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DOC. 103.1674.7331.0700

STJ. Conflito de atribuição. Inexistência. Decisão proferida por Juiz, no âmbito de sua competência jurisdicional. Ausência de «decisum» com caráter administrativo. Juízo trabalhista que determina a juntada da CDA para promover a execução do «quantum» devido a título de contribuição previdenciária. Seguridade social.

«O r. Juízo Trabalhista, ao asseverar pela necessidade de juntada da CDA, para que fosse promovida a execução de «quantum» devido a título de contribuição previdenciária, o fez no âmbito da sua competência jurisdicional e não administrativa, embora utilizando como razão de decidir o Provimento 208 da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Inexistente, pois, o conflito de atribuições suscitado, porquanto este somente é passível de se revelar, quando há divergência acerca da competência para a prática de ato administrativo, consoante a remansosa jurisprudência desta Colenda Corte.»

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