319 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Regresso. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por Thiago Henrique de Oliveira contra sentença que julgou procedente a Ação de Regresso movida pelo Banco Santander S/A, condenando o réu ao pagamento de R$1.210,00, corrigidos e acrescidos de juros, além de despesas processuais e honorários advocatícios.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação realizada, que o réu alega ter sido recebida por terceiro desconhecido e se tal fato ensejaria a nulidade da sentença e a reabertura do prazo para contestação.
III. Razões de Decidir
3. A citação foi considerada válida, pois a correspondência foi recebida sem ressalvas pelo condomínio, conforme art. 248, §4º, do CPC, e o réu não impugnou o endereço de citação.
4. A jurisprudência do Tribunal confirma que a ausência de impugnação do endereço e a recepção sem ressalvas não configuram nulidade de citação.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A citação realizada em condomínio edilício é válida quando recebida sem ressalvas, mesmo que por terceiro. 2. A ausência de impugnação do endereço pelo réu reforça a validade da citação.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 248, §4º; art. 278, parágrafo único; art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; TJSP, Agravo de Instrumento 2115611-30.2024.8.26.0000, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 29/04/2024
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