CPC - Código de Processo Civil
Art. 625º
Art. 625
- Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 625 - (...) em favor do exeqüente (...).]
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2005695-90.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Alexandre Marcondes - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE DESTITUÍDO. CAUÇÕES RECEBIDAS EM CONTRATOS DE LOCAÇÃO CELEBRADOS EM NOME DO ESPÓLIO. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO PROVIDO. 1.-
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TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2172318-47.2026.8.26.0000 - Araraquara - Rel.: Des. Corrêa Patiño - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2155141-70.2026.8.26.0000 - Ibitinga - Rel.: Des. Jair de Souza - J. em 25/09/2026 - DJ 25/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
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TJRJTJRJ (OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0051319-94.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Carlos Fernando Potyguara Pereira - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO PARA APÓS A INSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO IMPLÍCITO. CONTEÚDO DECISÓRIO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. CPC, art. 1.015, I. PRETENSÃO DE REMOÇÃO LIMINAR DO INVENTARIANTE. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTS. 300, 618 E 622 DO CPC. ALEGAÇÕES DE DESÍDIA, MÁ ADMINISTRAÇÃO, DETERIORAÇÃO DE IMÓVEL E DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DA INVENTARIANÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS CONTROVERTIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANO NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA DO AGRAVANTE. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO QUE NÃO SUBSTITUI OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE. PEDIDO PREJUDICADO. CPC, art. 625. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA PARA FINS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2156305-70.2026.8.26.0000 - Araraquara - Rel.: Des. Corrêa Patiño - J. em 08/09/2026 - DJ 08/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0022122-46.2024.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes - J. em 13/07/2026 - DJ 14/07/2026
Ementa: Direito processual civil. Conflito de competência. Conflito de competência em razão da alteração da natureza jurídica de sociedade de economia mista para sociedade anônima e sua repercussão na competência absoluta do juízo. Conflito de competência conhecido e julgado improcedente, com determinação de retorno dos autos à 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
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TJGOTJGO (9ª Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5231115-77.2026.8.09.0051 - Goiânia - Rel.: Des. Camila Nina Erbetta Nascimento - J. em 26/06/2026 - DJ 26/06/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO 5231115-77.2026.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ANA DA SILVA LEITE AGRAVADOS: GETÚLIO RIBEIRa LeiTE JÚNIOR E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. OMISSÃO DE BENS NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEVER DE TRANSPARÊNCIA E FIDÚCIA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 625. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.358003-2/002 - MG - Rel.: Des. Alexandre Santiago - J. em 07/05/2026 - DJ 12/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ENTREGA DOS BENS DO ESPÓLIO AO NOVO INVENTARIANTE. CPC, art. 625. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA INVENTARIANTE. COISA JULGADA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
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TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2214500-82.2025.8.26.0000 - Bragança Paulista - Rel.: Des. Fernando Marcondes - J. em 01/04/2026 - DJ 01/04/2026
Direito civil. Agravo de instrumento. Inventário. Indeferimento de requerimentos do inventariante. Gratuidade deferida ao espólio. Habilitação de credor. Preclusão. Inventariança conjunta. Ausência de inventário da esposa pré-falecida. Imissão na posse. CPC, art. 625. Expedição de ofícios. Ausência de necessidade. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo espólio e por herdeiro contra decisão proferida em inventário que indeferiu pedidos formulados pelo inventariante, relativos à imissão na posse e administração de bens, realização de pesquisas patrimoniais em nome de terceiro, expedição de ofícios a instituição financeira, desentranhamento e penalização de credor habilitado, bem como outros requerimentos incidentais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça ao espólio; (ii) se é possível rediscutir decisão que deferiu habilitação de credor já alcançada pela preclusão; (iii) se é cabível determinar inventariança conjunta sem a prévia abertura de inventário da esposa pré-falecida; (iv) se há fundamento para compelir a inventariante removida à entrega da posse e administração dos bens; e (v) se é necessária a expedição de ofícios a instituição financeira para obtenção de informações sobre ativos do espólio. III. Razões de Decidir 3. A hipossuficiência, em sede de inventário, deve ser aferida a partir da capacidade econômica do espólio, e não do inventariante, estando atendidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. 4. A decisão que deferiu a habilitação de credor, regularmente publicada e não impugnada tempestivamente, encontra-se acobertada pela preclusão, sendo inviável sua rediscussão em agravo interposto posteriormente. 5. A reunião de inventários exige demonstração mínima da abertura de ambos os espólios e da existência de bens comuns pendentes de regularização, o que não se verifica quando inexistente inventário da esposa pré-falecida. 6. A aplicação do CPC, art. 625 pressupõe prova objetiva de retenção indevida de bens pela inventariante removida, inexistente no caso concreto, sendo inadequada a discussão incidental de controvérsias possessórias no inventário. 7. A expedição de ofícios a instituição financeira depende de demonstração de necessidade, utilidade e impossibilidade de obtenção das informações por meios ordinários, o que não restou evidenciado. IV. Dispositivo e Tese 8. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. Em inventário, a concessão da gratuidade da justiça deve considerar a capacidade econômica do espólio. 2. É inviável a rediscussão, em agravo de instrumento, de decisão preclusa que deferiu a habilitação de credor. 3. A inventariança conjunta exige a prévia abertura de inventário do outro espólio e prova da existência de bens comuns. 4. A aplicação do CPC, art. 625 pressupõe prova de retenção indevida de bens, não sendo cabível a resolução incidental de controvérsias possessórias no inventário. 5. A expedição de ofícios a instituições financeiras depende de demonstração concreta de necessidade.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 7º, 223, 507 e 625
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TJSPTJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2046643-11.2025.8.26.0000 - São Roque - Rel.: Des. Alexandre Lazzarini - J. em 11/03/2026 - DJ 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO QUE DETERMINOU O AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE DE REMOÇÃO PROMOVIDO PELO ORA AGRAVANTE, PARA A EXPEDIÇÃO DO TERMO DE INVENTARIANÇA. AUSÊNCIA DE ÓBICES À IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO TERMO. CPC, art. 625. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I.
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