TJSP. Citação. Hora certa. Monitória. Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 227. Existindo fundada suspeita de ocultação dos réus a fim de evitar a citação, é permitido ao autor requerer a citação com hora certa. O fato de o oficial de justiça ainda não ter efetivado a citação não impede que o autor a requeira. Recurso provido.
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