301 - STJ. Processual civil. Apelação. Reintegração de posse. Bem público inconteste. Ocupação irregular. Não cabimento de indenização de benfeitorias. Consectário lógico. Eventual perdas e danos a ser discutida entre os particulares adquirente da ocupação e vendedor da ocupação irregular. Ente público não responde pelas benfeitorias ou acessões. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse de terreno público, no qual particulares edificaram benfeitorias. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, ao argumento de que"[c]omprovada a propriedade da Municipalidade (fls. 129/130), a relação entre particulares deve ser resolvida em perdas e danos, isso porque a relação jurídica entre particulares não constou com a anuência do ente público que tem o domínio". No Tribunal a sentença foi mantida. a quo, II - No STJ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)