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DOC. 797.4661.1590.7029

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. ILEGALIDADE NÃO APONTADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. TEMA 476 STF. DISTINGUINSHING DO STJ . APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta por candidato desclassificado do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CFO/BM - Edital 01/2006), em razão de inaptidão no exame de audiometria, pleiteando a anulação do ato administrativo. Sentença de procedência, com fundamento na teoria do fato consumado, em razão do exercício do cargo por mais de quinze anos por força de decisão liminar.

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