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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia contribuicao previdenciaria

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  • competencia contribuicao previdenciaria

Doc. 190.1071.0010.0700

301 - TST. Seguridade social. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária, decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto n... ()

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Doc. 181.9772.5004.1400

302 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decret... ()

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Doc. 172.6974.8000.2800

303 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Recurso do INSS. União. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.

«Em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do E. TST, no E-RR 1125/36/2010.5.06.0171, de 20/10/2015, o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), sendo que, quanto ao período posterior a essa data, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, inc... ()

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Doc. 137.8130.2001.2100

304 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuição previdenciária. Acordo extrajudicial firmado perante comissão de conciliação prévia.

«O CF/88, art. 114, IX fixa a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar. outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei-. O Lei 8.212/1991, art. 43, § 6º, incluído pela Lei 11.941/2009, estabelece que. aplica-se o disposto neste artigo aos valores devidos ou pagos nas Comissões de Conciliação Prévia de que trata a Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000-. Nesse contexto, evidencia-se a competência da Justiça do Trabalho para executar as contr... ()

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Doc. 240.7031.1205.1190

305 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o ... ()

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Doc. 210.8200.9265.9298

306 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Comercialização da produção. Produtor rural pessoa física. Matéria constitucional. Incompetência do STJ.

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Doc. 143.1102.6002.3700

307 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Comercialização da produção. Produtor rural pessoa física. Matéria constitucional. Incompetência do STJ.

«1. A questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, qual seja a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.121/1991 e tornou inexigível a contribuição incidente sobre receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores pessoas físicas. 2. É inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência atribu... ()

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Doc. 103.1674.7385.7000

308 - TJMG. Seguridade social. Competência. Tributário. Servidor público. Férias-prêmio. Conversão em espécie. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Não-incidência. Cobrança indevida. Restituição. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. União. Ilegitimidade passiva «ad causam». CF/88, arts. 109, I e 158, I. Inteligência.

«É da Justiça comum a competência para julgamento das ações que visem à restituição de valores cobrados indevidamente de servidores municipais a título de retenção de imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária. Conforme entendimento do inc. I do CF/88, art. 158, pertencem ao Município esses valores. Assim, não se pode atribuir legitimidade passiva à União, por faltar a ela qualquer interesse na lide.»

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Doc. 190.8963.9002.3200

309 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Fundamento constitucional. Competência do STF. Servidor público. Função comissionada. Contribuição previdenciária. Não incidência somente após Lei 9.783/1999.

«1 - A Corte de origem decidiu a controvérsia com fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame de matéria de competência do STF. 2 - Somente a partir da vigência da Lei 9.783/1999 não é devida a contribuição previdenciária sobre a parcela da remuneração do servidor público relativa ao exercício de função comissionada. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 164.8410.5001.1200

310 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Adicionais de insalubridade e transferência. Incidência. Precedentes desta corte. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas. Precedentes. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, análise de alegada violação de dispositivos constitucionais (arts. 150, I, e 195, da CF/88), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 190.1071.0009.9500

311 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador da contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decre... ()

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Doc. 211.1101.1842.7685

312 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada em juízo. Recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do regulamento vigente à época em que seriam devidas. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência deste STJ entende que, no caso de benefício previdenciário pago acumuladamente e a destempo, deve ser observado o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que tal verba deveria ter sido recebida. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.120.692/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30.8.2018, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.273.711/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.6.2014. 2 - Agravo Interno do Contribuinte a que se nega provimento.

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Doc. 172.6745.0001.7100

313 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Período de prestação de serviços anterior e posterior às alterações promovidas no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Questão jurídica pacificada pelo tribunal pleno do TST.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em Sessão realizada em 20/10/2015, pacificou o entendimento acerca da matéria, concluindo, quanto aos serviços prestados até 4/3/2009, pela incidência de juros de mora e multa a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. No que se refere aos serviços realizados a partir de 5/3/2009, consolidou-se o entendimento acerca da incidência de juros de mora sobre as contribuições previden... ()

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Doc. 172.6745.0001.9400

314 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Período de prestação de serviços anterior e posterior às alterações promovidas no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Questão jurídica pacificada pelo tribunal pleno do TST.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em Sessão realizada em 20/10/2015, pacificou o entendimento acerca da matéria, concluindo, quanto aos serviços prestados até 4/3/2009, pela incidência de juros de mora e multa a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. No que se refere aos serviços realizados a partir de 5/3/2009, consolidou-se o entendimento acerca da incidência de juros de mora sobre as contribuições previden... ()

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Doc. 230.2240.4111.4506

315 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB). Inclusão na base de cálculo do PIS e Cofins. Cabimento. Precedentes.

1 - O STF firmou entendimento de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS» (RE Acórdão/STF, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema em debate. 2 - É firme ent... ()

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Doc. 230.2240.4412.6441

316 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB). Inclusão na base de cálculo do PIS e Cofins. Cabimento. Precedentes.

1 - O STF firmou entendimento de que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS» (RE Acórdão/STF, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 25/2/2021 - Tema 1.111/STF), o que reforça a competência do STJ à análise do tema em debate. 2 - É firme ent... ()

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Doc. 867.4221.8730.0647

317 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SUBTENENTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFORMADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DESCONTADA COM BASE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, IMPLEMENTADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 E PELA LEI 13.954/2019. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO LEI 3.765/1960, art. 3-A, PELA LEI 13.954/19. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA TENHA A SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA EM CONFORMIDADE COM OS ART. 33 E 34 DA LEI 3.189/99, ATÉ A MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI ESTADUAL 9.537/21, E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU À RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, ANTE O DETERMINADO PELO STF NO TEMA 1.177. RECURSO DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. EXTRAPOLAÇÃO DA UNIÃO NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE A «INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES», RECONHECIDA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE, MESMO APÓS A PROMULGAÇÃO DA Emenda Constitucional 103/2019, PERMANECE A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES. TEMA 1177, DO STF, NO QUAL RESTOU RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.954/19. MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECLARANDO A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS ATÉ 01/01/2023. APLICAÇÃO DO REGIME ANTERIOR PREVISTO NOS arts. 33 E 34 DA LEI ESTADUAL Nº. 3.189/99, RETORNANDO À INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 14% APENAS SOBRE OS VALORES QUE EXCEDEREM O TETO DO RGPS. NECESSIDADE DA EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL, COM OBSERVÂNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DO REGIME ADOTADO PELO ENTE ESTATAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL 9.537/2021, QUE ADERIU À REFORMA PREVIDENCIÁRIA JÁ IMPLEMENTADA NO ÂMBITO DA UNIÃO. VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA A PARTIR DE 01/01/2022. DESCONTOS ANTERIORES QUE DEVEM OBSERVAR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE REGÊNCIA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. PRECEDENTES DETE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 436.6815.7377.1652

318 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 882.9550.7395.2815

319 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 295.7434.9336.6243

320 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 722.6155.7490.6864

321 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 248.5345.5397.3742

322 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 814.9318.9637.2683

323 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 993.9237.9485.9320

324 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 525.8867.3007.3570

325 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 854.6912.6552.8083

326 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 462.1345.4468.4498

327 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 142.6230.2012.3367

328 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. 181.7845.4007.4200

329 - TST. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 181.9575.7002.5600

330 - TST. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 174.1665.0002.5000

331 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias indenizadas e o respectivo terço constitucional e sobre as faltas justificadas. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. O acórdão encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que «As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva... ()

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Doc. 181.7850.0001.1800

332 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo contribuições previdenciárias e fiscais.

«A questão dos autos cinge-se em saber se a cota patronal da contribuição previdenciária deve ser incluída na base de cálculo dos honorários assistenciais. De início, salienta-se que o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, foi revogado pela Lei 13.105 de 2015 CPC/2015, cujas disposições são aplicadas aos processos pendentes, como o caso dos autos. O dispositivo revogado estabelecia que honorários de advogado fossem arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o val... ()

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Doc. 154.1731.0002.1900

333 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«Com a edição da Medida Provisória 449 de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação dos serviços ao longo do contrato de trabalho (Regime de Competência). Todavia, a nova norma somente pode produzir efeitos no futuro, uma vez que é vedada a sua retroação para alcançar fatos já ocorridos antes da edição do novo regramento, em razão do que dispõe o § 6º, do CF/88, art. 195, no sentido de que as c... ()

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Doc. 103.1674.7331.0700

334 - STJ. Conflito de atribuição. Inexistência. Decisão proferida por Juiz, no âmbito de sua competência jurisdicional. Ausência de «decisum» com caráter administrativo. Juízo trabalhista que determina a juntada da CDA para promover a execução do «quantum» devido a título de contribuição previdenciária. Seguridade social.

«O r. Juízo Trabalhista, ao asseverar pela necessidade de juntada da CDA, para que fosse promovida a execução de «quantum» devido a título de contribuição previdenciária, o fez no âmbito da sua competência jurisdicional e não administrativa, embora utilizando como razão de decidir o Provimento 208 da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Inexistente, pois, o conflito de atribuições suscitado, porquanto este somente é passível de se revelar, quando há divergência acerca da compe... ()

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Doc. 163.5910.3010.5500

335 - TST. Incompetência da justiça do trabalho para execução de contribuição relativa a terceiros.

«O inciso VIII do CF/88, art. 114 confere competência a esta Justiça Especializada para executar, de ofício, as «contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais», mas não a amplia de modo a compreender a execução das contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, as quais são disciplinadas por leis ordinárias, que reservam ao INSS a competência para arrecadação e fiscalização, como mero intermediário. Recurso de revista conhecido e ... ()

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Doc. 588.8688.5881.9704

336 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. 982.6584.3825.0304

337 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FUNÇÃO GRATIFICA E 1/3 DE FÉRIAS. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 8.138/21.

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Doc. 316.5967.4756.4952

338 - TJSP. Recurso inominado - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POLICIAL MILITAR INATIVO - Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF de Repercussão Geral do STF: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não Ementa: Recurso inominado - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POLICIAL MILITAR INATIVO - Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF de Repercussão Geral do STF: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso provido em parte, só para se observar o decidido pelo Supremo no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário respectivo.

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Doc. 176.5434.5004.6700

339 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria urbana por idade. Revisão. Salário de benefício. Média aritmética simples. Divisor. Número de contribuições. Impossibilidade. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º.

«1. A tese do recorrente é que, no cálculo da renda mensal inicial de seu benefício previdenciário, deve ser utilizado como divisor mínimo para apuração da média aritmética dos salários de contribuição o número efetivo de contribuições. Tal tese não tem amparo legal. 2. Quando o segurado, submetido à regra de transição prevista no Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º, não contribui ao menos pelo tempo correspondente a 60% do período básico de cálculo, os salários de contr... ()

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Doc. 181.7845.0003.5400

340 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços posterior a 05/03/2009.

«1 - A partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (05/03/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). 2 - A inov... ()

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Doc. 1688.3931.6299.4900

341 - TJSP. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, Ementa: Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1.177/STF. Modulação imposta ao Tema. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 172.6745.0016.3200

342 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. União. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decre... ()

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Doc. 103.1674.7538.4200

343 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 36/STF - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.Tese jurídica fixada: - A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88, art. 114, VIII, alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação... ()

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Doc. 210.8200.9902.5580

344 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Renda mensal inicial. Aumento do teto pela emenda constitucional 20/1998. Equivalência entre os reajustes dos salários de contribuição e dos benefícios. Inexistência de suporte legal. Análise de princípios constitucionais. Impossibilidade.

1 - A decisão agravada foi proferida em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte segundo o qual não há previsão legal para o pedido de reajuste dos benefícios previdenciários na mesma proporção do aumento do teto dos salários de contribuição. 2 - A verificação da ocorrência ou não de contrariedade a princípios consagrados na CF/88 não é possível em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III... ()

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Doc. 892.4293.7938.6534

345 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDÊNCIARIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO PEDIDO NÃO RELACIONADOS A EXISTÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAGUAÍ NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3º DA CF/88. INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

Não versando o feito sobre acidente de trabalho, o julgamento do recurso é da competência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Declínio de competência em favor da Justiça Federal.

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Doc. 1691.6801.5676.8200

346 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 113/123) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5676.6600

347 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Não houve resposta ao recurso (fls. 112) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5676.4900

348 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 97/101) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5675.8800

349 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 117/134) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 766.8956.2542.4817

350 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 188/233) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.U.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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