido pedido de concessão de tutela de urgência. 3. Tendo em vista que os descontos são realizados... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)