STJ. Recurso especial. Embargos à execução. Citação por edital. Necessidade de esgotamento de todos os meios de localização dos executados. Existência de outros endereços nos autos. Nulidade da citação editalícia. Recurso provido.
«1 - A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
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