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DOC. 967.4307.2635.3205

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA NEGÓCIO JURÍDICO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS BENEFICIO PREVIDENCIARIO. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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