TJMG. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE ROYALTIES E TAXA DE PUBLICIDADE. MULTA CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Abner Henrique Santa Soares contra sentença da 2ª Vara Cível de Nova Lima/MG, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Encontre Sua Franquia Eireli ME em Ação de Resolução de Contrato de Franquia, Cobrança e Obrigação de Fazer. A sentença declarou a rescisão do contrato de franquia, condenou o réu ao pagamento de royalties e taxa de publicidade no valor de R$ 44.895,13, determinou sua abstenção na exploração de atividade concorrente e afastou a multa rescisória, reconhecendo a culpa recíproca na extinção do contrato. A reconvenção foi julgada improcedente. O apelante sustenta inadimplemento contratual por culpa exclusiva da franqueadora e requer a reforma da sentença.
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