TRT3. Citação. Validade vício de citação. Nulidade insanável. Renovação dos autos processuais.
«A regra no Processo do Trabalho é que a citação seja encaminhada por Correio, com aviso de recebimento. Por sua vez, a citação por edital é medida excepcional que tem cabimento, por exemplo, no caso de o reclamado se encontrar em local incerto ou não sabido (CLT, art. 841, §1º), situação que, conforme analisado, não ocorreu nos autos. A infração a tal regra implica a nulidade dos atos processuais, notadamente evidenciada a má-fé do demandante, devendo ser renovada a citação correspondente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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